| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1638 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | Envie novamente o Projeto de Lei 11/2017 que trata da afetação do imóvel urbano ao domínio público (Calçadão da Avenida Rui Barbosa). |
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[0] a 0.4.0.9 câÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO Nº 16.3%/2023 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Nesta O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Roberto Margari de Souza, vem nos ternos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer de V.Exa., que indique o Exmo. Sr. DEIRÓ MOREIRA MARRA — Prefeito Municipal, envie novamente o Projeto de Lei 11/2017 que trata da afetação do imóvel urbano ao domínio público (Calçadão da Avenida Rui Barbosa). JUSTIFICATIVA: O Calçadão na Praça Santa Luzia e um projeto que vai de acordo com as necessidades de nossa cidade, onde várias pessoas utilizam a praça para passear e levar seus filhos para brincar ao ar livre principalmente nos finais de semana e feriados. Juntamente com o Calçadão o projeto revê uma modernização em toda a praça (construção de quiosques, banheiros públicos e paisagismo) algo que está precisando já que o local e um dos pontos turísticos de nossa cidade. Pensando no conforto, segurança e bem estar de todos os frequentadores do local pedimos para que o projeto seja enviado novamente a discussão dessa casa de leis e que possa ser apreciado pelos nobres colegas vereadores e possível aprovação do mesmo. Por (X) unanimidade ( ) maioriz Of ( ) Votos favoráveis = ( )Votos contrános Em 0405) 23 Roberto Myrgafthde Souza Vereador PODEMOS Rubned do Presidente Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomgleg br - (2 (O) camarapatrocinio Patrocínio-MG, 27 de abail de 2023. "Ea ur EM VOTAÇÃO ÚNICA Digitalizado com CamScanner o LOS LAVU VE NUNAS GERAIS sas Decine ou tom 20/2011 PROJETO DE LEI Nº. 11/2017. AFETA IMÓVEL URBANO AO DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo de Patrocinio, por seus representantes legais, APROVOU e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica afetado ao domínio público o seguinte imóvel: IMÓVEL — URBANO, a se constituir de uma FAIXA DE TERRENO, SEM QUADRA, SETOR 08, tirada de parte do terreno de Matrícula Nº16.903, referente a trecho de logradouro público pertencente a Avenida Rui Barbosa, sujeito a Processo de Desafetação para a Construção de Calçadão, com uma área total de 4.539,96m? (quatro mil e quinhentos e trinta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), de forma irregular, dentro da seguinte linha perimétrica: "começa em um ponto na Avenida Rui Barbosa na esquina do alinhamento predial com a Rua Coronel João Cândido Aguiar, face C, lado par; daí segue no sentido Nordeste/Sudoeste, pelo alinhamento da RUA CORONEL JOÃO CÂNDIDO AGUIAR, numa extensão de 29,77m, confrontando pela frente com esta, até encontrar o alinhamento predial da Avenida Rui Barbosa, face B, lado ângulo interno de 92º13' e segue no sentido Sudeste/Noroeste, pelo impar; daí vira a direita a partir de um alinhamento da Avenida Rui Barbosa, numa extensão de 152,66m, te, com os terrenos do LOTE de VAGNER NORBERTO Nº0111, QUADRA, confrontando pela lateral direita, respectivamen N:0176, QUADRA 025, Neste Setor, de propriedade CAMPOS (Sub-lotes 001 a 009); com o terreno do LOTE em Digitalizado com CamScanner - ESTADO DE MINAS GERAIS há) trad 025, N ermeno do pa a e de YOUSSEF ABDALLAH DAURA; com o MARCOS CEZAR MAR: ADRA 025, Neste Setor, de propriedade de Neste Setor, de