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materia nº 1156/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1156 / 2022
Date 2022-01-24
EmentaDe acordo com recentes alterações determinadas pelo Ministério do Trabalho, realize pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente ao percentual de 40% sobre o salário mínimo para os profissionais do setor de saúde da Prefeitura, na cidade de Patrocínio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. 4156 12022
O abaixo assinado, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago
Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em plenário,
requerer ao Sr. Prefeito Municipal que, de acordo com recentes alterações determinadas
pelo Ministério do Trabalho, realize pagamento de adicional de insalubridade em grau
máximo, equivalente ao percentual de 40% sobre o salário mínimo para os
profissionais do setor de saúde da Prefeitura, na cidade de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a política de valorização do Servidor público Municipal visa,
através de ações específicas, enaltecer o funcionalismo e reconhecer que o trabalho por
ele realizado é elemento fundamental na construção da cidade e na implementação de
estratégias de governo, possibilitando a efetivação de políticas públicas importantes para
todos os setores da Comunidade.
Considerando que devido a COVID-19, o governo flexibilizou recentemente o
pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente ao percentual de
40% sobre o salário mínimo, sendo que o praticado anteriormente era somente o adicional
em grau médio, cujo valor é correspondente a apenas 20% do salário mínimo.
Considerando os efeitos danosos da pandemia que assola o mundo são notórios.
restando patente a gravidade do patógeno ao qual estão sujeitos os profissionais da saúde.
razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo”
definiu o relator do caso, desembargador José Antonio Parente.
Considerando que a COVID-19 é uma doença infecciosa e transmissível pelo ar,
é claro que o risco de contaminação no ambiente hospitalar e em estabelecimentos desse
gênero se elevou consideravelmente. Por isso, muitos juízes e Tribunais brasileiros têm
autorizado o aumento do adicional de insalubridade para 40%, para profissionais da
saúde que, até então, recebiam apenas o adicional de 20%, em razão de sua atividade
ser considerada, antes da pandemia, como insalubre em grau médio.
Considerando que os Tribunais estão considerando que a COVID-19 é uma
doença com elevado risco de contaminação, inclusive, muito superior a outras
patologias infecto-contagiosas. Nesse contexto, até mesmo o contato com familiares e
acompanhantes do paciente expõe os profissionais da saúde a agentes insalubres.
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Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com
o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio(MG), Sala de sessões, 24 de janeiro de 2022.
e fai :hiago Oliveira Malagoli
Vereador
Thiago Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br

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