| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1210 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | Viabilize a divulgação dos direitos dos portadores de diabetes, na cidade de Patrocínio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO N. 1240 /2022. O abaixo assinado, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em plenário, requerer ao Sr. Prefeito Municipal que, juntamente à Secretaria Municipal de Saúde, viabilize a divulgação dos direitos dos portadores de diabetes, na cidade de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que a informação e o conhecimento traz vantagens imensuráveis em termos de evitar agravos dos quadros de diabetes. Considerando o Guia dos Direitos das Pessoas com Diabetes com Edição Revisada e Atualizada em 2019 (anexo). Considerando a existência da ANAD - Associação Nacional de Atenção ao Diabetes, uma entidade beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 1979, com o objetivo de oferecer atendimento integral ao portador de Diabetes, visando a melhoria de sua qualidade de vida. Atua em três pilares importantes: 1. Atendimento, educação continuada, assistência e acompanhamento ao portador de Diabetes e seus familiares. 2. Atualização, capacitação e reciclagem aos profissionais de saúde 3. Defesa de direitos, esclarecendo sobre as leis já existentes e que favorecem o portador de Diabetes. Considerando que à partir do momento que o Município divulgar e os portadores de diabetes de Patrocínio tiverem amplo acesso ao guia oferecido pela entidade, os próprios pacientes poderão assumir o protagonismo de seu quadro de adoecimento e criar atitudes de prevenção que muito favorecerá nossa rede de assistência a saúde. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa Legislativa. Patrocínio (MG), Sala de sessões, 03 de março de 2022. tamo Oliveira Malogoli o Vereador Thiago Malagoli Vereador do Município de Patrocínio - DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Ocmpatrocinio.mg.gov.br GUIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DIABETES Guia dos Direitos das Pessoas com Diabetes Revisada e Atualizada 2º Edição 2019 O Todos os Direitos reservados para ANAD. Nenhuma parte deste guia pode ser utilizado ou reproduzido por qualquer meio existente sem autorização por escrito da ANAD. A A SSOCIAÇÃO N aciona pe TÁ A tenção ao D ineeres SUA SAÚDE É A NOSSA META International Diabetes Federation Contre of Education and Excellence in Diabetes Care Valid until April 2020 Sede: R. Eça de Queiroz, 198 - Vila Mariana - Cep: 04011-031 - SP. Tel: (11) 5908-6777/5572-6559 Site: www.anad.org.br e-mail: anad(Danad.org.br Instagran: Danadoficial Facebook: Anad Associação Nacional de Atenção ao Diabetes REDAÇÃO: Adv. Drº. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello REVISÃO: Pedag. Profº, Educ. D.M. Lilian Fanny de Castilho CONHEÇA A ANAD Associação Nacional de Atenção ao Diabetes, entidade beneficente, sem fins lucrativos, fundada em 20.08.1979, com o objetivo de dar atendimento integral ao portador de Diabetes, visando a melhoria de sua qualidade de vida. Atua baseada emtrês pilares importantes: 1. Atendimento, educação continuada, assistência e acompanhamento ao portador de Diabetes e famíliares. 2. Atualização, capacitação e reciclagem aos profissionais de saúde 3. Defesa dos direitos dos portadores de Diabetes (advocacy). Oferece através de seus Departamentos, atenção aos portadores e familiares na sede e com seus convênios. Promove Congressos multidisciplinares, Campanhas públicas, divulgação através de programa de rádio e T.V, revistas, informativos, site, redes sociais e atuação em políticas de saúde em defesa dos portadores de Diabetes. Sede: R. Eça de Queiroz, 198-Vila Mariana - Cep: 04011-031-SP. Vo Iene Tel: (11)5908-6777/5572-6559 A À tenção no D TABETES Site: www.anad.org.br : SUA SAÚDE É A NOSSA META e-mail: anad(Danad.org.br Instagran: (Qanadoficial Pederation vu betes Facebook: Anad Associação Nacional de Atenção ao Diabetes Teias sa vd Bs Vel une April 2020 SOBRE O DIABETES MELLITUS Doença crônica, resultante da deficiência do pâncreas na produção de insulina (DMT1) ou de sua ação (DMT2). Também pode ser secundária à outras doenças do pâncreas tais como: Pancreatites, alcoolismo, tumores, etc... SINAIS E SINTOMAS: * Urina em grande quantidade + Sede Excessiva « Perda de Peso * Muita Fome * Infecções Recidivantes « Distúrbios Visuais (entre outras) COMPLICAÇÕES: * Vasculares: Enfartes, AVC, Isquemia e Trombose de Membros Inferiores levando à Amputações * Doença da Retina: Diminuição de visão, levando à cegueira * Doença do rim: Hipertensão Arterial, Diminuição da função renal, Hemodiálise e Transplante. + Doença dos nervos: Insensibilidade táctil, térmica e dolorosa, Disfunção Erétil, etc... Estas complicações são evitáveis com o bom controle da doença: Orientação médica, Alimentação e Atividade Física adequadas, Adesão ao tratamento e EDUCAÇÃO, fundamental no convencimento do paciente sobre os riscos da doença e a possibilidade de ter uma vida saudável. GUIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DIABETES - 03 * CONHEÇA A ANAD Sobre Diabetes Mellitus .. Sinais e Sintomas .... 03 Complicações asa 03 A LUTA PELOS DIREITOS DA PESSOA COM DIABETES .. 05 INTRODUÇÃO Us; PLANOS DE SAÚDE MEDICAMENTOS cc... .... 0... ...... . au. 04 - GUIADOS DIREITOS DAS PESSOAS Caro Leitor, Esse guia foi preparado para lhe ser útil e prático, com base nas principais e costumeiras dúvidas dos pacientes, suas famílias e amigos. Ele é fruto, antes de mais nada, da atuação da Anad, uma Associação que, nesses tantos anos de parceria, só me mostra — e cada vez mais — um incansável trabalho e um infinito envolvimento. Espero que aprecie. Adv. Dr?. Cynthia Maria Bassotto Cury Mello Adv. Especialista em Direito da Saúde Adv. Voluntária ANAD/FENAD ALUTAPELOS DIREITOS DA PESSOA COM DIABETES O objetivo deste guia é dar conhecimento e esclarecer sobre os direitos já existentes para quem tem Diabetes. Muitos deles são o resultado de uma luta, nossa, de quase 30 anos, ao reconhecer o alto custo de uma doença coma qual o paciente conviverá por toda a vida. O cenário de total desproteção, já há muitos anos, nos levou a um trabalho de “advocacy", ou seja, de lutar pela proteção dos direitos de quem tem Diabetes. Dessa forma, conseguimos importantes conquistas, tais como: * Mudanças das Insulinas animais para as atuais humanas (DNArecombinante); * Distribuição de medicamentos orais para Diabetes e Hipertensão pelas