propriedad do e “o VOTE Nº0075, QUADRA 025, MARCOS CEZAR MIA e de ZAINA ABRÃO DE CARVALHO (Sub-lote 001), (Sub-lote 002), MARCIA ABRÃO RODRIGUES (Sub- lote 003, 004 e 008), ANGELA MARIA ABRÃO SOARES (Sub-lote 005); com o terreno do LOTE Nº0059, QUADRA 025, Neste Setor, de propriedade de MARIA ONOFRA MARQUES; com o terreno do LOTE Nº0048, QUADRA 025, Neste Setor, de propriedade de BRAZ MARCENE; com o terreno do LOTE Nº0037, QUADRA 025, Neste Setor, de propriedade de ESPÓLIO DE IRENE GABRIEL WADHY; com o terreno do LOTE Nº0026, QUADRA 025, Neste Setor, de propriedade de BRUNO MARQUES DE ALMEIDA ROSSI (Sub-lote 001 e 002); com o terreno do LOTE Nº0019, QUADRA 025, Neste Setor, de propriedade de ATILDA BARBOSA CONSTANTINO (Sub-lote 001 e 002); com O terreno do LOTE Nº0008, QUADRA 025, Neste Setor, de propriedade de BRUNO HENRIQUE DE SOUZA e OUTROS; até encontrar a esquina do alinhamento predial da Avenida Rui Barbosa, face B, lado impar, e a Rua Elmiro Alves do Nascimento, face A, lado impar; daí vira a direita a partir de um ângulo interno de 87º34' e segue no sentido Sudoeste/Nordeste, pelo alinhamento da RUA ELMIRO ALVES DO NASCIMENTO, numa extensão de 29,78m; confrontando pelo fundo com esta; até encontrar a esquina do alinhamento predial da Avenida Rui Barbosa, face D, lado par, e a Rua Elmiro Alves do Nascimento, face A, lado ímpar; daí vira a direita a partir de um ângulo intemo de 92º26' e segue no sentido Noroeste/Sudeste, pelo alinhamento da Avenida Rui Barbosa, numa extensão de 152,55m, confrontando pela lateral esquerda com o terreno do LOTE Nº0391, QUADRA 026, SETOR 08, ou, terreno ora existente da PRAÇA SANTA LUZIA, de propriedade do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, MG; até encontrar a esquina do alinhamento predial da Avenida Rui Barbosa, face D, lado par, e a Rua Corone João Cândido Aguiar, face C, lado par; ou, o ponto inicial Beta petimétrios À do imóvel: situado no Bairro Centro, nesta Cidade de Patrocínio, MG. 7 : Digitalizado com CamScanner ES LADO DE MINAS GERAIS nas! Art. 2º - A área afetada de acordo com o art.1º terá sua destinação alterada de “trecho da Av. Rui Barbosa" para destinação à calçada, denominada “calçadão”, de forma contígua à Praça Santa Luzia. Art. 3º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipa E Digitalizado com CamScanner “Jouupogueg Loo opezyeubia LO LADU DE NUNAS GERAIS A MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2017. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a esta augusta Casa de Leis o projeto de Lei, que “AFETA IMÓVEL URBANO AO DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ “OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”. A presente afetação visa dar outra destinação a área de propriedade do Município, Trata-se de projeto de extrema importância para à cidade, com grande impacto no desenvolvimento cultural e de lazer, na organização do trânsito de veículos e pedestres, na organização do comércio local etc. O projeto afeta como imóvel urbano, trecho da avenida Rui Barbosa, conforme memorial descritivo da área e croqui, elaborado pelo Departamento de Urbanismo da Prefeitura Municipal. A Igreja Santa Luzia é considerada, legalmente, patrimônio histórico do Município de Patrocínio, sendo orgulho de todo cidadão patrocinense e da região, frequentada e visitada diariamente pela população. Todo patrocinense, dos mais velhos aos mais novos, sabem da importância da Igreja Santa Luzia, bem como de sua Praça, com sua antiga fonte luminosa, seus banquinhos, seu ar diferenciado, sua segurança e narmonia.