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materia nº 5579/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5579 / 2023
Date 2023-05-05
EmentaDEFINE NO ÂMBITO MUNICIPAL, AS FEIRAS LIVRES DO PRODUTOR DE PATROCÍNIO/MG COMO PATRIMÔNIO IMATERIAL DE NATUREZA CULTURAL HISTÓRICO.
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LEI Nº 
 A Câmara Municipal de Patrocínio
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica declarado via lei o registro das Feiras livres do Produtor de Patrocínio como 
patrimônio cultural imaterial e histórico do m
Art. 2° Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão 
ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de 
natureza imaterial, conforme determina a le
 Art. 3° As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio 
registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a 
assegurar os direitos e deveres dos feirantes.
 Art. 4º O registro de patrimônio cultural imaterial e histórico é ato declaratório via lei 
municipal. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Patrocínio 05 de maio
 
Autor: Vereador Natanael Diniz
LEI Nº 5.579 DE 05 DE MAIO DE 2023. 
DEFINE NO ÂMBITO MUNICIPAL, AS FEIRAS LIVRES DO 
PRODUTOR DE PATROCÍNIO/MG COMO PATRIMÔNIO 
IMATERIAL DE NATUREZA CULTURAL HISTÓRICO.
Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Fica declarado via lei o registro das Feiras livres do Produtor de Patrocínio como 
patrimônio cultural imaterial e histórico do município de Patrocínio.
Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão 
ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de 
natureza imaterial, conforme determina a legislação específica. 
As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio 
registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a 
assegurar os direitos e deveres dos feirantes.
O registro de patrimônio cultural imaterial e histórico é ato declaratório via lei 
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
1 
DEFINE NO ÂMBITO MUNICIPAL, AS FEIRAS LIVRES DO 
PRODUTOR DE PATROCÍNIO/MG COMO PATRIMÔNIO 
IMATERIAL DE NATUREZA CULTURAL HISTÓRICO.
MG, por seus representantes legais, aprovou e o 
Fica declarado via lei o registro das Feiras livres do Produtor de Patrocínio como 
Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão 
ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de 
As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio 
registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a 
O registro de patrimônio cultural imaterial e histórico é ato declaratório via lei 

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