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materia nº 5644/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5644 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, COMBATE E INFORMAÇÃO SOBRE O ASSÉDIO MORAL E SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
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LEI Nº 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica vedada a prática de assédio moral ou sexual no âmbito da Administração Pública 
direta e indireta do município de Patrocínio/MG. 
§ 1º O assédio moral no serviço público, caracteriza
que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito 
atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente 
público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho 
objetivamente aferíveis. 
§ 2º assédio sexual é t
da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato 
pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a 
Art. 2º A administração pública municipal deverá desenvolver campanhas de conscientização e 
informação sobre as práticas que configuram o assédio sexual ou moral, bem como adotar medidas para erradicar 
a conduta no âmbito das repartições p
Parágrafo Único. Deverão ser fixadas placas informativas em todos os órgãos públicos 
municipais, em local visível, que contenham informações sobre exemplos de comportamentos e ações que 
configuram o assédio moral ou sexual.
Art. 3º Esta lei entra 
Autor: Vereador Leandro Caixeta
LEI Nº 5.644 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, 
COMBATE E INFORMAÇÃO SOBRE O ASSÉDIO MORAL E 
SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG."
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Fica vedada a prática de assédio moral ou sexual no âmbito da Administração Pública 
indireta do município de Patrocínio/MG. 
§ 1º O assédio moral no serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público 
que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito 
ingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente 
público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho 
§ 2º assédio sexual é toda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual 
da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato 
pode ser suficientemente grave para atingir a honra, a dignidade e a moral da vítima.
A administração pública municipal deverá desenvolver campanhas de conscientização e 
informação sobre as práticas que configuram o assédio sexual ou moral, bem como adotar medidas para erradicar 
a conduta no âmbito das repartições públicas. 
Parágrafo Único. Deverão ser fixadas placas informativas em todos os órgãos públicos 
municipais, em local visível, que contenham informações sobre exemplos de comportamentos e ações que 
configuram o assédio moral ou sexual.
Esta lei entra em vigor após decorridos 60(sessenta) dias da data de sua publicação.
Patrocínio, 06 de outubro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
1 
"DISPÕE SOBRE MEDIDAS DE CONSCIENTIZAÇÃO, 
COMBATE E INFORMAÇÃO SOBRE O ASSÉDIO MORAL E 
SEXUAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG."
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Fica vedada a prática de assédio moral ou sexual no âmbito da Administração Pública 
se por condutas repetitivas do agente público 
que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito 
ingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente 
público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalho 
oda conduta indesejada de natureza sexual que restrinja a liberdade sexual 
da vítima. A reiteração da conduta não é imprescindível para a caracterização do assédio sexual. Um único ato 
A administração pública municipal deverá desenvolver campanhas de conscientização e 
informação sobre as práticas que configuram o assédio sexual ou moral, bem como adotar medidas para erradicar 
Parágrafo Único. Deverão ser fixadas placas informativas em todos os órgãos públicos 
municipais, em local visível, que contenham informações sobre exemplos de comportamentos e ações que 
em vigor após decorridos 60(sessenta) dias da data de sua publicação.

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