| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5622 / 2023 |
| Date | 2023-07-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATRACAS E PORTAS COM DETECTORES DE METAIS NAS ENTRADAS DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATROCÍNIO/MG. |
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1 LEI Nº 5.622 DE 18 DE JULHO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CATRACAS E PORTAS COM DETECTORES DE METAIS NAS ENTRADAS DAS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PATROCÍNIO/MG”. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no § 6º do art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de instalação de catracas e porta com detectores de metais nas entradas das escolas e centros de educação infantil da rede municipal de ensino. § 1º - O Poder Público deverá instalar de forma gradativa os equipamentos de que trata o caput do art. 1º. § 2º - No prazo máximo de até 03 (três) anos, contados da publicação desta lei, todas as escolas municipais e centros de educação infantil deverão conter catracas e portas com detectores de metais em pleno funcionamento. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG, 18 de julho de 2023. Leandro Máximo Caixeta Presidente da Câmara Municipal Autor: Ver. Prof. Alexandre Vitor Castro da Cruz