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materia nº 5634/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5634 / 2023
Date 2023-09-04
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO MATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO O ESPAÇO CULTURAL JOAQUIM CONSTANTINO NETO.
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LEI Nº 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O Espaço Cultural Joaquim Constantino Neto fica declarado como patrimônio 
histórico material e cultural do município de Patr
Art. 2º Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão 
ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de 
natureza material conforme determina a legislação espec
Art. 3º As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio 
registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a 
assegurar a preservação do referido patrimônio.
Art. 4º O registro de patrimônio cultural material e histórico é ato declaratório via lei 
municipal. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Vereador Natanael Diniz
LEI Nº 5.634 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
"DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 
MATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO O ESPAÇO CULTURAL JOAQUIM 
CONSTANTINO NETO." 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
O Espaço Cultural Joaquim Constantino Neto fica declarado como patrimônio 
histórico material e cultural do município de Patrocínio/MG. 
Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão 
ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de 
natureza material conforme determina a legislação especifica. 
As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio 
registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a 
assegurar a preservação do referido patrimônio.
O registro de patrimônio cultural material e histórico é ato declaratório via lei 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio 04 de setembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Diniz
1 
"DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO 
MATERIAL E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE 
PATROCÍNIO O ESPAÇO CULTURAL JOAQUIM 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
O Espaço Cultural Joaquim Constantino Neto fica declarado como patrimônio 
Em razão da homologação do registro via lei que trata o artigo anterior, deverão 
ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de 
As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio 
registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a legislação municipal específica de modo a 
O registro de patrimônio cultural material e histórico é ato declaratório via lei 

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