| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 2021 |
| Date | 2021-01-02 |
| Ementa | Garantir a aplicação de no mínimo 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do magistério para atividades extraclasses. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO NºAOp021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Patrocínio-MG O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz, vem, nos termos regimentais vigentes, depois de aprovado em Plenária, requerer de V.Exa. que indique ao Exmo. Sr. DEIRÓ MOREIRA MARRA - Prefeito Municipal, e aos demais órgãos competentes a garantia da aplicação de no mínimo 1/3 da jornada de trabalho do magistério para atividades extraclasse. JUSTIFICATIVA: O recurso do STF julgou no último dia 28/05/2020 o recurso extraordinário 936.790, que trata da aplicação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do magistério para atividades extraclasse, a denominada hora atividade, desde a primeira infância (0 a 3 anos), até o Ensino Médio, ou seja, em todas as etapas da Educação Básica. Assim, esta indicação solicita que a Prefeitura Municipal de Patrocínio garanta essa aplicação nos níveis escolares em que atua, pois têm esse direito “todos(as) os(as) profissionais do magistério da educação básica pública, independentemente da etapa ou modalidade de ensino em que lecionam (da creche ao ensino médio)”. Certo de que esta indicação será atendida, conto com o parecer favorável dos demais colegas vereadores. Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2021. Professor di Ta Castro da Cruz Vereador Autor - AVANTE 70 Vitor Castro da Cruz Prof Aogard avarto Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contatocmpatrocinio.mg.gov.br