| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1156 / 2022 |
| Date | 2022-01-24 |
| Ementa | De acordo com recentes alterações determinadas pelo Ministério do Trabalho, realize pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente ao percentual de 40% sobre o salário mínimo para os profissionais do setor de saúde da Prefeitura, na cidade de Patrocínio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. 4156 12022 O abaixo assinado, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em plenário, requerer ao Sr. Prefeito Municipal que, de acordo com recentes alterações determinadas pelo Ministério do Trabalho, realize pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente ao percentual de 40% sobre o salário mínimo para os profissionais do setor de saúde da Prefeitura, na cidade de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que a política de valorização do Servidor público Municipal visa, através de ações específicas, enaltecer o funcionalismo e reconhecer que o trabalho por ele realizado é elemento fundamental na construção da cidade e na implementação de estratégias de governo, possibilitando a efetivação de políticas públicas importantes para todos os setores da Comunidade. Considerando que devido a COVID-19, o governo flexibilizou recentemente o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente ao percentual de 40% sobre o salário mínimo, sendo que o praticado anteriormente era somente o adicional em grau médio, cujo valor é correspondente a apenas 20% do salário mínimo. Considerando os efeitos danosos da pandemia que assola o mundo são notórios. restando patente a gravidade do patógeno ao qual estão sujeitos os profissionais da saúde. razão pela qual se infere que o percentual aplicável é de 40%, ou seja, o grau máximo” definiu o relator do caso, desembargador José Antonio Parente. Considerando que a COVID-19 é uma doença infecciosa e transmissível pelo ar, é claro que o risco de contaminação no ambiente hospitalar e em estabelecimentos desse gênero se elevou consideravelmente. Por isso, muitos juízes e Tribunais brasileiros têm autorizado o aumento do adicional de insalubridade para 40%, para profissionais da saúde que, até então, recebiam apenas o adicional de 20%, em razão de sua atividade ser considerada, antes da pandemia, como insalubre em grau médio. Considerando que os Tribunais estão considerando que a COVID-19 é uma doença com elevado risco de contaminação, inclusive, muito superior a outras patologias infecto-contagiosas. Nesse contexto, até mesmo o contato com familiares e acompanhantes do paciente expõe os profissionais da saúde a agentes insalubres. > Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa. Patrocínio(MG), Sala de sessões, 24 de janeiro de 2022. e fai :hiago Oliveira Malagoli Vereador Thiago Malagoli Vereador do Município de Patrocínio - DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br