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materia nº 5601/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5601 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 5.601 DE 22 DE JUNHO DE 2023. 
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE 
CÂMERAS DE MONITORAMENTO DE 
SEGURANÇA NAS ESCOLAS E 
CRECHES DA REDE PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG”. 
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no 
§ 6º do art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º As escolas e creches da rede pública de ensino do 
município de Patrocínio-MG, deverão adotar sistema de segurança baseado em 
monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas principais áreas externa e 
internas de suas dependências. 
§ 1º O sistema de monitoramento se destina exclusivamente à 
preservação de segurança, à prevenção de atos de violência e outros que 
ponham em risco a segurança dos servidores e alunos. 
§ 2º O sistema de monitoramento deverá constar, pelo menos, da 
instalação de circuito interno de TV, com possibilidade de gravação de imagens 
e de câmeras instaladas de modo a permitir o monitoramento das áreas 
externas e internas. 
§ 3º A instalação do equipamento deverá considerar o número 
proporcional de alunos e funcionários existentes na unidade de ensino, bem 
como as características territoriais e dimensões, respeitando as normas técnicas 
exigidas pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). 
Art. 2º As escolas situadas em áreas onde forem constatados 
maiores índices de violência e vandalismo terão prioridade na implantação do 
equipamento. 
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Art. 3º As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema não 
poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de 
requisição formal em caso de investigação policial ou para instrução de 
processo administrativo ou judicial. 
Art. 4º É vedada a instalação de câmeras de vídeo em banheiros, 
vestiários e outros locais de reserva de privacidade individual. 
Art. 5º Será obrigatório a fixação de aviso informando a existência 
de monitoramento por meio de câmeras de vídeo no local. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio-MG, 22 de junho de 2023. 
Leandro Máximo Caixeta 
Presidente da Câmara Municipal 
Autor: Ver. Paulo César de Lima Junior

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