| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Com relação à Lei nº 5.399 de 25/01/2022, recentemente aprovada nessa Casa de Leis, que reavalie também uma forma de escalonamento das cobranças negociadas e efetuadas, de forma a favorecer de fato o contribuinte devedor do Município de Patrocínio, prejudicados com a pandemia do COVID 19. |
| native_id | 253 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS EEE ATRO CI a INDICAÇÃO Nº 4159 /2022. Os abaixo-assinados Vereadores da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli e Leandro Caixeta, vêm nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, com relação à Lei nº 5.399 de 25/01/2022, recentemente aprovada nessa Casa de Leis, que reavalie também uma forma de escalonamento das cobranças negociadas e efetuadas, de forma a favorecer de fato o contribuinte devedor do Município de Patrocínio, prejudicados com a pandemia do COVIDIS. JUSTIFICATIVA Considerando que cabe ao Poder Legislativo apresentar alternativas legais e viáveis de serem realizadas pelo Poder Executivo, que ecoem e representem as reais necessidades dos cidadãos. Considerando Indicação N.455/21 do Vereador Thiago Malagoli aprovada por unanimidade nessa Câmara Municipal, e que em fevereiro de 2021 já antecipava essa condição de inadimplência do contribuinte patrocinense. Considerando que na Lei nº 5.399 de 25/01/2022, em seu “81º - A remissão incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não no débito principal e na atualização monetária, e corresponderá a 100% (cem por cento) de desconto para pagamento à vista”, poderia ser possibilitado um escalonamento com juros gradativos. pois com certeza haverão munícipes que não conseguiram fechar seu débito em parcela única. Considerando que a Prefeitura de Goiânia realiza também esse processo de negociação e permite ao cidadão: quitar seu débito à vista com 99% de desconto ou parcelá-lo em até 60 vezes sem juros, com escalonamento de reduções de 70% a 90% nas penalidades resultantes da inadimplência e ainda sem exigência dos 10% de entrada. As oportunidades fazem parte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2021, iniciativa da prefeitura que oferta aos inadimplentes as maiores vantagens da história neste tipo de ação como parte do pacote de retomada econômica delineado para mitigação do impacto da pandemia da Covid-19. Considerando ainda que as negociações para parcelamento de débitos devem ser feitas na rede Atende Fácil, mediante agendamento prévio no site da Prefeitura de Goiânia. Nesse caso, os descontos na multa e nos juros são de 90% para parcelamentos em até 20 vezes: de 80% de desconto para quem dividir entre 21 e 40 parcelas; e de 70% de desconto nas negociações feitas entre 41 e 60 vezes. O valor de cada parcela mensal não pode ser inferior a R$ 100. Considerando que dessa forma a Prefeitura conseguirá regularizar débitos relativos aos impostos Predial e Territorial Urbano (IPTU/ITU), Sobre Serviços (ISS) e Sobre Transmissão de Imóveis (ISTI); taxas; créditos não tributários, como contratos, Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato()empatrocinio.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS FATROCISIO DE da aluguéis, indenizações e restituições: além de multas formais e administrativas, tipo as aplicadas pelo Procon e pela Agência Municipal do Meio Ambiente. Há exceção apenas para as multas de trânsito, cuja regulamentação é Federal, e em relação às que foram aplicadas por descumprimento das regras adotadas para contenção da pandemia da Covid-19. Considerando que boas atitudes administrativas podem servir de exemplo para outros municípios, razão pela qual citamos outras realidades reafirmando que o escalonamento das dívidas ao cidadão patrocinense é legal, justo e viável. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa. Patrocínio, Sala das Sessões, 26 de janeiro de 2022. ns Thiago Oliveira Malagoli Vereador Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio-DEM Leandro Caixeta Vereador do Município de Patrocínio-DEM Leandro Caixeta Versador-Democratas Vice Presidente =. ms Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br