Unidades Básicas de Saúde; * Adequação de seringas para aplicação de Insulina; * Aprovação da Lei Federal 11.347/2006; * Aprovação dos Análogos de Insulinas ultrarrápidas; * Pareceres ao Ministério Público para concessão de medicamentos e Insumos. Muito se evoluiu até aqui, mas muito poderá ser feito no futuro, como, por exemplo, a atualização dos medicamentos orais no RENAME, que estão totalmente defasados. Continuamos nesta luta em defesa dos portadores de Diabetes e das condições que diminuirão as suas complicações, aumentando a sobrevida do paciente, com melhor qualidade. Esperamos que este guia possa auxiliá-lo no conhecimento de seus direitos. Profº. Dr. Fadlo Fraige Filho Presidente Anad/Fenad Profº. Endocr. FMABC GUIA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DIABETES - 05 PLANOS DE SAÚDE Tenho Diabetes. Tenho direito à contratação de um plano de saúde? Sim, qualquer pessoa pode contratar um plano de saúde, independentemente de ser ou não portador de alguma patologia. A única diferença é que os consumidores que já tenham o diagnóstico do Diabetes estarão sujeitos ao cumprimento de carências ou, alternativamente, pagamento de agravos (majorações no valor da mensalidade, para terem acesso imediato a toda cobertura). É legal o cumprimento de carências num plano de saúde em virtude do Diabetes? Sim. A Legislação que trata da matéria (Lei 9656/1998) permite que a operadora ou seguradora de saúde estabeleça períodos de carência relacionados às chamadas “doenças pré-existentes”. Dessa forma, fica determinado, contratualmente, um lapso de tempo em que o consumidor não terá cobertura para procedimentos mais complexos e internações relacionadas à tal doença. Assim, toda pessoa que, na data da contratação do plano de saúde suplementar, tiver conhecimento de alguma doença, será considerada portadora de “doença pré-existente”, devendo informá-la no questionário chamado “Declaração de Saúde”. Em regra, tais carências podem ser de até 24 meses. Existe alguma forma de não cumprir tais carências? Sim. É possível deixar de cumprir as carências para doença pré-existente através da opção do Agravo”, que, na prática, é o pagamento de um acréscimo - geralmente bastante significativo - na mensalidade do plano de saúde. O Agravo se dá por livre negociação entre o consumidor e a operadora de saúde, e deve obrigatoriamente ser contratado à parte, mediante Aditivo Contratual específico para o assunto, no qual deve ser estabelecido o percentual a maior que será pago, e o período em que será pago. Posso omitir o Diabetes na Declaração de Saúde? Não. Ao preencher os dados da Declaração de Saúde o consumidor compromete-se com a verdade. A omissão de informação é considerada fraude, sujeitando o contratante ao reembolso de eventuais despesas ao plano de saúde, em decorrência de tal ato. Além da Declaração de Saúde, a seguradora ou operadora pode ainda solicitar exames complementares, e até mesmo requerer que o proponente passe por avaliação médica, com profissional de sua equipe, para obtenção de maiores informações sobre seu quadro clínico. Quala cobertura do plano de saúde que um paciente de Diabetes tem quanto a medicamentos e insumos? Conforme estabelece a Lei de Planos de Saúde (9656/98), com redação dada pela Medida Provisória 2177-44/2001, o que é também regulamentado pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), há uma lista do que as operadoras de saúde NÃO são obrigadas a cobrir, e nela estão os medicamentos e insumos para Diabetes DE USO DOMICILIAR. Assim, o oferecimento de cobertura de medicamentos para uso domiciliar é facultativo, conforme o artigo 10 da Lei mencionada, cabendo ao contratante, no ato da contatação, estar atento a essa questão, questionando quando da leitura. Se houver cobertura, essa ampliação contratual deve constar em Aditivo, e certamente envolverá um maior custo de mensalidade ao interessado. Porém, no ambiente hospitalar, é obrigatória a cobertura de todo é qualquer insumo ou medicamento necessário ao tratamento do paciente. Ou seja, se internado, por exemplo, por uma hipoglicemia, todos os insumos e medicamentos necessários durante a internação devem ser cobertos pela operadora de saúde. Vale ressaltar, porém, que mesmo em ambiente hospitalar, as operadoras NÃO estão obrigadas a fornecer medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados - aqueles produzidos fora do território nacional e sem registro vigente naANVISA, por vedação legal. MEDICAMENTOS Tenho Diabetes. Posso receber meus medicamentos pelo SUS? Sim, pode. Conforme estabelecido na Lei Federal 11.347/2016, em seu artigo primeiro “Os portadores de Diabetes receberão, gratuitamente, do Sistema Único de Saúde - SUS, os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar”. Porém, o artigo segundo da mesma Lei, salienta que o Ministério da Saúde selecionará uma lista de medicamentos é materiais para fornecimento gratuito — o que significa que há uma lista, predeterminada, dos itens a serem fornecidos ao paciente. Essa lista é definida pela Portaria 2583/2007. Alguns Municípios ou Estados, por iniciativa própria, ampliam tal listagem, fornecendo espontaneamente ao paciente itens além daqueles estabelecidos na mencionada Portaria, por meio de normas regionais e Programas Estaduais de Dispensação de Medicamentos. Logicamente que nem todos os casos respondem a tais tratamentos predeterminados, necessitando de drogas ou insumos diferenciados. A esses casos, da mesma forma, é garantido o direito de acesso ao tratamento, com base no que estabelece a nossa Constituição Federal, em seu artigo 196, que diz “ A saúde é direito de todos e dever do Estado (...)”