| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Que, conforme discurso proferido pelo mesmo e à exemplo de Patos de Minas, viabilize o Programa "Clube + Servidor" de forma a favorecer o funcionalismo público municipal de Patrocínio. |
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sas O câmara MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Ed DECTrO rá JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO Nº [783 2023. O abaixo-assinado Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que, conforme discurso proferido pelo mesmo e à exemplo de Patos de Minas, viabilize o Programa “Clube + Servidor” de forma a favorecer o Juncionalismo público municipal de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando recente pronunciamento do Chefe do Poder Executivo Municipal no tocante à possibilidade da cidade de Patrocínio ultrapassar o Município de Patos de Minas em qualidade de vida, emprego, renda e desenvolvimento. Considerando que baseado nessa manifestação, em breve pesquisa, constatamos questões realmente bem diferenciadas entre as duas cidades co-irmãs. Considerando que o Programa “Clube de Benefícios do Servidor” é uma iniciativa do Poder Executivo de Patos de Minas que visa estabelecer parcerias entre a Prefeitura e empresas e/ou instituições representativas de setores empresariais interessadas em oferecer aos agentes públicos municipais e seus dependentes, descontos nos preços e/ou condições especiais na aquisição de produtos e serviços. O referido programa foi instituído pelo Decreto nº 5.211, de 23 de março de 2022 (anexo). Considerando que boas práticas políticas devem ser de fato replicadas tendo em vista as realidades diversas, e como o desejo de ultrapassar Patos de Minas suscita uma competição que tem seu início nos anos 80, acreditamos que primeiramente devemos nos igualar para posteriormente ultrapassar a tão progressista Capital do Milho. Considerando que é de conhecimento público que o diferencial que provoca o desenvolvimento da vizinha de Patos de Minas é justamente a união de esforços, onde encerrado o processo eleitoral todos, sem exceção, se unem em prol de um bem maior que é o Município de Patos de Minas. Esse é um ponto que também devemos considerar nessa ultrapassagem. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiras e companheiros Vereadores. Patrocínio (MG), Sala das Sessões, 31 de agosto de 2023. ÚNICA ADO EM VOTAÇÃO ÚNIC ddr unanimidade ( ) maioria Por Cm ( ) Votos favoráveis ( ) Votos contrários O Mimo Oliveira Malogoi = goli m 0510. 2 o 2 - Vereador A dente Rubricá do Presi Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio — DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 Tel. 34 3515-3200 - wwwpatrociniomeleg.br - (0) camaranatraninia Digitalizado com CamScanner 0.060 câmara MUNICIPAL DE ss PATROCÍNIO [54 “Qmrasos JUNTOS PARA TRANSFORMAR CLUBE SERVIDOR PROGRAMA CLUBE DE BENEFÍCIOS DO SERVIDOR Os servidores da prefeitura de Patos de Minas irão ganhar um Clube de Benefícios com descontos nas empresas do município. O Clube Mais Servidor foi criado através de decreto do prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS). Serão contemplados, ou seja, ganharão descontos, servidores efetivos ou comissionados, ativos e inativos, além de profissionais contratados administrativamente, estagiários e aposentados e pensionistas. Os dependentes como companheiro (a), filhos, enteados e menores sob guarda/tutela também serão beneficiados. As empresas interessadas deverão oferecer desconto mínimo de 5% para os servidores na compra de produtos e na aquisição de serviços. Segundo o decreto, não será oferecida nenhuma contrapartida por parte do governo municipal, ou seja, não haverá qualquer isenção tributária, pagamento ou similar. O cadastro de empresas será aberto nessa terça-feira (05/04). Na segunda quinzena de abril, a primeira lista de parceiros será divulgada para os beneficiários. Como a empresa pode aderir? Para cadastrar-se, as empresas/instituições devem acessar o Aprova Digital e preencher as informações do campo Clube+ Servidor — Cadastro de Empresas. Além disso, é necessário anexar toda a documentação estabelecida no regulamento do programa. De acordo com o regulamento, serão recebidas inscrições e firmadas parcerias apenas com pessoas jurídicas. Importa ressaltar também que, para ser credenciadas, é necessário que as empresas/instituições estejam regularmente ativas, registradas e regularizadas e apresentem a seguinte documentação: certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do estado; contrato social atualizado e última alteração ou certificado de condição de microempreendedor individual; comprovante de endereço atualizado; documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto indicado como interlocutor, quando necessário; procuração de preposto, quando necessário. Deverão ser apresentados ainda o Cadastro de Empresas e Profissionais, a Declaração de Concordância e o Termo de Habilitação, documentos disponíveis no Aprova Digital. A adesão ao programa pode acontecer a qualquer momento, e a vigência das parcerias