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materia nº 5583/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5583 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaESTABELECE A INSTITUIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM SERVIÇOS NOTARIAIS PARA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 
O povo de Patrocínio, por seus 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1º O atendimento destinado às pessoas LGBTQIA+ deverá ser praticado do modo 
livre de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória, de ordem mor
filosófica ou psicológica. 
§ 1º. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, 
considerando as boas práticas em relação a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens 
transexuais, intersexuais, assexuados e todas as outras orientações sexuais e identidade de gênero.
§ 2º. São considerados serviços notariais essenciais à dignidade e integridade da pessoa 
humana e que carecem de especial atenção no âmbito do atendimento, os registros de dupla 
maternidade/paternidade, casamentos, óbitos e demais atos ligados à direitos da personalidade de 
pessoas LGBTQIA+. 
Art. 2º Consideram
I – tabeliães de notas;
II – tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos;
III – tabeliães de protesto de títulos;
IV – oficiais de registro de imóveis;
V – oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;
VI – oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdição e tutelas;
VII - oficiais de registro de distrib
Art. 3º Aos notários, oficiais de registro, seus prepostos e demais interessados poderá ser 
LEI Nº 5.583 DE 10 DE MAIO DE 2023. 
“ESTABELECE A INSTITUIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM 
SERVIÇOS NOTARIAIS PARA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ 
DE PATROCÍNIO/MG.” 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal 
O atendimento destinado às pessoas LGBTQIA+ deverá ser praticado do modo 
livre de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória, de ordem mor
§ 1º. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, 
considerando as boas práticas em relação a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens 
sexuados e todas as outras orientações sexuais e identidade de gênero.
§ 2º. São considerados serviços notariais essenciais à dignidade e integridade da pessoa 
humana e que carecem de especial atenção no âmbito do atendimento, os registros de dupla 
dade/paternidade, casamentos, óbitos e demais atos ligados à direitos da personalidade de 
Consideram-se serviços notariais: 
tabeliães de notas;
tabeliães e oficiais de registros de contratos marítimos;
protesto de títulos;
oficiais de registro de imóveis;
oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;
oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdição e tutelas;
oficiais de registro de distribuição. 
Aos notários, oficiais de registro, seus prepostos e demais interessados poderá ser 
1 
“ESTABELECE A INSTITUIÇÃO DE BOAS PRÁTICAS EM 
SERVIÇOS NOTARIAIS PARA A POPULAÇÃO LGBTQIA+ 
representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal 
O atendimento destinado às pessoas LGBTQIA+ deverá ser praticado do modo 
livre de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimatória ou vexatória, de ordem moral, ética, 
§ 1º. Os serviços notariais e de registro serão prestados, de modo eficiente e adequado, 
considerando as boas práticas em relação a lésbicas, gays, bissexuais, travestis, mulheres e homens 
sexuados e todas as outras orientações sexuais e identidade de gênero.
§ 2º. São considerados serviços notariais essenciais à dignidade e integridade da pessoa 
humana e que carecem de especial atenção no âmbito do atendimento, os registros de dupla 
dade/paternidade, casamentos, óbitos e demais atos ligados à direitos da personalidade de 
oficiais de registro de títulos e documentos e civis de pessoas jurídicas;
oficiais de registro civis das pessoas naturais e de interdição e tutelas;
Aos notários, oficiais de registro, seus prepostos e demais interessados poderá ser 
oferecida capacitação gratuita, anual, em boas práticas de atendimento à população LGBTQIA+ pela 
administração pública de Patrocínio.
Art. 4º Esta lei entr
Patrocínio 10 de maio
 
Autor: Vereador Natanael Diniz
oferecida capacitação gratuita, anual, em boas práticas de atendimento à população LGBTQIA+ pela 
administração pública de Patrocínio.
Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação.
0 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
2 
oferecida capacitação gratuita, anual, em boas práticas de atendimento à população LGBTQIA+ pela 
a em vigor 90(noventa) dias após a data de sua publicação.

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