| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5650 / 2023 |
| Date | 2023-11-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2412 |
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LEI Nº A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo urbano no município de Patrocínio às mulheres grávidas, a partir da décima sexta semana de gestação. Parágrafo único – meio de transporte coletivo que tenha concessão ou permissão pública municipal. Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o cadastramento e a emissão da carteira de identificação da gestante que necessite da isenção. Art. 3º. Esta lei entra Autor: Vereadores Natanael Diniz e Adriana de Paula LEI Nº 5.652 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA GESTANTES NO MUNI PATROCÍNIO/MG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Fica instituída a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo de Patrocínio às mulheres grávidas, a partir da décima sexta semana de gestação. – Para os efeitos do caput entende-se como transporte coletivo, todo meio de transporte coletivo que tenha concessão ou permissão pública municipal. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o cadastramento e a emissão da carteira de identificação da gestante que necessite da isenção. entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024. Patrocínio, 09 de novembro de 2023. Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal Vereadores Natanael Diniz e Adriana de Paula 1 “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito Fica instituída a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo de Patrocínio às mulheres grávidas, a partir da décima sexta semana de gestação. se como transporte coletivo, todo meio de transporte coletivo que tenha concessão ou permissão pública municipal. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o cadastramento e a