br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

materia nº 1788/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 1788 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaQue, conforme discurso proferido pelo mesmo e à exemplo de Patos de Minas, viabilize o Programa "Clube + Servidor" de forma a favorecer o funcionalismo público municipal de Patrocínio.
native_id2582

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

sas
O câmara MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO Ed
DECTrO rá
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
INDICAÇÃO Nº [783 2023.
O abaixo-assinado Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal
de Patrocínio, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao
Senhor Prefeito Municipal que, conforme discurso proferido pelo mesmo e à exemplo de
Patos de Minas, viabilize o Programa “Clube + Servidor” de forma a favorecer o
Juncionalismo público municipal de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando recente pronunciamento do Chefe do Poder Executivo Municipal
no tocante à possibilidade da cidade de Patrocínio ultrapassar o Município de Patos de
Minas em qualidade de vida, emprego, renda e desenvolvimento.
Considerando que baseado nessa manifestação, em breve pesquisa, constatamos
questões realmente bem diferenciadas entre as duas cidades co-irmãs.
Considerando que o Programa “Clube de Benefícios do Servidor” é uma iniciativa
do Poder Executivo de Patos de Minas que visa estabelecer parcerias entre a Prefeitura e
empresas e/ou instituições representativas de setores empresariais interessadas em
oferecer aos agentes públicos municipais e seus dependentes, descontos nos preços e/ou
condições especiais na aquisição de produtos e serviços. O referido programa foi
instituído pelo Decreto nº 5.211, de 23 de março de 2022 (anexo).
Considerando que boas práticas políticas devem ser de fato replicadas tendo em
vista as realidades diversas, e como o desejo de ultrapassar Patos de Minas suscita uma
competição que tem seu início nos anos 80, acreditamos que primeiramente devemos nos
igualar para posteriormente ultrapassar a tão progressista Capital do Milho.
Considerando que é de conhecimento público que o diferencial que provoca o
desenvolvimento da vizinha de Patos de Minas é justamente a união de esforços, onde
encerrado o processo eleitoral todos, sem exceção, se unem em prol de um bem maior
que é o Município de Patos de Minas. Esse é um ponto que também devemos considerar
nessa ultrapassagem.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar
com o apoio dos nobres companheiras e companheiros Vereadores.
Patrocínio (MG), Sala das Sessões, 31 de agosto de 2023.
ÚNICA
ADO EM VOTAÇÃO ÚNIC
ddr unanimidade ( ) maioria
Por Cm ( ) Votos favoráveis
( ) Votos contrários O Mimo Oliveira Malogoi
= goli
m 0510. 2 o 2 - Vereador A
dente
Rubricá do Presi Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio — DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050
Tel. 34 3515-3200 - wwwpatrociniomeleg.br - (0) camaranatraninia
Digitalizado com CamScanner
0.060 câmara MUNICIPAL DE ss
PATROCÍNIO [54
“Qmrasos
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
CLUBE
SERVIDOR
PROGRAMA CLUBE DE BENEFÍCIOS DO SERVIDOR
Os servidores da prefeitura de Patos de Minas irão ganhar um Clube de Benefícios com
descontos nas empresas do município. O Clube Mais Servidor foi criado através de
decreto do prefeito, Luís Eduardo Falcão (PODEMOS).
Serão contemplados, ou seja, ganharão descontos, servidores efetivos ou comissionados,
ativos e inativos, além de profissionais contratados administrativamente, estagiários e
aposentados e pensionistas. Os dependentes como companheiro (a), filhos, enteados e
menores sob guarda/tutela também serão beneficiados.
As empresas interessadas deverão oferecer desconto mínimo de 5% para os servidores
na compra de produtos e na aquisição de serviços. Segundo o decreto, não será
oferecida nenhuma contrapartida por parte do governo municipal, ou seja, não haverá
qualquer isenção tributária, pagamento ou similar.
