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materia nº 5584/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5584 / 2023
Date 2023-05-10
EmentaINSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS POR LÂMPADAS DE LED.
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LEI Nº 
O povo de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição gradativa das lâmpadas dos 
postes de iluminação das vias públicas por lâmpadas de LED.
Art. 2º Os procedimentos licitatórios, com a finalidade de aquisição de lâmpadas 
destinadas a iluminação de vias públicas, instaurados após a publicação oficial desta lei, deverão ser
direcionados à aquisição de lâmpadas de LED.
Parágrafo único –
pela manutenção dos postes de iluminação das vias públicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 10 de maio
 
Autor: Vereador Paulo César de Lima Junior
LEI Nº 5.584 DE 10 DE MAIO DE 2023. 
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO 
GRADATIVA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE 
ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS POR LÂMPADAS DE 
LED”. 
Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal 
Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição gradativa das lâmpadas dos 
postes de iluminação das vias públicas por lâmpadas de LED.
Os procedimentos licitatórios, com a finalidade de aquisição de lâmpadas 
destinadas a iluminação de vias públicas, instaurados após a publicação oficial desta lei, deverão ser
direcionados à aquisição de lâmpadas de LED.
Esta lei se aplica ao órgão municipal e/ou concessionárias responsáveis 
pela manutenção dos postes de iluminação das vias públicas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
0 de maio de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Vereador Paulo César de Lima Junior
1 
“INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DE SUBSTITUIÇÃO 
GRADATIVA DAS LÂMPADAS DOS POSTES DE 
ILUMINAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS POR LÂMPADAS DE 
Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal 
Fica estabelecida a obrigatoriedade de substituição gradativa das lâmpadas dos 
Os procedimentos licitatórios, com a finalidade de aquisição de lâmpadas 
destinadas a iluminação de vias públicas, instaurados após a publicação oficial desta lei, deverão ser
ca ao órgão municipal e/ou concessionárias responsáveis 

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