. Casos diferenciados ou excepcionais, portanto, são analisados também excepcionalmente pelo SUS, de acordo com o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas para Diabetes. O que é Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT)? Trata-se, de fato, de um passo-a-passo: um documento que estabelece critérios para diagnóstico e tratamento do Diabetes, orientando as medidas e os medicamentos aplicáveis aos casos, conforme sua complexidade e evolução, bem como os mecanismos de avaliação e controle dos resultados, o que deve ser seguido pelo SUS. Comoter acesso ao PCDT para Diabetes? E possível acessá-lo pelo site do Ministério da Saúde, seguindo os caminhos indicados, ou diretamente pelo link abaixo: http:lportalarquivos2.saude.gov.brlimages/pdf/2018/marco/19/Portaria-Conjunta-n-8, pdf Posso ter acesso a lista de medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS? Sim, pode. APortaria 2583/2007 elenca os medicamentos e insumos, conforme abaixo copiado: “Considerando a pactuação da Comissão Intergestores Tripartite, de 27 de setembro de 2007, resolve: Art. 1º Definir o elenco de medicamentos e insumos que devem ser disponibilizados na rede do Sistema Único de Saúde, destinados ao monitoramento da glicemia capilar dos portadores de Diabetes Mellitus, nos termos da Lei Federal nº 11 .347, de 2006. |- MEDICAMENTOS: a) glibenclamida 5 mg comprimido; b) cloridrato de metformina 500 mg e 850 mg comprimido; c) glicazida 80 mg comprimido; d) insulina humana NPH - suspensão injetável 100 Ul/mL; e) insulina humana regular - suspensão injetável 100 Ul/mL. II- INSUMOS: a) seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina: b) tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e c) lancetas para punção digital. Art. 2º Os insumos do inciso II do artigo 1º devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, portadores de Diabetes Mellitus insulino-dependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes — Hiperdia. 8 1ºAs tiras reagentes de medida de glicemia capilar serão fornecidas mediante a disponibilidade de aparelhos medidores (glicosimetros).” Você também pode ter acesso à RENAME - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, que disponibiliza quais os medicamentos disponibilizados pelo SUS, em formato de listagem. Acesse pelo link abaixo a edição de 2018; hitp:/portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/dezembro/17/170407M2018final, paf Além disso, de acordo com o Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas do Diabetes Tipo | (PORTARIA CONJUNTA Nº 08, DE 15 DE MARÇO DE 2018), foram incluídas as insulinas análogas de ação rápida, a serem receitadas ao paciente conforme alguns critérios de avaliação, que ali se encontram especificados. Na prática, como fazer para receber meus medicamentos e insumos pelo SUS? É necessário que o interessado compareça ao posto de saúde mais próximo de sua residência, e se cadastre como paciente com Diabetes ou no programa Hiperdia (Hipertensão e Diabetes). Leve laudo médico, receita médica, exames clínicos, CPF, RG, Cartão do SUS e Comprovante de Residência. Se o interessado não tiver o cartão do SUS, poderão lhe fazer um nahora. Há ainda a opção da Farmácia Popular. O programa é do Governo Federal e, portanto, atinge todo o país. Nas Farmácias credenciadas (facilmente identificáveis com o logo “Aqui tem Farmácia Popular”) devem ser apresentados RG, CPFe receita médica válida (com menos de120 dias), assinada e carimbada por médico do SUS ou da rede privada. Alguns medicamentos são entregues gratuitamente na Farmácia Popular, outros entram em sistema de Copagamento, arcando o Estado com 90% de seu custo, e o paciente com 10%. A lista de medicamentos disponibilizados pela Farmácia Popular está no link abaixo, extraído do portal do Ministério da Saúde, com a atualização já de 2019: http:/portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/201 9aneiro/07/Medicamentos- Gratuitos-Saude-nao-tem-preco.paf Como proceder se eu precisar fazer uso de outros medicamentos e/ou insumos, que não aqueles disponibilizados na Rename - Relação Nacional de Medicamentos Essenciais? Se sua necessidade é diferenciada, pode estar contida na lista de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), também conhecida como “Alto Custo” - ou pode também não estar contida em nenhuma das listagens da Secretaria de Saúde. De qualquer forma a orientação é a mesma: * Compareça à Farmacia de Alto Custo mais próxima de sua residência. Caso não haja Farmácia de Alto Custo em sua localidade, informe-se na unidade do SUS mais próxima. Compareça munido de laudo médico, receita médica, exames clínicos, CPF, RG, Cartão do SUS e Comprovante de Residência. * Determinados Estados e Municipios têm endereços próprios para fazer as solicitações, ou formulários próprios para completar. Verifique tal informação junto a uma unidade do SUS, pois caso não seja possível protocolar seu pedido, certamente você será direcionado ao local correto. * Guarde cópia de todos os documentos, exames, laudos e receitas médicas. É importante que leve a solicitação em duas vias, para que o funcionário possa protocolar uma e lhe devolver. O protocolo que é entregue a você é importante porque diz quem recebeu e a data em que foi recebido. Portanto, é através dele que você fará o seu controle, ou poderá cobrar uma resposta. * Você receberá a informação da data para entrega do medicamento ou a negativa à sua df, , o) 3 solicitação, por telegrama ou por telefone. l o) ER a % > ... Minha solicitação de medicamentos foi negada. O que fazer? maça): tiga ? Existem diversas situações possíveis. Exemplificamos as mais comuns: 1 .) Otratamento “aa H está elencado na lista de medicamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde, porém não está disponível; 2) O medicamento está elencado na lista de medicamentos disponibilizados pela Secretaria de Saúde, porém por alguma razão a Secretaria de Saúde não considerou o paciente elegível arecebê-lo, e 3) O medicamento necessário ao seu tratamento não está contido na lista de medicamentos disponibilizados para sua patologia, e o fornecimento foi negado porisso. Em todas essas situações, se o medicamento é aprovado pelos órgãos de fiscalização, se não é uma droga ilícita e se seus documentos estavam em ordem, você pode optar pelos passos a seguir: * No caso de medicamento constante da lista padronizada pela Secretaria de Saúde, vale inicialmente reclamar junto à Diretoria da Unidade do SUS onde foi efetuado o requerimento. Sempre por escrito, em duas vias, guardando o protocolo com você. * Efetuar reclamação junto à Ouvidoria da Secretaria de Saúde de seu Estado, cujo telefone é disponibilizado no site da Secretaria de Saúde Estadual, ou em qualquer agência do SUS. TDF O que é TDF? TDF significa Tratamento Fora do Domicílio. O TDF é de extrema importância para usuários do SUS, moradores de municípios pequenos ou pouco aparelhados, pois assegura ao paciente a possibilidade de fazer seu tratamento médico em outra localidade, seja outro Município ou mesmo outro Estado, desde que, onde resida, não existam formas adequadas de tratamento. O benefício é garantido pela Portaria Federal MS 055 de Fevereiro de 1999. É condição para a concessão do TDF, portanto, que tenha sido esgotada a possibilidade de tratamento do paciente no seu município