| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1747 / 2023 |
| Date | 2023-07-27 |
| Ementa | Que faça cumprir a Lei no 5.477 de 07 de julho de 2022, que institui o mês da cidade criativa no Município de Patrocínio”. |
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SER 0,9, 0 câmara MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR REBgES INDICAÇÃO Nº 194 + 12023. O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, que faça cumprir a Lei nº 5.477 de 07 de julho de 2022, que institui o mês da cidade criativa no Município de Patrocínio”. JUSTIFICATIVA Considerando a importância da Lei nº 5.477 de 07 de julho de 2023, que instituiu o novembro como o mês da cidade criativa no Município de Patrocínio. Considerando que economia criativa é o conjunto de negócios baseados no capital intelectual e cultural e na criatividade que gera valor econômico, abrangendo os ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços que usam criatividade, cultura e capital intelectual como insumos primários. Considerando que, com esta Lei em vigor estaremos formalizando uma política voltada para o fomento e incentivo à economia criativa, com ambientes propícios à inovação e desenvolvimento, proporcionando maior visibilidade, fomento, atratividade e investimentos, gerando benefícios a economia do Município. Considerando que com esta Lei em vigência será possível indicar aos empreendedores criativos do Município, exigir maior comprometimento do governo em relação aos mesmos, auxiliando na formalização desses profissionais, uma vez que a municipalidade passa a encontrar tais setores agora mais estruturados. Considerando que, assim como outras atividades “comuns”, a economia criativa também pode gerar negócios rentáveis, além de estimular a geração de empregos. Ou seja, entrar nessa área é uma ótima oportunidade para driblar a crise econômica atual criando uma atividade com base nas habilidades profissionais de cada um. Por meio dela, é possível trabalhar em uma rotina “informal” e, ainda assim, gerar as riquezas esperadas. Por essa razão, dada a relevância da presente Indicação, com base nos motivos elencados nesta justificativa, apresentamos e encaminhamos para análise e apreciação, e contamos com o apoio dos pares desta Casa de Leis, na aprovação da mesma. Câmara Municipal de Patrocínio, em 27 de julho de 2023. THIAGO MALAGOLI Vereador do Município de Patrocínio —- DEM - Autor Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 Tel.: 34 3515-3200 - wwwpatrocínio.mg.leg.br - 3 (0) camarapatrocinio