| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 274 / 2021 |
| Date | 2021-01-02 |
| Ementa | Elaboração de projeto de lei para a inserção da optometria nos cuidados primários da visão para benefício da população patrocinense. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Estado de Minas Gerais am INDICAÇÃO Nº /2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Patrocínio-MG O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz, vem nos termos regimentais vigentes, depois de aprovado em Plenário, requerer de V.Exa. que indique ao Exmo. Sr. DEIRÓ MOREIRA MARRA - Prefeito Municipal, elaboração de projeto de lei para a inserção da optometria nos cuidados primários da visão para benefício da população patrocinense. JUSTIFICATIVA: A optometria é uma ciência especializada no estudo da visão e o Optometrista é o profissional graduado, da área da saúde, que atua na atenção primária da saúde visual. Em suas prerrogativas se encontram o cuidado detalhado do olho e da visão, correção e a reabilitação das condições do sistema visual, assim como o reconhecimento e encaminhamento de patologias identificadas ao profissional competente. A OMS, inclusive, adota oficialmente a Optometria como parte essencial na prevenção da cegueira evitável e promoção da saúde da população e segundo os seus dados, 80% das cegueiras são evitáveis e 90% dos casos ocorrem em países em desenvolvimento e subdesenvolvidos, sendo que o Brasil possui um dos piores índices de prevenção para acuidades visuais no mundo. No Brasil, a Optometria, como curso superior, foi implantada no ano de 1997 com a missão de formar profissionais aptos a atuarem na prevenção dos transtornos visuais e oculares com o compromisso social de priorizar a prestação de serviços de atenção visual primária às comunidades mais desassistidas. Identifica-se pela busca do fornecimento de um atendimento qualificado interdisciplinar e multiprofissional, facilitando a execução de programas de promoção e prevenção da saúde pública, com seu foco voltado para o aspecto da visão, em benefício da população brasileira. Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), 81% das crianças repetentes no país não apresentam perfeita acuidade visual. A quase totalidade das crianças em idade escolar nunca passou por exame visual, estimando-se que grande parte dessas crianças necessita de óculos e as demais apresentem outro problema ocular não detectado, podendo gerar problemas visuais mais sérios. Por isso é recomendável ações preventivas para se levantar possíveis problemas oculares e, desta maneira, reduzir os números da cegueira e das disfunções visuais. Dados do IBGE informam que cerca de 10% da população do Brasil são de pessoas com algum tipo de incapacidade ou deficiência visual. Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato cmpatrocinio.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO Estado de Minas Gerais Reza a Constituição Brasileira de 1988, no seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, garantindo a prevenção em nível primário. A partir desta justificativa deve esta casa estar comprometida com a luta pela democratização do acesso a meios de atendimento, resguardando e assegurando o exercício da atividade proposta. Estes são os motivos para pedir o apoio dos nobres pares. Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2021. Professor RT Tm Castro da Cruz Vereador Autor - AVANTE 70 daCnz prt ns Ve ção Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato cmpatrocinio.mg.gov.br