de residência. Qual é o auxílio fornecido pelo TDF? Pelo Programa do TDF há o custeio, aos usuários do SUS, do tratamento em si, bem como o fornecimento de um auxílio relativo a “transporte aéreo, terrestre e fluvial; diárias para alimentação e pernoite para paciente e acompanhante, devendo ser autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária do municipio/estado”. A necessidade de acompanhante do paciente deve ser justificada para a cobertura de tal despesa e, ainda, conforme estabelece o Parágrafo 5º do Art. 1º da referida portaria, “fica vedado o pagamento de TFD em deslocamentos menores do que 50 Km de distância e em regiões metropolitanas”. Como solicitar o TDF? Deverá ser feita a solicitação específica de TDF, juntamente com a documentação que faça prova do esgotamento da possibilidade de tratamento do paciente na região de residência, anexando laudo, receita, exames complementares, cartão do SUS, comprovante de endereço, entre outros. O médico do SUS que atende o paciente preencherá um formulário específico, e direcionará o paciente para que o entregue na Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde de sua região. E o que vem explicitado na Portaria em questão: “Art. 6º - Asolicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades assistenciais vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos que complementem a análise de cada caso.” Os valores dos auxílios prestados seguem tabelas internas do SUS, atualizadas frequentemente, que devem ser obtidos junto à Secretaria de Saúde local ou ao Ministério da Saúde. Dúvidas podem ser esclarecidas junto ao Ministério da Saúde, através do número Disque Saúde 136 (ligação gratuita). APortaria Nº 55, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1999, que trata do TDF, pode ser facilmente acessada na íntegra no endereço: hitp:llbvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/1999/prt0055 24 02 1999.html SEGURO DE VIDA ; j Os seguros de vida cobrem invalidez decorrente do Diabetes? Arelação securitária é regulada tanto pelo Código Civil quanto pelo Código de Defesa do Consumidor, e a cobertura ou não de doença pré-existente é de livre pactuação entre as partes. Na prática, isso significa que pode ou não haver cobertura, de acordo com o que for contratualmente estipulado entre a seguradora e o contratante. Infelizmente, as pessoas só verificam adequadamente as hipóteses de cobertura quando da ocorrência do evento danoso, causando enormes transtornos e perdas. Por isso, e desde já, fica o forte aconselhamento de que todas as cláusulas sejam lidas e debatidas junto ao corretor e, se necessário, junto a um advogado. Na maioria dos contratos de seguro, as doenças pré-existentes são consideradas como “riscos excluídos". Ou Seja, as patologias que já existirem à época da contratação serão excluídas da cobertura: o paciente de Diabetes poderá fazer um seguro de vida, mas não haverá indenização se a morte se der pelo Diabetes ou por quaisquer agravantes decorrentes da doença. Já se a morte se der por causa diferente, como um acidente pessoal, haverá a cobertura normalmente. Tanto para seguros como para planos de saúde, A Resolução Normativa 162/2007 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) define de forma literal o que são doenças pré-existentes, como sendo “aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde”. Assim sendo, e pelo princípio da boa-fé contratual, a parte é obrigada a declarar a doença pré-existente à época da contratação, podendo a seguradora cobrir ou não os eventos decorrentes de tal patologia. A cobertura ou a exclusão devem estar explícitas no contrato, que certamente será mais caro no caso de haver a cobertura integral. Mas note que é necessário que o paciente saiba de sua condição, tenha conhecimento de seu diagnóstico. Não é possível penalizá-lo (ou aos beneficiários) com a exclusão da cobertura caso, à época da contratação, ele não saiba de sua condição. Nesses casos, quando há COMPROVADO desconhecimento do paciente, o evento deve ser coberto, ainda que decorrente da patologia. FGTS O queé FGTS? O significado de FGTS é Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Comoonome diz, é um Fundo aberto em favor do trabalhador, onde o empregador deve depositar, [” [5 T E todo início de mês, o equivalente a 8% de seu salário, debitando de seu holerite. O FGTS foi inicialmente criado para garantir ao empregado um fôlego financeiro apenas no caso de demissão sem justa causa, possibilitando que, nesse caso, fosse levantado o valor total, equivalente à somatória de todos esses depósitos mensais. Todo o valor depositado em conta do FGTS é pertencente ao empregado e, atualmente, a legislação engloba outras situações que possibilitam o saque pelo empregado, abaixo copiadas didaticamente do portal www.fgts.gov.br * Na demissão sem justa causa; No término do contrato por prazo determinado; * Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário; * Na rescisão do contrato por culpa reciproca ou força maior: * Na aposentadoria: * No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal; * Na suspensão do Trabalho Avulso; * No falecimento do trabalhador; * Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos; * Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do virus HIV: * Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna — câncer; * Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave: * Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, inclusive; * Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta; * Naamortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio; * Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional. O paciente que tem Diabetes pode sacar FGTS em razão da doença? Alegislação que trata do FGTS (Lei 5.107/1966, regida pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores), conforme lista acima elencada, não prevê o Diabetes como motivo justificador do saque. A lista em questão não é meramente exemplificativa, e sim terminativa: abrange todas as situações em que há a possibilidade de saque. Logicamente que se o paciente, em razão do Diabetes, estiver em estágio terminal, o saque será possível. Mas nesse caso ajustificativa não será o Diabetes em si, e sim o estágio terminal de vida. Muito se fala sobre o assunto, e a Justiça tem entendido pela possibilidade do saque para outras situações, não previstas na lista acima. E o caso, por exemplo, da liberação do saque do fundo para o custeio de tratamento de alto