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materia nº 5642/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5642 / 2023
Date 2023-10-02
EmentaDISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI Nº 
O Povo do Município de Patrocínio
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Para efeito desta lei considera
comprovarem terem feito 4 (quatro) doações nos últimos 12 meses para o sexo masculino e 3 (três) doações nos 
últimos 12 meses para o sexo feminino.
Art. 2º - Fica assegurado aos doadores de sangue regulares o direito à meia entrada em eventos 
culturais e esportivos no município de Pa
Art. 3º - Fica garantido aos doadores de sangue regulares o atendimento preferencial em 
estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos e lotéricas no município de Patrocínio.
Art. 4º - Os doadores de sangue regulares ficam isentos do pagame
concursos públicos municipais. 
Art. 5º - Fica assegurado demais direitos instituídos por leis do Estado de Minas Gerais e leis 
federais da República Federativa do Brasil.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Autor: Vereador Paulo César de Lima Junior
LEI Nº 5.642 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE 
SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Para efeito desta lei considera-se doadores de sangue regulares aqueles que 
atro) doações nos últimos 12 meses para o sexo masculino e 3 (três) doações nos 
últimos 12 meses para o sexo feminino.
Fica assegurado aos doadores de sangue regulares o direito à meia entrada em eventos 
culturais e esportivos no município de Patrocínio. 
Fica garantido aos doadores de sangue regulares o atendimento preferencial em 
estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos e lotéricas no município de Patrocínio.
Os doadores de sangue regulares ficam isentos do pagame
Fica assegurado demais direitos instituídos por leis do Estado de Minas Gerais e leis 
federais da República Federativa do Brasil.
lei entra em vigor na data de sua publicação
Patrocínio, 02 de outubro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Paulo César de Lima Junior
1 
DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE 
SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou 
se doadores de sangue regulares aqueles que 
atro) doações nos últimos 12 meses para o sexo masculino e 3 (três) doações nos 
Fica assegurado aos doadores de sangue regulares o direito à meia entrada em eventos 
Fica garantido aos doadores de sangue regulares o atendimento preferencial em 
estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos e lotéricas no município de Patrocínio.
Os doadores de sangue regulares ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em 
Fica assegurado demais direitos instituídos por leis do Estado de Minas Gerais e leis 

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