| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Que faça cumprir Lei N. 5108 de 29 de maio de 2019, de autoria da Ex-Vereadora Marcilene Jacinto de Queiroz, que “dispõe sobre a inserção, na contracapa do carnê de IPTU, de mensagem informativa sobre a especificação dos contribuintes que tem direito a isenção do tributo, no âmbito do município de Patrocínio/MG”. |
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Eu CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE Na ia INDICAÇÃO Nº 1248 O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Deiró Moreira Marra, que faça cumprir Lei N. 5108 de 29 de maio de 2019, de autoria da Ex-Vereadora Marcilene Jacinto de Queiroz, que “dispõe sobre a inserção, na contracapa do carnê de IPTU, de mensagem informativa sobre a especificação dos contribuintes que tem direito a isenção do tributo, no âmbito do município de Patrocínio/MG”. JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores e Sras. Vereadoras, Considerando que Leis são criadas, analisadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, sendo obrigação do Poder Executivo publicá-las e sobretudo cumpri-las ou as fazer cumprir. Considerando a presente proposição visa dissipar os requisitos ensejadores a concessão do benefício da isenção do IPTU, permitindo que, de fato, todas as pessoas na qualidade de contribuintes tomem conhecimento, democratizando a informação e consequentemente o número de beneficiários. Considerando que o objeto da proposição guarda consonância com o caput do art. 37 da Constituição Federal, segundo o qual, a Administração Pública deverá obedecer dentre todos os princípios mencionado, o princípio da publicidade. Da mesma forma seu 8 1º, onde estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Considerando que, apesar do direito à isenção de IPTU ser de conhecimento de muitos, ainda temos uma grande parcela de contribuintes que poderiam gozar deste benefício, pois se enquadram nos requisitos para a isenção, no entanto, diante da carência de informação, não aderem ao benefício e acabam efetuando o pagamento ou deixando de pagar. Considerando que a inserção das informações pertinentes a isenção do IPTU na contracapa do carnê acaba sendo de grande importância como ferramenta de informação, da mesma forma que a divulgação destas informações no portal eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Patrocínio, em link de fácil acesso e reconhecimento das informações na aba IPTU. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Câmara Municipal de Patrocínio, em 08 de março de 2022. THIAGO MALAGOLI Vereador do Município de Patrocínio - DEM - Autor Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Qempatrocinio.mg.gov.br