| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5641 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | CRIA A SEMANA DA FAMÍLIA A SER REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TODAS AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG. |
| native_id | 2406 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº O Povo do Município de Patrocínio aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana da Família, a ser realizada anualmente, nos primeiros dias após o domingo do Dia dos Pais. Parágrafo único. A Semana da Família será realizada por todas as unidades integrantes da rede pública municipal de ensino. Art. 2º São diretrizes para a realização da Semana da Família: I - agenda de atividades e palestras que adequado para a felicidade humana; II - o reconhecimento da Família como base da sociedade e o do dever do Estado de protege-la, conforme art. 226 da Constituição Federal; III - o fortalecimento de ações integra Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios de cidadania e direitos humanos. Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as ações da Semana da Família. Parágrafo único. As ações da Semana necessariamente envolverão a participação de professores, estudantes, funcionários, pais, responsáveis, que procu toda a comunidade no entorno da unidade escolar. LEI Nº 5.641 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. CRIA A SEMANA DA FAMÍLIA A SER REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TODAS AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Fica instituída a Semana da Família, a ser realizada anualmente, nos primeiros domingo do Dia dos Pais. Parágrafo único. A Semana da Família será realizada por todas as unidades integrantes da rede pública municipal de ensino. São diretrizes para a realização da Semana da Família: agenda de atividades e palestras que tratem da importância da família como lugar adequado para a felicidade humana; o reconhecimento da Família como base da sociedade e o do dever do Estado de la, conforme art. 226 da Constituição Federal; o fortalecimento de ações integradas e articulação entre os diversos órgãos da Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios de Compete à Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as Parágrafo único. As ações da Semana necessariamente envolverão a participação de professores, estudantes, funcionários, pais, responsáveis, que procurarão incentivar a participação de toda a comunidade no entorno da unidade escolar. 1 CRIA A SEMANA DA FAMÍLIA A SER REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TODAS AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO PATROCÍNIO/MG. MG, por seus representantes na Câmara Municipal, Fica instituída a Semana da Família, a ser realizada anualmente, nos primeiros Parágrafo único. A Semana da Família será realizada por todas as unidades integrantes da tratem da importância da família como lugar o reconhecimento da Família como base da sociedade e o do dever do Estado de das e articulação entre os diversos órgãos da Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios de Compete à Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as Parágrafo único. As ações da Semana necessariamente envolverão a participação de rarão incentivar a participação de Art. 4º Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar instrumentos de cooperação e parceria com: I - as diferentes esferas do Poder Público Municipal; II - organizações da sociedade civil de direitos humanos que se dedicam a matéria. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Autor: Vereador Natanael de Oliveira Diniz Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei, a Secretaria Municipal de Educação poderá firmar instrumentos de cooperação e parceria com: tes esferas do Poder Público Municipal; organizações da sociedade civil de direitos humanos que se dedicam a matéria. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio, 02 de outubro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Vereador Natanael de Oliveira Diniz 2 Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei, a Secretaria Municipal de organizações da sociedade civil de direitos humanos que se dedicam a matéria.