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materia nº 259/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 259 / 2021
Date 2021-01-02
EmentaPresença de profissionais de psicologia nas escolas de ensino infantil e fundamental no município de Patrocínio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº Jó 9 poa!
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Patrocínio-MG
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Professor Alexandre Vitor Castro da
Cruz, vem nos termos regimentais vigentes, depois de aprovado em Plenário, requerer de
V.Exa., que indique ao Exmo. Sr. DEIRÓ MOREIRA MARRA - Prefeito Municipal, que
providencie junto ao Secretário(a) Municipal de Educação a “presença de profissionais de
psicologia nas escolas de ensino infantil e fundamental no município de Patrocínio”.
JUSTIFICATIVA
O profissional de psicologia, para além da aplicação de testes de quociente de
inteligência ou vocacionais, reúne condições de atuar como animador dessa construção, pois
pode transitar nos diversos ambientes da escola, trabalhar tanto na sensibilização das famílias
para a importância da sua presença na vida de suas crianças, na melhoria das relações
interpessoais da equipe, como também na relação professor-aluno, colaborando assim, para
estabelecer laços de confiança entre o aluno, a família e a escola.
O trabalho do psicólogo escolar, numa carga horária que assegure sua permanência na
escola durante todo período de aula ao longo da semana, lhe possibilitará observar a rotina dos
alunos sob sua responsabilidade, de forma a perceber mudanças de comportamento ou
comportamento antissocial em suas primeiras manifestações, quando ainda são passíveis de
correção através de intervenções simples, e que obtém excelentes resultados práticos em função
da idade dos alunos, crianças e pré-adolescentes.
Essa presença constante é, ainda, fundamental para estabelecer laços de confiança,
elemento facilitador para sua atuação, inclusive com pais e responsáveis.
O atendimento clínico dentro do ambiente escolar é vedado para a proteção dos próprios
alunos, que correm o risco da estigmatização; Entretanto, nada impede que as escolas ofereçam,
a favor do bom andamento da vida escolar, atendimento terapêutico em anexo, ou em clínicas
por elas credenciadas ou conveniadas.
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato cmpatrocinio.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Estado de Minas Gerais
Assim, considerando a necessidade de reverter o quadro de medo que assola as escolas
deste País, comprometendo o futuro de nossas crianças, justifica-se o presente projeto de lei.
Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2021.
Professor Alexandre Yitor Castro da Cruz
Vereador Autor - AVANTE 70
Vitor Castro da Cruz
Prof Alexandro ato
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br

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