| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2023 |
| Date | 2023-05-05 |
| Ementa | Que mantenham os comerciantes dos trailers de lanches para que não sejam prejudicados em relação ao projeto de lei com teor semelhante ao PL n° 011/2017, que trata da afetação do imóvel urbano ao domínio público (calçadão da Avenida Rui Barbosa). |
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Ez (ai) CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº1641/2023 Exmo. Sr. Leandro Caixeta Presidente da Câmara Municipal de Patrocínio-MG O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Leandro Caixeta, vem nos termos regimentais vigentes, depois de aprovado em Plenário, requerer de vossa excelência, que indique ao excelentíssimo senhor DEIRÓ MOREIRA MARRA -— Prefeito Municipal, que mantenham os comerciantes dos trailers de lanches para que não sejam prejudicados em relação ao projeto de lei com teor semelhante ao PL nº 011/2017, que trata da afetação do imóvel urbano ao domínio público (calçadão da Avenida Rui Barbosa). JUSTIFICATIVA: Vários comerciantes da Praça Santa Luzia poderão ser afetados caso o projeto de lei seja colocado em pauta e posteriormente aprovado. Como envolve vários comerciantes donos dos trailers de lanches, dependem exclusivamente da única fonte de renda para sustentarem suas respectivas famílias, trazendo impacto econômico e social como desem prego para nossa cidade, quanto ao lazer durante a noite e principalmente nos finais de semana, onde as famílias saem para passear e procuram estes estabelecimentos para o consumo incentivando o comércio local. Diante do exposto justifica-se a petição tendo em vista que beneficiará as pessoas que tem seus comércios nas mediações da Praça Santa Luzia, no centro da cidade, proporcionando mais lazer, renda e geração de empregos para Patrocínio. Sala das Sessões em, 05 de maio de 2023. Leandro Caixeta Leandro ui Municipal idente Vereador Autor — União Brasil 44 preside, patrocínioIMG Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br