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materia nº 5639/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5639 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaESTABELECE A OBRIGATORIEDADE QUE OS MOTORISTAS DE APLICATIVOS, TAXISTAS E MOTORISTAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PATROCÍNIO ACIONEM SOCORRO PARA PASSAGEIROS E PASSAGEIRAS QUE ESTIVEREM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE VULNERABILIDADE.
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LEI Nº 
O Povo do Município de Patrocínio
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica definido que
de Patrocínio acionem socorro ao SAMU ou a Polícia Militar, para passageiros que estiverem em situação de 
emergência ou de vulnerabilidade, como quadros de mal
Parágrafo único. Os desenvolvedores de aplicativos de Patrocínio devem priorizar a criação de 
mecanismos que facilitem a transição rápida e eficiente entre o motorista e o auxílio em caso de emergência.
Art. 2º Caso o motorista de apl
ele poderá responder por omissão de socorro, ja previsto no Código Penal.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) 
dias. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Vereador Natanael de Oliveira Diniz
LEI Nº 5.639 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE QUE OS MOTORISTAS 
DE APLICATIVOS, TAXISTAS E MOTORISTAS DE 
TRANSPORTE COLETIVO DE PATROCÍNIO ACIONEM 
SOCORRO PARA PASSAGEIROS E PASSAGEIRAS QUE 
ESTIVEREM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE 
VULNERABILIDADE. 
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Fica definido que os motoristas de aplicativo, taxistas e motoristas de transporte coletivo 
de Patrocínio acionem socorro ao SAMU ou a Polícia Militar, para passageiros que estiverem em situação de 
emergência ou de vulnerabilidade, como quadros de mal-estar, estado de embriaguez ou desmaios.
Parágrafo único. Os desenvolvedores de aplicativos de Patrocínio devem priorizar a criação de 
mecanismos que facilitem a transição rápida e eficiente entre o motorista e o auxílio em caso de emergência.
Caso o motorista de aplicativoo, taxistas ou motoristas de transporte coletivo não cumpra 
ele poderá responder por omissão de socorro, ja previsto no Código Penal.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) 
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 02 de outubro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Vereador Natanael de Oliveira Diniz
1 
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE QUE OS MOTORISTAS 
DE APLICATIVOS, TAXISTAS E MOTORISTAS DE 
TRANSPORTE COLETIVO DE PATROCÍNIO ACIONEM 
PASSAGEIROS E PASSAGEIRAS QUE 
ESTIVEREM EM SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE 
MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
os motoristas de aplicativo, taxistas e motoristas de transporte coletivo 
de Patrocínio acionem socorro ao SAMU ou a Polícia Militar, para passageiros que estiverem em situação de 
riaguez ou desmaios.
Parágrafo único. Os desenvolvedores de aplicativos de Patrocínio devem priorizar a criação de 
mecanismos que facilitem a transição rápida e eficiente entre o motorista e o auxílio em caso de emergência.
icativoo, taxistas ou motoristas de transporte coletivo não cumpra 
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) 

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