custo. Ajustificativa de tais decisões é o caráter garantidor do Fundo, que deve ser, e sempre, usado em benefício do trabalhador - em nome de quem o valorfoi continuamente poupado - ou de seus dependentes. É importante esclarecer que, no entanto, os casos levados ao Judiciário são analisados particularmente, conforme as suas especificidades. PASSELIVRE RE O paciente com Diabetes tem direito ao Passe Livre? Inúmeros são os pleitos dos pacientes de doenças crônicas quanto à gratuidade do transporte. Embora o Governo Federal seja responsável por aparelhar estradas e contribuir em obras de grande porte, fato é que, de acordo com o artigo 30 inciso V da Constituição Federal, cabe ao município “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”. Assim, a cobrança ou a gratuidade no transporte são regidas por normas dos Municípios, no caso de transporte urbano dentro da área de abrangência municipal, ou pelos Estados, nos casos de transportes intermunicipais. Por conta disso não há uma regra geral, aplicável a todos, embora a maioria dos municípios conceda o direito ao transporte gratuito (ou passe livre) para as pessoas com deficiência motora. Há alguns municípios, porém, que concedem a gratuidade do transporte para as pessoas com determinadas patologias, que necessitam fazer deslocamentos para tratamento médico. Em outros, o pedido de isenção é avaliado caso a caso. Alguns municípios, inclusive, disponibilizam o transporte gratuito para um acompanhante do paciente, desde que comprovada a impossibilidade do mesmo deslocar-se sozinho. Assim, para verificar se há algum tipo de isenção de tarifa de transporte, e qual, o paciente deve consultar a Secretaria de Transportes do município onde reside. RODÍZIO DE VEÍCULOS O paciente com Diabetes pode ser isento do Rodízio de veículos? Essa questão é pertinente apenas aos pacientes do município de São Paulo, pois apenas na Capital do Estado de SP e adjacências funciona o rodízio de veículos, cujo objetivo é a diminuição do trânsito e da poluição. De acordo com a Lei Municipal nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 37.085, de 3 de outubro de 1997, conforme o número final da placa, os veículos determinados não poderão circular nas ruas e avenidas internas ao chamado “mini-anel viário de São Paulo”, das 7 às 10 horas e das 17 às 20 horas, num dos dias da semana, podendo circular livremente nos outros. São delimitados, portanto, os horários de pico. Conforme informações disponibilizadas no site da Prefeitura de São Paulo, a isenção de rodízio pode ser concedida a: a) pessoas com deficiência física (mesmo que provisória); b) pessoas com doenças mentais; e c) pessoas em tratamento debilitante de doenças graves. Com a autorização, os carros que transportam pessoas nessas condições, dirigidos pelos próprios pacientes ou por terceiros, não estão sujeitos a multas por infração de rodízio, mesmo transitando na cidade durante os horários de pico. Cada caso é analisado particularmente, exigindo a juntada de documentação comprobatória. Dessa forma, não é o simples diagnóstico do Diabetes que dá direito à isenção do Rodízio, mas a gravidade do quadro clínico do paciente, ou o tipo de tratamento que ele esteja fazendo. O site da CETSP — Companhia de Engenharia de Tráfego de SP - disponibiliza um formulário e a lista de documentos necessários no link abaixo copiado: http://nww.cetsp.com.br/consultas/rodizio-municipallisencao-do-rodizio-municipal- para-portador-de-deficiencia.aspx Também o site da prefeitura de São Paulo disponibiliza informações sobre o procedimento em: htip:/hmuw. prefeitura. sp.gov.br/cidade/secretarias/transportes/autorizacoes. especiais/isencao de rodizio/index. php?p= 3921 Maiores esclarecimentos também podem ser obtidos através dos telefones (11) 3812-3281 e (11) 3816-3022. IPVA É possível a Isenção de IPVA para o paciente com Diabetes? IPVAé um imposto que incide sobre a Propriedade de Veículos Automotores, e é de competência Estadual, conforme estabelece o art.º 155, Ill da Constituição Federal. f Portanto, você também pode verificar as regras de isenção junto ao Detran de sua região. Aisenção é um ato unilateral do tributante, pelo qual se afasta a cobrança do imposto e, para os casos relacionados à saúde, normalmente é concedida às pessoas com deficiência física, visual, mental ou autista, e sobre um único veículo (se o deficiente possuir 2, apenas 1 deles será beneficiado pela isenção). Adeficiência física, em geral, é avaliada caso a caso pelo Detran regional, através de laudos médicos e perícia. Assim, não é O Diabetes em si que dá direito à isenção de IPVA, e sim a análise pormenorizada do quadro clínico do paciente, e conforme normatização de cada Estado. Os sites das Fazendas de Estado disponibilizam as informações, locais e formulários específicos a serem preenchidos. A exemplo de São Paulo, que pode ser conferido em: https:/portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva/Paginas/gu-isencao- deficiente-fisico.aspx Como solicitar a isenção de IPVA? Junto ao Detran (Departamento de Trânsito) no qual está registrado o veículo, ou Junto à Secretaria Estadual da Fazenda de sua região. Lembrando que, em algumas regiões, todo o processo pode ser feito eletronicamente. COMPRA DE VEÍCULOS O que é o desconto na compra de veículos? O desconto na compra de veículos é a forma popular pela qual se apelidou o que é, na verdade, uma isenção tributária. Talisenção contempla o IPI > (Imposto Sobre Produto Industrializado), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) e ICMS (Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços). Não se trata, porém, de um benefício único, que abrange os três impostos. Cada um deles tem condições específicas para isenção. Vejamos. O paciente com Diabetes tem direito à isenção de IPina compra de veículo? IPI significa Imposto sobre Produto Industrializado. É um imposto federal, que incide sobre qualquer produto fabricado no país, conforme estabelece a Lei 8989/95, atualmente prorrogada pela Lei 13146/15.A isenção desse imposto é conferida a pessoas que possuem mobilidade reduzida (comprometimento de membros inferiores ou superiores) e pessoas com deficiência visual ou mental, especificamente para a compra de veículo adaptado (câmbio automático e direção hidráulica). Dessa forma, apenas o diagnóstico do Diabetes não confere a possibilidade de isenção ao paciente. Doutro lado, os pacientes que apresentam neuropatia diabética ou retinopatia, conforme o grau, já são candidatos