| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 2021 |
| Date | 2021-01-02 |
| Ementa | Presença de profissionais de psicologia nas escolas de ensino infantil e fundamental no município de Patrocínio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Estado de Minas Gerais INDICAÇÃO Nº Jó 9 poa! Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Patrocínio-MG O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz, vem nos termos regimentais vigentes, depois de aprovado em Plenário, requerer de V.Exa., que indique ao Exmo. Sr. DEIRÓ MOREIRA MARRA - Prefeito Municipal, que providencie junto ao Secretário(a) Municipal de Educação a “presença de profissionais de psicologia nas escolas de ensino infantil e fundamental no município de Patrocínio”. JUSTIFICATIVA O profissional de psicologia, para além da aplicação de testes de quociente de inteligência ou vocacionais, reúne condições de atuar como animador dessa construção, pois pode transitar nos diversos ambientes da escola, trabalhar tanto na sensibilização das famílias para a importância da sua presença na vida de suas crianças, na melhoria das relações interpessoais da equipe, como também na relação professor-aluno, colaborando assim, para estabelecer laços de confiança entre o aluno, a família e a escola. O trabalho do psicólogo escolar, numa carga horária que assegure sua permanência na escola durante todo período de aula ao longo da semana, lhe possibilitará observar a rotina dos alunos sob sua responsabilidade, de forma a perceber mudanças de comportamento ou comportamento antissocial em suas primeiras manifestações, quando ainda são passíveis de correção através de intervenções simples, e que obtém excelentes resultados práticos em função da idade dos alunos, crianças e pré-adolescentes. Essa presença constante é, ainda, fundamental para estabelecer laços de confiança, elemento facilitador para sua atuação, inclusive com pais e responsáveis. O atendimento clínico dentro do ambiente escolar é vedado para a proteção dos próprios alunos, que correm o risco da estigmatização; Entretanto, nada impede que as escolas ofereçam, a favor do bom andamento da vida escolar, atendimento terapêutico em anexo, ou em clínicas por elas credenciadas ou conveniadas. Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato cmpatrocinio.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Estado de Minas Gerais Assim, considerando a necessidade de reverter o quadro de medo que assola as escolas deste País, comprometendo o futuro de nossas crianças, justifica-se o presente projeto de lei. Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2021. Professor Alexandre Yitor Castro da Cruz Vereador Autor - AVANTE 70 Vitor Castro da Cruz Prof Alexandro ato Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br