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materia nº 5625/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5625 / 2023
Date 2023-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS (VANT’S) NAS AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI
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LEI Nº 5.625 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. 
“DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE 
VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS 
(VANT’S) NAS AÇÕES DE COMBATE AO 
MOSQUITO AEDES AEGYPTI”.
O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na 
Câmara Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, com fundamento 
no § 6º do art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica estabelecida a utilização de Veículos Aéreos Não 
Tripulados (VANT’s), nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti. 
Parágrafo único. O Aedes aegypti é o vetor de transmissão da 
dengue, a Chikungunya, a zika e a febre amarela urbana. 
Art. 2º Os equipamentos de que trata o art. 1º poderão ser utilizados 
para captação de imagens aéreas de imóveis, com o objetivo de identificar focos em 
locais de difícil acesso para as equipes de Agentes de Combate a Endemias, como 
imóveis vazios, telhas e lajes de empreendimentos. 
Art. 3º Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT’s) serão utilizados 
como ferramenta complementar às visitas domiciliares dos Agentes de Combate a 
Endemias da Prefeitura. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de 
sua publicação oficial. 
Patrocínio-MG, 22 de agosto de 2023. 
Leandro Maximo Caixeta 
Presidente da Câmara Municipal 
Autor: Ver. Leandro Caixeta 

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