| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5630 / 2023 |
| Date | 2023-08-28 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG (MUTIRÃO DAS CALÇADAS). |
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LEI Nº A Câmaa Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de Construção de Calçadas para Famílias de Baixa Renda Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar parcerias com particulares, desde que pessoas físicas permitindo-se a cessão gratuíta ou a custo reduzido de mão de obra, saibro, areia, cimento ou aterro, para a execução do programa calçadas). Parágrafo unico. O benefício do renda. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a efetivação do programa. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Vereador Carlos Alberto Silva LEI Nº 5.630 DE 28 DE AGOSTO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG (MULTIRÃO DAS CALÇADAS). Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de Construção de Calçadas para Famílias de Baixa Renda (Multirão das Calçadas). Fica o Município autorizado a firmar parcerias com particulares, desde que se a cessão gratuíta ou a custo reduzido de mão de obra, saibro, areia, cimento ou aterro, para a execução do programa Municipal de Construção de Calçadas (multuirão das Parágrafo unico. O benefício do caput somente será alcançado para famílias de baixa O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a efetivação do programa. entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 28 de agosto de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Vereador Carlos Alberto Silva 1 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MG (MULTIRÃO DAS Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o programa Municipal de (Multirão das Calçadas). Fica o Município autorizado a firmar parcerias com particulares, desde que se a cessão gratuíta ou a custo reduzido de mão de obra, saibro, areia, Municipal de Construção de Calçadas (multuirão das somente será alcançado para famílias de baixa O Poder Executivo regulamentará, por decreto, a efetivação do programa.