| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1631 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Que providencie a imediata inserção ao atualizado Programa Minha Casa Minha Vida, apresentando terrenos com infra-estrutura adequada e cumprindo todas as orientações do Ministério das Cidades, habilitando e credenciando o Município de Patrocínio. |
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0,9. 0 câmara MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR RVEEGÊS INDICAÇÃO Nº 1634 (2023. O abaixo-assinado Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que providencie a imediata inserção ao atualizado Programa Minha Casa Minha Vida, apresentando terrenos com infra-estrutura adequada e cumprindo todas as orientações do Ministério das Cidades, habilitando e credenciando o Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que “Minha Casa, Minha Vida” é um programa de habitação federal criado em 2009. sob gestão do Ministério das Cidades, e o Programa oferece subsídio e taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor. Considerando que para serem atendidas, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda. Considerando que em 2023, o Presidente da República anunciou a retomada do programa, com a entrega de 2.745 unidades habitacionais e com meta para contratar, até 2026. dois milhões de moradias. Considerando que na nova versão do projeto há o retorno da Faixa 1, agora voltado para famílias com renda bruta de até R$ 2.640 (anteriormente, a renda exigida era de R$ 1.800). Agora, a ideia é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam destinadas a esse público. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de renda varia de 85% a 95%. Considerando que segundo o Ministério das Cidades, o cadastramento de pessoas interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida é feito exclusivamente por intermédio da Prefeitura. Considerando que é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto no âmbito urbano quanto rural, e ainda, que é proibida a cobrança de taxas para priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado pelo Ministério. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio (MG), Sala das Sessões, 25 de abril de 2023. Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio — DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - www.patrocínio.mg.leg.br - (3 (0) camarapatrocinio