à isenção. Como solicitar a isenção de IPIna compra de veículo? A partir de Dezembro de 2017, os pedidos podem ser feitos eletronicamente, junto à RF, por meio do Sisen. O Acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso. Todas as informações sobre documentos e formulários encontram-se no site da Receita Federal, que pode ser acessado pelo link abaixo: http:/idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas O paciente de Diabetes tem direito à isenção de IOF na compra de veículo? IOF — Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo Federal e, conforme Lei 8383/91 e Convênio ICMS 38/2012, a isenção tributária é concedida aos condutores que apresentem sequelas em membros inferiores ou superiores, especificamente para a compra de veículos adaptados (câmbio automático e direção hidráulica), fabricados no país e com até 127 cavalos de potência. É concedida apenas aos pacientes condutores e, por tal razão, excluem-se os deficientes visuais e mentais, e autistas, que dependem de auxílio de terceiros para a condução do veículo. Assim, e novamente, apenas o diagnóstico do Diabetes não implica na possibilidade de isenção - mas sim os casos que apresentem neuropatia diabética ou sequela motora de qualquer natureza. Como solicitar a isenção de IOF na compra de veículo? A partir de Dezembro de 2017, os pedidos podem ser feitos eletronicamente, junto à RF, por meio do Sisen. O Acesso ao sistema será feito mediante a utilização de certificado digital ou código de acesso. Todas as informações sobre documentos e formulários encontram-se no site da Receita Federal, que pode ser acessado pelo link abaixo: http://idg.receita.fazenda.gov. br/orientacao/tributaria/isencoes/isencao-ipi-iof-pessoas-fisicas O paciente com Diabetes tem direito à isenção de ICMS na compra de veículo? O ICMS é imposto Estadual, sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, e portanto cada Estado define suas normas sobre a isenção. Em geral, aplicam-se as mesmas regras da isenção do IPI, mas é necessário que você confirme a legislação de seu Estado sobre a matéria. Como solicitar a isenção de ICMS na compra de veículo? No Departamento de Trânsito (Detran) de sua região ou a Secretaria da Fazenda de seu Estado. Alguns Estados já trabalham com sistemas eletrônicos de requerimento, a exemplo de São Paulo, pelo endereço eletrônico: hitps:/Awww3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/ Em qual periodicidade é possível adquirir um veículo com isenções tributárias? A portaria do Convênio ICMS 50/18 duplicou o prazo para que se possa alienar ou vender o veículo adquirido com isenção, sem que o proprietário tenha de arcar com a carga de impostos que foi abatida na compra. O que, de 2, passou a 4 anos. Antes do esgotamento de tal período, portanto, a venda do veículo necessitará de autorização da Receita Federal. IPTU O Diabetes dá direito à Isenção IPTU? IPTU significa Imposto Predial e Territorial Urbano. É um imposto regido pelo CTN (Código Tributário Nacional) e incide sobre a propriedade imóvel urbana: casa, apartamento, sala — dentro de área urbanizada. Cada município determina as regras de isenção de IPTU. A exemplo de São Paulo, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia têm direito à isenção desse tributo. Além disso, e independente de tais condições, os idosos acima de 60 anos, já desfrutam da isenção em razão do Estatuto do Idoso. Alguns municípios determinam a isenção a pessoas carentes, outros determinam a isenção a portadores de doenças graves. Assim, para saber se você tem direito a isenção desse imposto, deve informar-se junto à Prefeitura DE SEU MUNICÍPIO. IMPOSTO DE RENDA (IR) O Diabetes confere isenção no IR? A Lein? 7,713/88 e o Decreto nº 3.000/99, em seu artigo 39, inciso XXXIII definem, mediante lista própria, quais as doenças que dão direito à isenção sobre o Imposto de Renda. Cabe anotar, porém, que não se trata de uma isenção total e absoluta, pois incide apenas sobre valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma. NÃO estão incluídos, portanto, os salários ou proventos recebidos pelos trabalhadores naativa. Alista de doenças contempladas segue abaixo: a) AIDS (Sindrome da Imunodeficiência Adquirida) b) Alienação Mental c) Cardiopatia Grave d) Cegueira e) Contaminação por Radiação f) Doença de Paget em estados avançados (Osteite Deformante) 9) Doença de Parkinson h) Esclerose Múltipla i) Espondiloartrose Anquilosante )) Fibrose Cística (Mucoviscidose) k) Hanseníase 1) Nefropatia Grave m) Hepatopatia Grave n) Neoplasia Maligna 0) Paralisia lrreversível e Incapacitante p) Tuberculose Ativa Assim, apenas o diagnóstico do Diabetes não dá direito à isenção de IR sobre proventos de aposentadoria ou reforma. Porém, casos agravados por cardiopatias, ou casos com nefropatia diabética, neuropatia ou retinopatia diabéticas em graus graves, podem ser beneficiados com a isenção. Há inúmeros projetos de Lei que buscam incluir os proventos dos trabalhadores ainda ativos, bem como o Diabetes na lista de doenças acima, mas nenhum ainda definitivamente aprovado pelas duas Casas. Vale acompanhar as propostas pelos sites oficiais da Câmara e do Senado. www.camara.gov.br, www.senado.gov.br BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS O paciente com Diabetes é segurado do INSS? Todos os cidadãos contribuintes da Previdência Social, independente de serem ou não pacientes com Diabetes, são segurados do INSS — sigla que define o Instituto Nacional de Securidade Social. Aíincluem-se os trabalhadores com carteira assinada, e também as demais modalidades de contribuintes, a exemplo dos profissionais autônomos e facultativos. AUXÍLIO DOENÇA O que é e como funciona o Auxílio-Doença? O auxílio-doença é um benefício previdenciário, concedido aos segurados (contribuintes do INSS) que, em razão de incapacidade por doença ou por acidente, não possam exercer TEMPORARIAMENTE suas atividades. Exige-se, para tanto, uma carência de 12 contribuições mensais para o INSS e, para o trabalhador empregado, com carteira assinada, é necessário ainda que esse afastamento seja superior a 15 dias. Como solicitar o Auxílio-Doença? Há uma lista de documentos necessários para dar entrada no pedido, que pode ser realizado junto a uma das agências da Previdência Social. Tudo pode ser preparado através do site da Previdência, onde é possível acessar os documentos necessários e as agências disponíveis para dar entrada no pedido e agendar a perícia médica, que será necessária para