firmadas terá prazo indeterminado. Praça Olimpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocinio-MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomeleg br - NO camarapatrocinio Digitalizado com CamScanner ) O 3 9 CÂMARA MUNICIPAL DE / PATROCÍNIO | JUNTOS PARA TRANSFORMAR RBS pata Pora referentes ao cadastro poderão ser consultados no regulamento para pa Programa disponível no site da prefeitura de PM. No caso de dúvidas, as = Uições interessadas também podem entrar em contato com a Gerência de Cursos Humanos pelo telefone 3822-9856 (das 12h às 18h) ou pelo e- mail Ihtreinamento(Dpatosdeminas.mg.gov.br. DECRETO Nº 5.211, DE 23 DE MARÇO DE 2022 Institui ) Programa Clube de Benefícios do Servidor do Município de Patos de Minas. O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do artigo 95 da Lei Orgânica do Município; DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o Programa Clube de Benefícios do Servidor no âmbito do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estabelecer política de parcerias com empresas e/ou instituições representativas de setores empresariais, nos seus diversos ramos de atuação, com a finalidade de oferecer descontos nos preços e/ou condições especiais nas aquisições de produtos e serviços pelos servidores públicos municipais. 8 1º - Para fins deste Decreto, considera-se: — Clube de Benefícios do Servidor: ferramenta informatizada a ser inserida no site da Prefeitura Municipal de Patos de Minas, destinada a dar publicidade à autorização da habilitação de que trata o caput deste artigo; — Empresas e/ou instituições: organizações e interessados em oferecer descontos aos servidores efetivos ou comissionados, ativos e inativos, com seus respectivos dependentes, para aquisição de produtos e/ou contratação de serviços; & 2º - Além dos servidores e empregados públicos efetivos ou comissionados, poderão utilizar os descontos de que trata este Decreto: — os profissionais contratados administrativamente; — os estagiários que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, mediante a apresentação do respectivo contracheque; — os aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Patos de Minas. — os dependentes dos agentes descritos nos incisos I a III deste parágrafo. & 3º - Entende-se por dependentes, para os fins previstos neste Decreto, o cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, mediante comprovação de parentesco e do vínculo funcional com o agente. Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Administração, por meio do gestor designado, a definição das normas e procedimentos para formalização das parcerias, a execução, o controle e o acompanhamento do Programa Clube de Benefícios do Servidor, competindo-lhe: — divulgar o Programa Clube de Benefícios do Servidor junto aos servidores, em cooperação com os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal; — manter articulação permanente com as empresas e/ou instituições cadastradas, bem como a atualização constante das informações referentes às promoções e/ou descontos oferecidas aos servidores públicos municipais; — verificar o cumprimento das obrigações pactuadas pelas empresas e/ou instituições parceiras; — notificar formalmente as empresas e/ou instituições em caso de descumprimento das obrigações pactuadas; Praça Ollmpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomgleg.br - [3 (9) camarapatrocinio Digitalizado com CamScanner 0,050 câmara MUNICIPAL DE Es PATRO [ed JUNTOS PARA JCÍNIO RRragos — expedir normas complementares a este decreto visando dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos para a participação de empresas e/ou instituições visando o adequado funcionamento do Clube de Bencfícios do Servidor. Parágrafo único. O gestor do Programa será designado por ato do(a) Secretário(a) Municipal de Administração. Art. 3º - As empresas e/ou instituições interessadas em participar do Programa Clube de Benefícios do Servidor devem preencher e assinar Termo de Habilitação específico, além de cumprir os seguintes requisitos: — fornecer certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado; — apresentar contrato social atualizado ou certificado de condição de microempreendedor individual; — juntar comprovante de endereço dos últimos 30 (trinta) dias; — disponibilizar número de telefone para contato com os servidores; — ter como responsável pela parceria o diretor/proprietário ou preposto munido de procuração; — apresentar documento de identificação com foto dos sócios-proprietários e do preposto indicado como interlocutor; — fornecer comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Patos de Minas; — apresentar proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual de desconto, que não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento), independentemente da forma de pagamento; — manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Município. $ 1º Ao aderir ao Programa Clube de Benefícios do Servidor, a empresa ou instituição ficará vinculada às disposições deste Decreto por prazo indeterminado, tendo sua vigência