| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5634 / 2023 |
| Date | 2023-09-04 |
| Ementa | DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O ESPAÇO CULTURAL JOAQUIM CONSTANTINO NETO. |
| native_id | 2402 |
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LEI Nº A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Espaço Cultural Joaquim Constantino Neto fica declarado como patrimônio histórico material e cultural do município de Patr Art. 2º Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de natureza material conforme determina a legislação espec Art. 3º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a assegurar a preservação do referido patrimônio. Art. 4º O registro de patrimônio cultural material e histórico é ato declaratório via lei municipal. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Vereador Natanael Diniz LEI Nº 5.634 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023. "DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O ESPAÇO CULTURAL JOAQUIM CONSTANTINO NETO." A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: O Espaço Cultural Joaquim Constantino Neto fica declarado como patrimônio histórico material e cultural do município de Patrocínio/MG. Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de natureza material conforme determina a legislação especifica. As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a assegurar a preservação do referido patrimônio. O registro de patrimônio cultural material e histórico é ato declaratório via lei Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio 04 de setembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Diniz 1 "DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O ESPAÇO CULTURAL JOAQUIM A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito O Espaço Cultural Joaquim Constantino Neto fica declarado como patrimônio Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a O registro de patrimônio cultural material e histórico é ato declaratório via lei