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materia nº 1631/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1631 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaQue providencie a imediata inserção ao atualizado Programa Minha Casa Minha Vida, apresentando terrenos com infra-estrutura adequada e cumprindo todas as orientações do Ministério das Cidades, habilitando e credenciando o Município de Patrocínio.
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0,9. 0 câmara MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO
JUNTOS PARA TRANSFORMAR RVEEGÊS
INDICAÇÃO Nº 1634 (2023.
O abaixo-assinado Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal
de Patrocínio, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao
Senhor Prefeito Municipal que providencie a imediata inserção ao atualizado Programa
Minha Casa Minha Vida, apresentando terrenos com infra-estrutura adequada e
cumprindo todas as orientações do Ministério das Cidades, habilitando e credenciando
o Município de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando que “Minha Casa, Minha Vida” é um programa de habitação federal
criado em 2009. sob gestão do Ministério das Cidades, e o Programa oferece subsídio e
taxa de juros abaixo do mercado para facilitar a aquisição de moradias populares e
conjuntos habitacionais na cidade ou no campo até um determinado valor.
Considerando que para serem atendidas, as famílias selecionadas precisam
preencher alguns requisitos sociais e de renda.
Considerando que em 2023, o Presidente da República anunciou a retomada do
programa, com a entrega de 2.745 unidades habitacionais e com meta para contratar, até
2026. dois milhões de moradias.
Considerando que na nova versão do projeto há o retorno da Faixa 1, agora voltado
para famílias com renda bruta de até R$ 2.640 (anteriormente, a renda exigida era de R$
1.800). Agora, a ideia é que até 50% das unidades financiadas e subsidiadas sejam
destinadas a esse público. Historicamente, o subsídio oferecido a famílias dessa faixa de
renda varia de 85% a 95%.
Considerando que segundo o Ministério das Cidades, o cadastramento de pessoas
interessadas em tornarem-se beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida
é feito exclusivamente por intermédio da Prefeitura.
Considerando que é vedada a cobrança de qualquer taxa de cadastramento, tanto
no âmbito urbano quanto rural, e ainda, que é proibida a cobrança de taxas para
priorização de beneficiários. Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de
acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado
pelo Ministério.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar
com o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio (MG), Sala das Sessões, 25 de abril de 2023.
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio — DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050
Tel: 34 3515-3200 - www.patrocínio.mg.leg.br - (3 (0) camarapatrocinio

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