| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5584 / 2023 |
| Date | 2023-05-10 |
| Ementa | INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS POR LÂMPADAS DE LED. |
| native_id | 2374 |
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LEI Nº O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição gradativa das lâmpadas dos postes de iluminação das vias públicas por lâmpadas de LED. Art. 2º Os procedimentos licitatórios, com a finalidade de aquisição de lâmpadas destinadas a iluminação de vias públicas, instaurados após a publicação oficial desta lei, deverão ser direcionados à aquisição de lâmpadas de LED. Parágrafo único – pela manutenção dos postes de iluminação das vias públicas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 10 de maio Autor: Vereador Paulo César de Lima Junior LEI Nº 5.584 DE 10 DE MAIO DE 2023. “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS POR LÂMPADAS DE LED”. Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição gradativa das lâmpadas dos postes de iluminação das vias públicas por lâmpadas de LED. Os procedimentos licitatórios, com a finalidade de aquisição de lâmpadas destinadas a iluminação de vias públicas, instaurados após a publicação oficial desta lei, deverão ser direcionados à aquisição de lâmpadas de LED. Esta lei se aplica ao órgão municipal e/ou concessionárias responsáveis pela manutenção dos postes de iluminação das vias públicas. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 0 de maio de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Vereador Paulo César de Lima Junior 1 “INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS POR LÂMPADAS DE Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição gradativa das lâmpadas dos Os procedimentos licitatórios, com a finalidade de aquisição de lâmpadas destinadas a iluminação de vias públicas, instaurados após a publicação oficial desta lei, deverão ser ca ao órgão municipal e/ou concessionárias responsáveis