O cadastro de empresas será aberto nessa terça-feira (05/04). Na segunda quinzena de
abril, a primeira lista de parceiros será divulgada para os beneficiários.
Como a empresa pode aderir?
Para cadastrar-se, as empresas/instituições devem acessar o Aprova Digital e preencher
as informações do campo Clube+ Servidor — Cadastro de Empresas. Além disso, é
necessário anexar toda a documentação estabelecida no regulamento do programa.
De acordo com o regulamento, serão recebidas inscrições e firmadas parcerias apenas
com pessoas jurídicas. Importa ressaltar também que, para ser credenciadas, é
necessário que as empresas/instituições estejam regularmente ativas, registradas e
regularizadas e apresentem a seguinte documentação: certidão simplificada, emitida
pela Junta Comercial do estado; contrato social atualizado e última alteração ou
certificado de condição de microempreendedor individual; comprovante de endereço
atualizado; documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto
indicado como interlocutor, quando necessário; procuração de preposto, quando
necessário.
Deverão ser apresentados ainda o Cadastro de Empresas e Profissionais, a Declaração
de Concordância e o Termo de Habilitação, documentos disponíveis no Aprova Digital.
A adesão ao programa pode acontecer a qualquer momento, e a vigência das parcerias
firmadas terá prazo indeterminado.
Praça Olimpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocinio-MG - CEP 38747-050
Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomeleg br - NO camarapatrocinio
Digitalizado com CamScanner
) O 3 9 CÂMARA MUNICIPAL DE
/ PATROCÍNIO
| JUNTOS PARA TRANSFORMAR RBS
pata Pora referentes ao cadastro poderão ser consultados no regulamento para
pa Programa disponível no site da prefeitura de PM. No caso de dúvidas, as
= Uições interessadas também podem entrar em contato com a Gerência de
Cursos Humanos pelo telefone 3822-9856 (das 12h às 18h) ou pelo e-
mail Ihtreinamento(Dpatosdeminas.mg.gov.br.
DECRETO Nº 5.211, DE 23 DE MARÇO DE 2022
Institui ) Programa Clube de Benefícios do Servidor do Município de Patos de Minas.
O Prefeito do Município de Patos de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso VII do artigo 95 da Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Clube de Benefícios do Servidor no âmbito do
Poder Executivo Municipal, com o objetivo de estabelecer política de parcerias com
empresas e/ou instituições representativas de setores empresariais, nos seus diversos
ramos de atuação, com a finalidade de oferecer descontos nos preços e/ou condições
especiais nas aquisições de produtos e serviços pelos servidores públicos municipais.
8 1º - Para fins deste Decreto, considera-se:
— Clube de Benefícios do Servidor: ferramenta informatizada a ser inserida no site da
Prefeitura Municipal de Patos de Minas, destinada a dar publicidade à autorização da
habilitação de que trata o caput deste artigo;
— Empresas e/ou instituições: organizações e interessados em oferecer descontos aos
servidores efetivos ou comissionados, ativos e inativos, com seus respectivos
dependentes, para aquisição de produtos e/ou contratação de serviços;
& 2º - Além dos servidores e empregados públicos efetivos ou comissionados,
poderão utilizar os descontos de que trata este Decreto:
— os profissionais contratados administrativamente;
— os estagiários que prestam serviços a Prefeitura Municipal de Patos de Minas,
mediante a apresentação do respectivo contracheque;
— os aposentados e pensionistas da Prefeitura Municipal de Patos de Minas.
— os dependentes dos agentes descritos nos incisos I a III deste parágrafo.
& 3º - Entende-se por dependentes, para os fins previstos neste Decreto, o
cônjuge ou companheiro, filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela, mediante
comprovação de parentesco e do vínculo funcional com o agente.
