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materia nº 5630/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5630 / 2023
Date 2023-08-28
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG (MUTIRÃO DAS CALÇADAS).
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LEI Nº 
A Câmaa Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de 
Construção de Calçadas para Famílias de Baixa Renda
Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar parcerias com particulares, desde que 
pessoas físicas permitindo-se a cessão gratuíta ou a custo reduzido de mão de obra, saibro, areia, 
cimento ou aterro, para a execução do programa 
calçadas). 
Parágrafo unico. O benefício do 
renda. 
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a efetivação do programa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Vereador Carlos Alberto Silva
LEI Nº 5.630 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO 
DE CALÇADAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG (MULTIRÃO DAS 
CALÇADAS). 
Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de 
Construção de Calçadas para Famílias de Baixa Renda (Multirão das Calçadas).
Fica o Município autorizado a firmar parcerias com particulares, desde que 
se a cessão gratuíta ou a custo reduzido de mão de obra, saibro, areia, 
cimento ou aterro, para a execução do programa Municipal de Construção de Calçadas (multuirão das 
Parágrafo unico. O benefício do caput somente será alcançado para famílias de baixa 
O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a efetivação do programa.
entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 28 de agosto de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Vereador Carlos Alberto Silva
1 
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO 
DE CALÇADAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO 
MG (MULTIRÃO DAS 
Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de 
(Multirão das Calçadas).
Fica o Município autorizado a firmar parcerias com particulares, desde que 
se a cessão gratuíta ou a custo reduzido de mão de obra, saibro, areia, 
Municipal de Construção de Calçadas (multuirão das 
somente será alcançado para famílias de baixa 
O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a efetivação do programa.

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