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materia nº 252/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 252 / 2021
Date 2021-01-02
EmentaProibição de estacionamento de caminhões e veículos de grande porte nas imediações da praça CEU das Artes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Estado de Minas Gerais
. 5d
INDICAÇÃO Nº b /2021
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Patrocínio-MG
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Professor Alexandre Vitor Castro da
Cruz vem, nos termos regimentais vigentes, depois de aprovado em Plenário, requerer de
V.Exa. que indique ao Exmo. Sr. DEIRÓ MOREIRA MARRA -— Prefeito Municipal, e ao
Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, providências junto ao órgão
competente para a proibição de estacionamento de caminhões e veículos de grande porte nas
imediações da Praça CEU das Artes.
JUSTIFICATIVA:
É cada dia maior o número de veículos concentrados nas cidades, com necessidade de circular e
ou estacionar em áreas públicas comuns. Considerando a restrição de capacidade imposta pelas condições
operacionais das vias, a fluidez e a segurança do trânsito muitas vezes podem ficar comprometidos. Para
garantir qualidades razoáveis de operação do sistema viário e a segurança dos pedestres e moradores,
algumas alternativas devem ser utilizadas, considerando a legislação pertinente, para minimizar conflitos
e garantir uma convivência saudável e segura entre pessoas € veículos.
Quando o espaço público disponível é disputado por diferentes atores, torna-se necessário criar
formas de regulação, definindo prioridades, restrições e até mesmo usos exclusivos ou proibições. Na
maior parte dos casos, a complexidade e diversidade de usos de estacionamento implicam na necessidade
de regulamentarem-se áreas de uso específico no cenário público, dentre elas as praças públicas e suas
imediações, onde o estacionamento não deve ser permitido a fim de garantir fluidez, visibilidade e
garantias de uma convivência segura para os moradores e usuários daqueles espaços.
O poder público deve buscar compreender a lógica diversa de cada área, regulamentando os usos
na medida em que isso pode contribuir para uma apropriação mais democrática e sustentável do espaço
disponível. As restrições ou proibições de uso e ocupação da via podem ser dinâmicas, com o objetivo de
garantir a melhor utilização do espaço público, proporcionando fluxos seguros e harmonizados com as
rotinas urbanas. MA
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato (Dcmpatrocinio.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Estado de Minas Gerais
Diante do exposto, solicito aos representantes legais que procedam à regulamentação dos
estacionamentos próximos à Praça CEU das Artes, no Bairro Marciano Brandão, uma vez que tem sido
uma constante naquele local o estacionamento de caminhões e veículos de grande porte. Isso acarreta,
além de transtornos para o tráfego de pedestres e a fluidez tranquila do trânsito, problemas de ordem de
segurança. Com os veículos estacionados, o local se torna ermo, pois compromete a iluminação,
favorecendo que vândalos, usuários de drogas e outros baderneiros façam uso do espaço para práticas
delituosas, comprometendo a segurança de moradores e pedestres que por ali circulam.
Na expectativa de que o ilustre prefeito e o Senhor Secretário serão solidários a esta
reivindicação, solicito aos nobres colegas o apoio na aprovação da mesma.
Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2021.
Professor A ; a Castro da Cruz
Vereador Autor - AVANTE 70
alexandra Vitor Castro da Cruz
Prot Vereador - Avante
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato cmpatrocinio.mg.gov.br

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