Art. 2º - Cabe à Secretaria Municipal de Administração, por meio do gestor designado,
a definição das normas e procedimentos para formalização das parcerias, a execução, o
controle e o acompanhamento do Programa Clube de Benefícios do Servidor,
competindo-lhe:
— divulgar o Programa Clube de Benefícios do Servidor junto aos servidores, em
cooperação com os dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta
do Poder Executivo Municipal;
— manter articulação permanente com as empresas e/ou instituições cadastradas, bem
como a atualização constante das informações referentes às promoções e/ou descontos
oferecidas aos servidores públicos municipais;
— verificar o cumprimento das obrigações pactuadas pelas empresas e/ou instituições
parceiras;
— notificar formalmente as empresas e/ou instituições em caso de descumprimento das
obrigações pactuadas;
Praça Ollmpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050
Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomgleg.br - [3 (9) camarapatrocinio
Digitalizado com CamScanner
0,050 câmara MUNICIPAL DE Es
PATRO [ed
JUNTOS PARA JCÍNIO RRragos
— expedir normas complementares a este decreto visando dirimir dúvidas e estabelecer
procedimentos para a participação de empresas e/ou instituições visando o adequado
funcionamento do Clube de Bencfícios do Servidor.
Parágrafo único. O gestor do Programa será designado por ato do(a) Secretário(a)
Municipal de Administração.
Art. 3º - As empresas e/ou instituições interessadas em participar do Programa Clube de
Benefícios do Servidor devem preencher e assinar Termo de Habilitação específico,
além de cumprir os seguintes requisitos:
— fornecer certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do Estado;
— apresentar contrato social atualizado ou certificado de condição de
microempreendedor individual;
— juntar comprovante de endereço dos últimos 30 (trinta) dias;
— disponibilizar número de telefone para contato com os servidores;
— ter como responsável pela parceria o diretor/proprietário ou preposto munido de
procuração;
— apresentar documento de identificação com foto dos sócios-proprietários e do
preposto indicado como interlocutor;
— fornecer comprovante de regularidade fiscal perante o Município de Patos de Minas;
— apresentar proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual
de desconto, que não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento), independentemente da
forma de pagamento;
— manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Município.
$ 1º Ao aderir ao Programa Clube de Benefícios do Servidor, a empresa ou
instituição ficará vinculada às disposições deste Decreto por prazo indeterminado, tendo
sua vigência interrompida, exclusivamente, por solicitação de qualquer uma das partes,
a qualquer tempo, respeitando a necessidade de notificação formal com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias;
$ 2º A desistência da continuidade da parceria, pela empresa e/ ou instituição
inscrita, impede a realização de nova adesão ao Programa pelo prazo de seis meses,
contados a partir da data de formalização da desistência, podendo este prazo ser
reduzido, a critério da Comissão Técnica da Secretaria de Administração;
$ 3º No caso de abertura de filiais de empresas participantes do programa, cujo
proprietário seja o mesmo que firmou a adesão ao Programa, prevalecerão,
automaticamente, as mesmas condições pactuadas no Termo de Habilitação previsto no
artigo 3º deste Decreto;
8 4º Caso fique caracterizado que a empresa e/ou instituição descumpriu as
obrigações constantes deste Decreto, ela poderá ser advertida ou descredenciada da rede
de parceiros e ficará impedida de firmar nova adesão ao programa pelo prazo de 12
(doze) meses;
8 5º Não serão aceitos pelo Programa Clube de Benefícios do Servidor, sob
nenhuma hipótese, o fornecimento de brindes como única forma de desconto oferecido
pelas empresas e/ou instituições parceiras.
Art. 4º - Para fins de obtenção do desconto ou condições especiais, o servidor público
municipal deverá apresentar à empresa e/ou instituição parceira, no ato da aquisição de
produto ou serviço, documento oficial de identidade e comprovante de seu vínculo
funcional com o Município.
