| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5625 / 2023 |
| Date | 2023-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS (VANT’S) NAS AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI |
| native_id | 2398 |
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1 LEI Nº 5.625 DE 22 DE AGOSTO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS AÉREOS NÃO TRIPULADOS (VANT’S) NAS AÇÕES DE COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI”. O Povo do Município de Patrocínio, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Presidente da Câmara Municipal, com fundamento no § 6º do art. 46 de Lei Orgânica, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida a utilização de Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT’s), nas ações de combate ao mosquito Aedes aegypti. Parágrafo único. O Aedes aegypti é o vetor de transmissão da dengue, a Chikungunya, a zika e a febre amarela urbana. Art. 2º Os equipamentos de que trata o art. 1º poderão ser utilizados para captação de imagens aéreas de imóveis, com o objetivo de identificar focos em locais de difícil acesso para as equipes de Agentes de Combate a Endemias, como imóveis vazios, telhas e lajes de empreendimentos. Art. 3º Os Veículos Aéreos Não Tripulados (VANT’s) serão utilizados como ferramenta complementar às visitas domiciliares dos Agentes de Combate a Endemias da Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Patrocínio-MG, 22 de agosto de 2023. Leandro Maximo Caixeta Presidente da Câmara Municipal Autor: Ver. Leandro Caixeta