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materia nº 5650/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5650 / 2023
Date 2023-11-09
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituída a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo 
urbano no município de Patrocínio às mulheres grávidas, a partir da décima sexta semana de gestação.
Parágrafo único –
meio de transporte coletivo que tenha concessão ou permissão pública municipal.
Art. 2º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o cadastramento e a 
emissão da carteira de identificação da gestante que necessite da isenção.
Art. 3º. Esta lei entra
Autor: Vereadores Natanael Diniz e Adriana de Paula
LEI Nº 5.652 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023. 
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE 
PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO 
PARA GESTANTES NO MUNI
PATROCÍNIO/MG” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Municipal, sanciona a seguinte lei:
Fica instituída a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo 
de Patrocínio às mulheres grávidas, a partir da décima sexta semana de gestação.
– Para os efeitos do caput entende-se como transporte coletivo, todo 
meio de transporte coletivo que tenha concessão ou permissão pública municipal.
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o cadastramento e a 
emissão da carteira de identificação da gestante que necessite da isenção.
entra em vigor no dia 01 de janeiro de 2024. 
Patrocínio, 09 de novembro de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Vereadores Natanael Diniz e Adriana de Paula
1 
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE 
PASSAGEM EM TRANSPORTE COLETIVO URBANO 
PARA GESTANTES NO MUNICÍPIO DE 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprovou e o Prefeito 
Fica instituída a isenção do pagamento de passagem em transporte coletivo 
de Patrocínio às mulheres grávidas, a partir da décima sexta semana de gestação.
se como transporte coletivo, todo 
meio de transporte coletivo que tenha concessão ou permissão pública municipal.
Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o cadastramento e a 

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