avaliar o caso e autorizar ou não o afastamento. No mesmo endereço é possível também realizar os pedidos de prorrogação do benefício concedido. O endereço onde é possível conferir todos os detalhes é: hitps:/Awww.inss.gov.br/beneficios/auxilio-doenca/ APOSENTADORIA POR INVALIDEZ O que é e como funcionaa Aposentadoria por invalidez? No auxílio-doença, por exemplo, a incapacidade para o exercício da atividade é temporária, ou ao menos se prevê que seja. Já na aposentadoria por invalidez, ao contrário, o benefício é concedido ao segurado que esteja totalmente incapacitado para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação. Pode ocorrer diretamente, ou após um período de auxílio-doença. É necessário, porém, que essa incapacidade tenha surgido após a inscrição do cidadão na Previdência. Isso não quer dizer que o paciente com Diabetes não possa se inscrever na Previdência ou não seja elegível ao benefício: a doença pode já ter se manifestado, mas o contribuinte não pode ainda estar em estado de invalidez. Além disso, também é exigida a carência de 12 meses de contribuição. Para receber o benefício, o segurado deve submeter-se à perícia do INSS, que avaliará sua condição clínica e determinará a aposentadoria por invalidez, se o caso. O benefício deixa de ser pago se o segurado retomar sua capacidade para o trabalho, o que é avaliado a cada 2 anos, por meio de perícia. Como solicitar a aposentadoria por invalidez? ) Os documentos necessários e as informações sobre o requerimento estão no endereço: hitos://www, inss.gov.br/beneficios/aposentadoria-por-invalidez/ LOAS O queéLOAS? LOAS significa Lei Orgânica de Assistência à Saúde. O LOAS - BPC é um Benefício de Prestação Continuada, que garante arenda de 1 salário mínimo àqueles que acumulem as seguintes condições: * Idoso acima de 65 anos ou pessoa com “deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.” * Grupo familiar cuja renda não seja maior que Y, do salário mínimo POR PESSOA. * De nacionalidade brasileira; * Com residência fixa no país; * Que não receba benefícios da Previdência Social. Como se trata de um beneficio assistencial, criado para não deixar desamparadas as pessoas que se encontrem nas condições acima, não é exigido que o beneficiário seja contribuinte do INSS. Porém, o benefício não dá direito a 13º salário, nem a pensão por morte. O paciente com Diabetes pode receber o LOAS? SIM. Desde que, além da doença, cumule as condições colocadas anteriormente. Apenas o Diabetes não dá direito ao benefício, se não preenchidos os demais requisitos. Como é verificada a deficiência para recebimento do LOAS? A deficiência é analisada caso a caso pelo INSS, pela Perícia Médica. Já a condição financeira é avaliada pelo Serviço Social, que pode fazer inclusive uma visita à casa do interessado. Desde 2016, para poder solicitar a concessão do benefício, é necessário que seja feito o chamado “Cadastro único”. Conforme informações oficiais, extraídas do site da Previdência Social, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal “é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.” O Cadastro único deve ser, portanto, efetuado antes do pedido de concessão do LOAS - BCP. Informações e procedimentos junto à Caixa, ou no link abaixo: http://www, caixa.gov.br/cadastros/cadastro-unico/Paginas/default aspx Como dar entrada no pedido do LOAS? Em uma agência do INSS ou num CRAS — Centro de Referência de Assistência Social. Você também pode acessar as informações pelo Link abaixo: https:/Awww.inss. gov.bribeneficios/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc/ O recebimento do LOAS-BCP é vitalício? SIM. Cessa com a morte do beneficiário. Porém, a cada 2 anos a Previdência tem o direito de realizar perícia, para avaliar as condições financeiras. Se for constatado que o beneficiário teve cessada a condição de dificuldade, também é cessado obenefício. ESCOLA Como devo proceder ao matricular uma criança ou adolescente com Diabetes na escola? Antes de mais nada, você deve informar à Direção e aos funcionários da instituição o quadro clínico da criança ou adolescente, se possível juntando um laudo do médico que o (a) acompanha, bem como material didático sobre a doença. Embora seja uma patologia de grande prevalência, é grande, por vezes, a falta de informação sobre a manifestação da doença, cuidados básicos e riscos. Sugerimos sempre que essa informação seja feita por escrito: redija uma carta, endereçada à Direção e à equipe de funcionários, informando que a criança ou o adolescente é paciente de Diabetes. Informe brevemente quais são os sintomas, quais as medicações que ele(a) toma, quais os telefones de contato para emergência. Faça uma via de protocolo para você e peça que assinem o recebimento. Acriança ou adolescente pode ter a matrícula recusada na escola em razão da doença? Não. O direito à educação é direito de todos: obviamente não exclui os portadores de uma doença crônica. Amatrícula na rede pública pode ser recusada por uma série de motivos, como local de residência da criança, por exemplo. Porém, se de fato a recusa se der em virtude do Diabetes, será ilegal. O mesmo em relação à rede privada de ensino, pois a escola particular exerce um encargo público, por meio de autorização do Estado. Ou seja, a função primordial é educar, segundo os princípios constitucionais, não podendo haver recusa que não seja permitida por lei. A Constituição Federal, que é Lei máxima de nosso país, garante o acesso à educação sem discriminação. Além disso, a escola deve estar preparada para receber alunos com necessidades diferenciadas, assegurando as mínimas condições necessárias para sua inclusão. Nesse contexto, vale ressaltar a recentíssima Lei Federal 13.722 de 4 de Outubro de 2018, já em vigor, que tornou obrigatória a capacitação em primeiros-socorros, dos professores e funcionários de estabelecimentos públicos de ensino de educação básica. O que, via de regra, já ocorre em grande parte das instituições privadas. E se a matrícula for recusada em razão do DM? No caso de recusa especifica em razão da doença, o responsável tem algumas alternativas: fazer uma reclamação administrativa, que pode ser endereçada à direção da Escola, ao Conselho Tutelar de sua região ou à Secretaria de Educação. Novamente, a sugestão é que a reclamação seja sempre feita por escrito, explicando o porquê da recusa, e requerendo que a matrícula seja aceita. Caso o pedido não seja acolhido, o responsável poderá ir ao Judiciário pleitear a vaga na