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materia nº 233/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 233 / 2023
Date 2023-07-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40/2006, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.
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LEI COMPLEMENTAR 
A Câmara Municipal de Patrocínio
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art.1° O caput do artigo 389 e respectivo parágrafo único da Lei Complementar 
Municipal n°40/2006, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 389. Será expedida a CND 
Construção se não for constatada a existência de créditos não vencidos:
............................................
............................................ 
Parágrafo único: A CND 
validade de 120 (cento e vinte) dias.”(NR).
Art.2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio, 11 de ju
Autor: Vereador Roberto Margari
COMPLEMENTAR Nº 233 DE 11 DE JULHO DE 202
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40/2006, QUE 
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 
APLICÁVEL NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”.
A Câmara Municipal de Patrocínio-MG, por seus representantes legais, aprovou e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
do artigo 389 e respectivo parágrafo único da Lei Complementar 
°40/2006, passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 389. Será expedida a CND – Certidão Negativa de Débito e a Certidão de 
Construção se não for constatada a existência de créditos não vencidos:
............................................
.................................... 
Parágrafo único: A CND – Certidão Negativa de Débito e a Certidão de Construção terá 
validade de 120 (cento e vinte) dias.”(NR).
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
de julho de 2023. 
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal 
Vereador Roberto Margari
1 
DE 2023. 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N° 40/2006, QUE 
DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL 
E AS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO 
MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO”.
MG, por seus representantes legais, aprovou e o 
do artigo 389 e respectivo parágrafo único da Lei Complementar 
Certidão Negativa de Débito e a Certidão de 
Certidão Negativa de Débito e a Certidão de Construção terá 
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

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