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materia nº 5641/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5641 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaCRIA A SEMANA DA FAMÍLIA A SER REALIZADA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM TODAS AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 
O Povo do Município de Patrocínio
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Semana da Família, a ser realizada anualmente, nos primeiros 
dias após o domingo do Dia dos Pais.
Parágrafo único. A Semana da Família será realizada por todas as unidades integrantes da 
rede pública municipal de ensino.
Art. 2º São diretrizes para a realização da Semana da Família:
I - agenda de atividades e palestras que 
adequado para a felicidade humana;
II - o reconhecimento da Família como base da sociedade e o do dever do Estado de 
protege-la, conforme art. 226 da Constituição Federal; 
III - o fortalecimento de ações integra
Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios de 
cidadania e direitos humanos. 
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as 
ações da Semana da Família. 
Parágrafo único. As ações da Semana necessariamente envolverão a participação de 
professores, estudantes, funcionários, pais, responsáveis, que procu
toda a comunidade no entorno da unidade escolar.
LEI Nº 5.641 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
CRIA A SEMANA DA FAMÍLIA A SER REALIZADA 
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 
TODAS AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Fica instituída a Semana da Família, a ser realizada anualmente, nos primeiros 
domingo do Dia dos Pais.
Parágrafo único. A Semana da Família será realizada por todas as unidades integrantes da 
rede pública municipal de ensino.
São diretrizes para a realização da Semana da Família:
agenda de atividades e palestras que tratem da importância da família como lugar 
adequado para a felicidade humana;
o reconhecimento da Família como base da sociedade e o do dever do Estado de 
la, conforme art. 226 da Constituição Federal; 
o fortalecimento de ações integradas e articulação entre os diversos órgãos da 
Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios de 
Compete à Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as 
Parágrafo único. As ações da Semana necessariamente envolverão a participação de 
professores, estudantes, funcionários, pais, responsáveis, que procurarão incentivar a participação de 
toda a comunidade no entorno da unidade escolar.
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CRIA A SEMANA DA FAMÍLIA A SER REALIZADA 
PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM 
TODAS AS ESCOLAS E CENTROS DE EDUCAÇÃO 
PATROCÍNIO/MG.
MG, por seus representantes na Câmara Municipal, 
Fica instituída a Semana da Família, a ser realizada anualmente, nos primeiros 
Parágrafo único. A Semana da Família será realizada por todas as unidades integrantes da 
tratem da importância da família como lugar 
o reconhecimento da Família como base da sociedade e o do dever do Estado de 
das e articulação entre os diversos órgãos da 
Administração Pública, sociedade civil e entidades religiosas para a transmissão de princípios de 
Compete à Secretaria Municipal de Educação fomentar, organizar e coordenar as 
Parágrafo único. As ações da Semana necessariamente envolverão a participação de 
rarão incentivar a participação de 
Art. 4º Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei, a Secretaria Municipal de 
Educação poderá firmar instrumentos de cooperação e parceria com:
I - as diferentes esferas do Poder Público Municipal;
II - organizações da sociedade civil de direitos humanos que se dedicam a matéria.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Vereador Natanael de Oliveira Diniz
Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei, a Secretaria Municipal de 
Educação poderá firmar instrumentos de cooperação e parceria com:
tes esferas do Poder Público Municipal;
organizações da sociedade civil de direitos humanos que se dedicam a matéria.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 02 de outubro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Vereador Natanael de Oliveira Diniz
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Para a consecução das diretrizes previstas por esta lei, a Secretaria Municipal de 
organizações da sociedade civil de direitos humanos que se dedicam a matéria.

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