instituição de ensino. No Fórum mais próximo de sua região, poderá requerer o atendimento pelo Ministério Público para promover uma representação. Ou, se preferir, poderá ingressar com uma ação judicial, através de um advogado público ou particular. As faltas na escola da criança ou adolescente com DM devem ser abonadas? A falta deverá ser obrigatoriamente abonada quando houver laudo médico atestando a impossibilidade do aluno comparecer à aula. Ausências não justificadas por atestado médico podem ser debatidas junto à direção da escola, pois a legislação regente da matéria (Lei 9.394/96, artigo 24 , inciso VI) refere que a ausência permitida é de 25% do total da carga horária. Assim, se as ausências do aluno ultrapassarem essa carga, ele será reprovado. Por conta disso, sugere-se que, em havendo necessidade, o responsável converse com a diretoria da escola, expondo os fatos que o levaram às faltas, e solicitando que sejam também abonadas. Novamente, a sugestão é que as solicitações sejam realizadas por escrito, devidamente protocoladas, pois, em casos graves, pode ser necessária a intervenção de um advogado, para requerer judicialmente o abono por exceção. DISCRIMINAÇÃO Como proceder no caso de sofrer uma discriminação pela DM? A discriminação é o ato intencional de rejeição do indivíduo, sem motivo legal, que lhe machuca em seu amor próprio, em sua dignidade da pessoa humana. É bem verdade que, via de regra, o paciente com Diabetes precisa ser diferenciado: precisa medicar-se, monitorar-se, alimentar-se em horários e com itens adequados, estar atento a seus sintomas. Até por isso, e por vezes, os cuidados extraordinários dos outros, ou o receio de dano à sua vida ou a dos outros é necessário, implicando numa diferenciação. Diferenciação e discriminação são, pois, conceitos diferentes. A discriminação, no entanto, é aviltante e intencional. E, nesse caso, segundo a Lei, há de ser reparada. O ofendido, portanto, deve levar o caso à Justiça, através de seu advogado, que pode ser público ou particular, para promover a competente Ação Indenizatória, e coibir a recorrência desses atos danosos. VIAGENS Tenho direito a receber meu tratamento medicamentoso em outro país? O Brasil não possui nenhum programa de envio de medicamentos para o Exterior pelo SUS. Ouseja, para que você tenha acesso aos medicamentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde, é necessário que os retire aqui, no território Nacional. Da mesma forma, não há como dizer se o país de destino tem programas de fornecimento de medicamentos a estrangeiros, e em quais circunstâncias o faz, pois cada país tem suas próprias regras. Cabe, portanto, ao viajante, buscar informações detalhadas sobre a possibilidade de recebimento da medicação através do sistema de saúde do país de destino. Essa informação deve ser buscada junto aos Consulados Gerais ou Embaixadas. Como proceder para levar o medicamento do Brasil para outro país, durante a viagem? Como dito acima, o primeiro passo é fazer a checagem junto ao Consulado ou Embaixada do país de destino. Até mesmo porquê há fármacos que são proibidos em um país e autorizados no outro. Feito isso, é imprescindível que todo medicamento de uso continuo e/ou controlado tenha comprovação de sua necessidade e quantidade. Assim, e por consequência, é imperioso que o paciente leve laudo médico, especificando: a doença, o CID, o nome do medicamento que está utilizando, o nome genérico e a necessidade do uso contínuo. Também deve constar carimbo, data, assinatura e dados do médico para contato. Ainda, é altamente aconselhável que esse laudo seja traduzido para a língua do país de destino ou, na impossibilidade, para o Inglês. E preferencialmente por um tradutor juramentado. Essas medidas visam garantir que, na entrada do país de destino, a imigração possa fazer essa avaliação, conferir e compreender o porquê da quantidade de fármacos. Além disso, é também altamente aconselhável que os medicamentos estejam devidamente acondicionados em suas caixas, lacrados. Já para quem vai adquirir a medicação em outro país, vale a regra da consulta prévia ao Consulado ou Embaixada: cada país normatiza a venda de medicamentos de uma forma e, portanto, não necessariamente a receita do Brasil será aceita. Haverá casos em que, para a compra de medicamentos, será exigível que a receita seja passada por um médico local. Quais as principais medidas preventivas para o paciente com Diabetes que vai viajar ao exterior? * Consulta prévia ao Consulado ou Embaixada do País de destino; * Contratação de um Seguro Saúde internacional para o tempo em que estiver fora; * Obtenção de um CDAM (Certificado de Direito à Assistência Médica no Exterior), seo caso; * Obtenção de laudo e receita médica completos, inclusive narrando possíveis medidas a serem tomadas em casos emergenciais, e possíveis contatos a serem feitos; * Tradução juramentada do laudo e da receita; * Obtenção de informações de acondicionamento de medicamentos junto à Cia Aérea escolhida; * Cálculo atento quanto à quantidade de medicamento a ser levada, para suprir o tempo de estadia, se o caso. Referências Planos de Saúde - Lei 9656/1998 e MP 2177-44/2001. Fornecimento de Medicamentos - Lei Federal 11.347/2016 e Portaria 2583/2007. Atendimento Pela Defensoria Pública - Resolução CSDPU Nº 85, DE 11.02.2014. TDF- Portaria Federal MS 055 de Fevereiro de 1999. Doença Pré-Existente - Resolução Normativa 162/2007 da ANS. FGTS- Lei 5.107/1966, regida pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores. Rodizio De Veículos Em SP - Lei Municipal nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 37.085, de 3 de outubro de 1997. Isenção IPI - Lei 8989/95, atualmente prorrogada pela Lei 13146/15. Isenção IOF — Lei 8383/91 / Isenção ICMS - Convênio ICMS 50/2018 IRe Isenção-Lei 7713/88 e Decreto nº3.000/99, art 39, inciso XXXIII. Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei 9394/96, em especial artigo 24 , inciso VI Guia ABCD —Cartilha dos Direitos e Responsabilidades dos Pacientes com Doenças Infamatórias Intestinais JÁ À ssociação N aciona DE JÁ À tenção ao D igeres SUA SAÚDE É A NOSSA META International Diabetes Federatlon Centre of Education and Excelience In Diabetes Care Valid until April 2020 Sede: R. Eça de Queiroz, 198 - Vila Mariana - Cep: 04011-031 - SP, Tel: (11) 5908-6777/5572-6559 Site: www.anad.org.br e-mail: anad(Danad.org.br Apoios: FENA['] fo» CORNBED ASSOCIAÇÃO NACIONAL BRASILEIRA DE EDUCADORES EM DIABETES Apoio: | AstraZenec >