br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

materia nº 5629/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5629 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO ÀS BATALHAS DE RIMAS, AOS SARAUS E AOS SLAMS.
native_id2400

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos 
Saraus e aos Slams no município de Patrocínio.
Parágrafo único. Para os fins desta 
entendidas por: 
I - Batalha de Rima: reunião de pessoas para competir utilizando rimas improvisadas, 
com uso ou não de som elétrico;
II - Sarau: reunião de pessoas para declamar poesia, com uso ou não de
III - Slams: reunião de pessoas para competir a partir da declamação de poesia, com uso 
ou não de som elétrico. 
Art. 2° Constituem objetivos do Programa de que trata o art. 1° desta lei, dentre outros:
I - Descentralizar a política cultural
II - Promover a ocupação cultural e a preservação do uso do logradouro público;
III - Incentivar a formação cultural e profissionalização relativas às manifestações 
culturais de que trata essa lei: 
IV - Reconhecer as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams como manifestações 
culturais populares do município;
V - Fortalecer e estruturar a rede de agentes culturais que promovem as Batalhas de 
Rimas, os Saraus e Slams na cidade.
LEI Nº 5.629 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO ÀS BATALHAS DE RIMAS, AOS 
SARAUS E AOS SLAMS. 
A Câmara Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos 
Saraus e aos Slams no município de Patrocínio.
Parágrafo único. Para os fins desta lei, as manifestações culturais de que ela trata são 
Batalha de Rima: reunião de pessoas para competir utilizando rimas improvisadas, 
Sarau: reunião de pessoas para declamar poesia, com uso ou não de
Slams: reunião de pessoas para competir a partir da declamação de poesia, com uso 
Constituem objetivos do Programa de que trata o art. 1° desta lei, dentre outros:
Descentralizar a política cultural e valorizar a produção cultural periférica;
Promover a ocupação cultural e a preservação do uso do logradouro público;
Incentivar a formação cultural e profissionalização relativas às manifestações 
Reconhecer as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams como manifestações 
culturais populares do município;
Fortalecer e estruturar a rede de agentes culturais que promovem as Batalhas de 
Rimas, os Saraus e Slams na cidade.
1 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO ÀS BATALHAS DE RIMAS, AOS 
por seus representantes legais, 
Fica instituído o Programa Municipal de Incentivo às Batalhas de Rimas, aos 
lei, as manifestações culturais de que ela trata são 
Batalha de Rima: reunião de pessoas para competir utilizando rimas improvisadas, 
Sarau: reunião de pessoas para declamar poesia, com uso ou não de som elétrico: 
Slams: reunião de pessoas para competir a partir da declamação de poesia, com uso 
Constituem objetivos do Programa de que trata o art. 1° desta lei, dentre outros:
e valorizar a produção cultural periférica;
Promover a ocupação cultural e a preservação do uso do logradouro público;
Incentivar a formação cultural e profissionalização relativas às manifestações 
Reconhecer as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams como manifestações 
Fortalecer e estruturar a rede de agentes culturais que promovem as Batalhas de 
Art. 3° - Na implementa
seguintes ações, sem prejuízo de outras entendidas como necessárias pelo Executivo:
§ 1° Introduzir as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams no Calendário Oficial de 
Eventos do Município. 
§ 2° Viabilizar a instalação de estrutura de recolhimento de lixo e energia elétrica nos 
locais de realização de batalhas de rimas, saraus e slams cadastradas;
§ 3° Aplicar a taxa de licenciamento e taxa de análise, segundo avaliação socioeconômica 
do evento; 
§ 4° Adotar políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes 
culturais para participação nos editais de fomento;
§ 5° Incentivar a geração de emprego e renda por meio dos circuitos culturais 
relacionados às manifestações de que trata essa 
§ 6° Assegurar que as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams integrem a política de 
fomento cultural da cidade 
§ 7° Promover ações para que as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams integrem a 
programação de festivais e eventos constantes promovidos
§ 8° Realizar a difusão das batalhas de rimas, saraus e slams locais.
Art. 4° A participação do segmento social interessado para a elaboração e a 
implementação das ações previstas por essa lei será garantida.
Art. 5º Essa lei será re
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Vereadores Natanael Oliveira Diniz
Na implementação do Programa de que trata esta lei, serão adotadas as 
seguintes ações, sem prejuízo de outras entendidas como necessárias pelo Executivo:
§ 1° Introduzir as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams no Calendário Oficial de 
ilizar a instalação de estrutura de recolhimento de lixo e energia elétrica nos 
locais de realização de batalhas de rimas, saraus e slams cadastradas;
§ 3° Aplicar a taxa de licenciamento e taxa de análise, segundo avaliação socioeconômica 
Adotar políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes 
culturais para participação nos editais de fomento;
§ 5° Incentivar a geração de emprego e renda por meio dos circuitos culturais 
relacionados às manifestações de que trata essa lei; 
§ 6° Assegurar que as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams integrem a política de 
§ 7° Promover ações para que as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams integrem a 
programação de festivais e eventos constantes promovidos pelo poder público;
§ 8° Realizar a difusão das batalhas de rimas, saraus e slams locais.
A participação do segmento social interessado para a elaboração e a 
implementação das ações previstas por essa lei será garantida.
Essa lei será regulamentada pelo Poder Executivo. 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 28 de agosto de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Natanael Oliveira Diniz e Paulo César de Lima Junior
2 
ção do Programa de que trata esta lei, serão adotadas as 
seguintes ações, sem prejuízo de outras entendidas como necessárias pelo Executivo:
§ 1° Introduzir as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams no Calendário Oficial de 
ilizar a instalação de estrutura de recolhimento de lixo e energia elétrica nos 
§ 3° Aplicar a taxa de licenciamento e taxa de análise, segundo avaliação socioeconômica 
Adotar políticas de estímulo à profissionalização e à capacitação dos agentes 
§ 5° Incentivar a geração de emprego e renda por meio dos circuitos culturais 
§ 6° Assegurar que as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams integrem a política de 
§ 7° Promover ações para que as Batalhas de Rimas, os Saraus e os Slams integrem a 
pelo poder público;
§ 8° Realizar a difusão das batalhas de rimas, saraus e slams locais.
A participação do segmento social interessado para a elaboração e a 

open original →