Art. 5º - A relação completa e atualizada das empresas e/ou instituições parceiras será
disponibilizada no Portal do
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocinio-MG - CEP 38747-050
Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomg.eg.br - Ed (0) camarapatrocinio
Digitalizado com CamScanner
art
Bscsad
vá ”
02000 câmara MUNICIPAL DE | Í
PATROCÍNIO sê
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
atosdeminas.mE. ov.br/ ortalservidor/, e em outros sítios
ra de Patos de Minas. idad
Art. 6º- A Secretaria de Administração poderá, à qualquer momento, sem necessidade
de prévia comunicação às empresas c/ou instituições parceiras, cadastrar novos
parceiros que formalizar adesão nO Programa.
Art. 7º - Qualquer peça publicitária relacionada à
SIA inobservância do disposto neste artigo ac
descredenciamento da empresa e/ou instituição da rede de
de firmar nova adesão com o Programa Clube de Benefícios
12 (doze) meses.
g 2º A empresa e/ou instituiç
Benefícios do Servidor em suas instalações físic
Ar.8º- A Prefeitura Municipal de Patos de Minas não fornecer:
instituições parceiras informações pessoais ou funcionais sobre OS
exceto aquelas informações já disponibilizadas no Portal da Transp:
de Municipal de Patos de Minas (www.tran “patosdeminas.mg-B0"
g1º-A Prefeitura Municipal de Patos de Minas não se responsabilizará
de inadimplência ou não pagamento dos produtos ou serviços adquiridos pelos
servidores.
8 2º - A empresã e/ou instit
Patos de Minas de qualquer respon
venham a apresentar defeitos ou que P
Art. 9º - Para fins de avaliação dos resultad
instituições parceiras deverão apresentar, sempre que s
programa, relatório contendo os números relativos à pr
Clube de Benefícios do Servidor.
Art. 10 - As empresas e/ou instituições parceiras do Programa Clube de Benefícios do
Servidor não terão nenhum benefício junto aos programas de governo, licitações,
contratos ou obrigações fiscais junto ao Município de Patos de Minas.
Art, 11 - A Secretaria inistração divulgará o Programa Clube de
Municipal de Admi
Benefícios do Servidor e o no Jou instituições parceiras através dos
: me das empresas €,
seguintes meios de comunicação:
— Portal Gg Servidor — http://www. atosdeminas.mg.gov.br/ ortalservidor/
— eventos da Secretaria e de outros órgãos e entidades d i ici
a Prefeitura Munic
de Minas, quando possível; ipal de Patos
— espaços para à instalação
Secretaria, quando possível;
— inserções em informativo especí
públicos municipais;
- eventuais publicações em meios in
ad Pública Municipal.
. 12 - A adesão de instituiçõ
É es e/ou em i
Servidor poderá ocorrer à qualquer tem; o durar je A cia Clube dl Beneficios de
13. FsteDecreto ent ; po, durante a vigência deste Decreto.
entra em vigor na data de sua publicação.
Servidor, htt ANA NANA
eletrônicos da Prefeitui
criada pela empresa e/ou
arretará advertência € .
de parceiros, ficando impedida
do Servidor pelo prazo de
o Programa,
ão deve divulgar sua parceria com O Clube de
as e ambientes eletrônicos.
á às empresas e/ou
seus servidores,
arência da Prefeitura
em caso
irá a Prefeitura Municipal de
sabilidade na aquisição de produtos ou serviços que
ossam causar males à saúde do servidor.
os do Programa, as empresas e/ou
olicitado pelo Gestor do
ocura e retorno do Programa
uição parceira exim
de estandes promocionais, em eventos programados pela
fico divulgado no contracheque dos servidores
ternos de divulgação dos órgãos e entidades da
Patos de Minas, 28 de março de 2022
Praça Olímpio Garcia ã
Brandão, 1488 - Bairro
: » Constantino -
Tel: 34 36]b- ino - Patrocínio-MG -
6515-3200 - wwwpatrociniomgleg br - E oia einttse
cinlo
Digitalizado com CamScanner

open original →