interrompida, exclusivamente, por solicitação de qualquer uma das partes, a qualquer tempo, respeitando a necessidade de notificação formal com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; $ 2º A desistência da continuidade da parceria, pela empresa e/ ou instituição inscrita, impede a realização de nova adesão ao Programa pelo prazo de seis meses, contados a partir da data de formalização da desistência, podendo este prazo ser reduzido, a critério da Comissão Técnica da Secretaria de Administração; $ 3º No caso de abertura de filiais de empresas participantes do programa, cujo proprietário seja o mesmo que firmou a adesão ao Programa, prevalecerão, automaticamente, as mesmas condições pactuadas no Termo de Habilitação previsto no artigo 3º deste Decreto; 8 4º Caso fique caracterizado que a empresa e/ou instituição descumpriu as obrigações constantes deste Decreto, ela poderá ser advertida ou descredenciada da rede de parceiros e ficará impedida de firmar nova adesão ao programa pelo prazo de 12 (doze) meses; 8 5º Não serão aceitos pelo Programa Clube de Benefícios do Servidor, sob nenhuma hipótese, o fornecimento de brindes como única forma de desconto oferecido pelas empresas e/ou instituições parceiras. Art. 4º - Para fins de obtenção do desconto ou condições especiais, o servidor público municipal deverá apresentar à empresa e/ou instituição parceira, no ato da aquisição de produto ou serviço, documento oficial de identidade e comprovante de seu vínculo funcional com o Município. Art. 5º - A relação completa e atualizada das empresas e/ou instituições parceiras será disponibilizada no Portal do Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocinio-MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomg.eg.br - Ed (0) camarapatrocinio Digitalizado com CamScanner art Bscsad vá ” 02000 câmara MUNICIPAL DE | Í PATROCÍNIO sê JUNTOS PARA TRANSFORMAR atosdeminas.mE. ov.br/ ortalservidor/, e em outros sítios ra de Patos de Minas. idad Art. 6º- A Secretaria de Administração poderá, à qualquer momento, sem necessidade de prévia comunicação às empresas c/ou instituições parceiras, cadastrar novos parceiros que formalizar adesão nO Programa. Art. 7º - Qualquer peça publicitária relacionada à SIA inobservância do disposto neste artigo ac descredenciamento da empresa e/ou instituição da rede de de firmar nova adesão com o Programa Clube de Benefícios 12 (doze) meses. g 2º A empresa e/ou instituiç Benefícios do Servidor em suas instalações físic Ar.8º- A Prefeitura Municipal de Patos de Minas não fornecer: instituições parceiras informações pessoais ou funcionais sobre OS exceto aquelas informações já disponibilizadas no Portal da Transp: de Municipal de Patos de Minas (www.tran “patosdeminas.mg-B0" g1º-A Prefeitura Municipal de Patos de Minas não se responsabilizará de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos servidores. 8 2º - A empresã e/ou instit Patos de Minas de qualquer respon venham a apresentar defeitos ou que P Art. 9º - Para fins de avaliação dos resultad instituições parceiras deverão apresentar, sempre que s programa, relatório contendo os números relativos à pr Clube de Benefícios do Servidor. Art. 10 - As empresas e/ou instituições parceiras do Programa Clube de Benefícios do Servidor não terão nenhum benefício junto aos programas de governo, licitações, contratos ou obrigações fiscais junto ao Município de Patos de Minas. Art, 11 - A Secretaria inistração divulgará o Programa Clube de Municipal de Admi Benefícios do Servidor e o no Jou instituições parceiras através dos : me das empresas €, seguintes meios de comunicação: — Portal Gg Servidor — http://www. atosdeminas.mg.gov.br/ ortalservidor/ — eventos da Secretaria e de outros órgãos e entidades d i ici a Prefeitura Munic de Minas, quando possível; ipal de Patos — espaços para à instalação Secretaria, quando possível; — inserções em informativo especí públicos municipais; - eventuais publicações em meios in ad Pública Municipal. . 12 - A adesão de instituiçõ É es e/ou em i Servidor poderá ocorrer à qualquer tem; o durar je A cia Clube dl Beneficios de 13. FsteDecreto ent ; po, durante a vigência deste Decreto. entra em vigor na data de sua publicação. Servidor, htt ANA NANA eletrônicos da Prefeitui criada pela empresa e/ou arretará advertência € . de parceiros, ficando impedida do Servidor pelo prazo de o Programa, ão deve divulgar sua parceria com O Clube de as e ambientes eletrônicos. á às empresas e/ou seus servidores, arência da Prefeitura em caso irá a Prefeitura Municipal de sabilidade na aquisição de produtos ou serviços que ossam causar males à saúde do servidor. os do Programa, as empresas e/ou olicitado pelo Gestor do ocura e retorno do Programa uição parceira exim de estandes promocionais, em eventos programados pela fico divulgado no contracheque dos servidores ternos de divulgação dos órgãos e entidades da Patos de Minas, 28 de março de 2022 Praça Olímpio Garcia ã Brandão, 1488 - Bairro : » Constantino - Tel: 34 36]b- ino - Patrocínio-MG - 6515-3200 - wwwpatrociniomgleg br - E oia einttse cinlo Digitalizado com CamScanner