| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 252 / 2021 |
| Date | 2021-01-02 |
| Ementa | Proibição de estacionamento de caminhões e veículos de grande porte nas imediações da praça CEU das Artes. |
| native_id | 304 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Estado de Minas Gerais . 5d INDICAÇÃO Nº b /2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Patrocínio-MG O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz vem, nos termos regimentais vigentes, depois de aprovado em Plenário, requerer de V.Exa. que indique ao Exmo. Sr. DEIRÓ MOREIRA MARRA -— Prefeito Municipal, e ao Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, providências junto ao órgão competente para a proibição de estacionamento de caminhões e veículos de grande porte nas imediações da Praça CEU das Artes. JUSTIFICATIVA: É cada dia maior o número de veículos concentrados nas cidades, com necessidade de circular e ou estacionar em áreas públicas comuns. Considerando a restrição de capacidade imposta pelas condições operacionais das vias, a fluidez e a segurança do trânsito muitas vezes podem ficar comprometidos. Para garantir qualidades razoáveis de operação do sistema viário e a segurança dos pedestres e moradores, algumas alternativas devem ser utilizadas, considerando a legislação pertinente, para minimizar conflitos e garantir uma convivência saudável e segura entre pessoas € veículos. Quando o espaço público disponível é disputado por diferentes atores, torna-se necessário criar formas de regulação, definindo prioridades, restrições e até mesmo usos exclusivos ou proibições. Na maior parte dos casos, a complexidade e diversidade de usos de estacionamento implicam na necessidade de regulamentarem-se áreas de uso específico no cenário público, dentre elas as praças públicas e suas imediações, onde o estacionamento não deve ser permitido a fim de garantir fluidez, visibilidade e garantias de uma convivência segura para os moradores e usuários daqueles espaços. O poder público deve buscar compreender a lógica diversa de cada área, regulamentando os usos na medida em que isso pode contribuir para uma apropriação mais democrática e sustentável do espaço disponível. As restrições ou proibições de uso e ocupação da via podem ser dinâmicas, com o objetivo de garantir a melhor utilização do espaço público, proporcionando fluxos seguros e harmonizados com as rotinas urbanas. MA Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato (Dcmpatrocinio.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Estado de Minas Gerais Diante do exposto, solicito aos representantes legais que procedam à regulamentação dos estacionamentos próximos à Praça CEU das Artes, no Bairro Marciano Brandão, uma vez que tem sido uma constante naquele local o estacionamento de caminhões e veículos de grande porte. Isso acarreta, além de transtornos para o tráfego de pedestres e a fluidez tranquila do trânsito, problemas de ordem de segurança. Com os veículos estacionados, o local se torna ermo, pois compromete a iluminação, favorecendo que vândalos, usuários de drogas e outros baderneiros façam uso do espaço para práticas delituosas, comprometendo a segurança de moradores e pedestres que por ali circulam. Na expectativa de que o ilustre prefeito e o Senhor Secretário serão solidários a esta reivindicação, solicito aos nobres colegas o apoio na aprovação da mesma. Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2021. Professor A ; a Castro da Cruz Vereador Autor - AVANTE 70 alexandra Vitor Castro da Cruz Prot Vereador - Avante Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato cmpatrocinio.mg.gov.br