| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5642 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 2407 |
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LEI Nº O Povo do Município de Patrocínio e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Para efeito desta lei considera comprovarem terem feito 4 (quatro) doações nos últimos 12 meses para o sexo masculino e 3 (três) doações nos últimos 12 meses para o sexo feminino. Art. 2º - Fica assegurado aos doadores de sangue regulares o direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos no município de Pa Art. 3º - Fica garantido aos doadores de sangue regulares o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos e lotéricas no município de Patrocínio. Art. 4º - Os doadores de sangue regulares ficam isentos do pagame concursos públicos municipais. Art. 5º - Fica assegurado demais direitos instituídos por leis do Estado de Minas Gerais e leis federais da República Federativa do Brasil. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Autor: Vereador Paulo César de Lima Junior LEI Nº 5.642 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. O Povo do Município de Patrocínio-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Para efeito desta lei considera-se doadores de sangue regulares aqueles que atro) doações nos últimos 12 meses para o sexo masculino e 3 (três) doações nos últimos 12 meses para o sexo feminino. Fica assegurado aos doadores de sangue regulares o direito à meia entrada em eventos culturais e esportivos no município de Patrocínio. Fica garantido aos doadores de sangue regulares o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos e lotéricas no município de Patrocínio. Os doadores de sangue regulares ficam isentos do pagame Fica assegurado demais direitos instituídos por leis do Estado de Minas Gerais e leis federais da República Federativa do Brasil. lei entra em vigor na data de sua publicação Patrocínio, 02 de outubro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Paulo César de Lima Junior 1 DISPÕE SOBRE OS DIREITOS DOS DOADORES DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO. MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou se doadores de sangue regulares aqueles que atro) doações nos últimos 12 meses para o sexo masculino e 3 (três) doações nos Fica assegurado aos doadores de sangue regulares o direito à meia entrada em eventos Fica garantido aos doadores de sangue regulares o atendimento preferencial em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos e lotéricas no município de Patrocínio. Os doadores de sangue regulares ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em Fica assegurado demais direitos instituídos por leis do Estado de Minas Gerais e leis