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materia nº 274/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 274 / 2021
Date 2021-01-02
EmentaElaboração de projeto de lei para a inserção da optometria nos cuidados primários da visão para benefício da população patrocinense.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Estado de Minas Gerais
am
INDICAÇÃO Nº /2021
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Patrocínio-MG
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal, Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz,
vem nos termos regimentais vigentes, depois de aprovado em Plenário, requerer de V.Exa. que indique ao
Exmo. Sr. DEIRÓ MOREIRA MARRA - Prefeito Municipal, elaboração de projeto de lei para a inserção
da optometria nos cuidados primários da visão para benefício da população patrocinense.
JUSTIFICATIVA:
A optometria é uma ciência especializada no estudo da visão e o Optometrista é o profissional
graduado, da área da saúde, que atua na atenção primária da saúde visual.
Em suas prerrogativas se encontram o cuidado detalhado do olho e da visão, correção e a
reabilitação das condições do sistema visual, assim como o reconhecimento e encaminhamento de
patologias identificadas ao profissional competente.
A OMS, inclusive, adota oficialmente a Optometria como parte essencial na prevenção da
cegueira evitável e promoção da saúde da população e segundo os seus dados, 80% das cegueiras são
evitáveis e 90% dos casos ocorrem em países em desenvolvimento e subdesenvolvidos, sendo que o
Brasil possui um dos piores índices de prevenção para acuidades visuais no mundo.
No Brasil, a Optometria, como curso superior, foi implantada no ano de 1997 com a missão de
formar profissionais aptos a atuarem na prevenção dos transtornos visuais e oculares com o compromisso
social de priorizar a prestação de serviços de atenção visual primária às comunidades mais desassistidas.
Identifica-se pela busca do fornecimento de um atendimento qualificado interdisciplinar e
multiprofissional, facilitando a execução de programas de promoção e prevenção da saúde pública, com
seu foco voltado para o aspecto da visão, em benefício da população brasileira.
Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), 81% das crianças repetentes no país não
apresentam perfeita acuidade visual. A quase totalidade das crianças em idade escolar nunca passou por
exame visual, estimando-se que grande parte dessas crianças necessita de óculos e as demais apresentem
outro problema ocular não detectado, podendo gerar problemas visuais mais sérios.
Por isso é recomendável ações preventivas para se levantar possíveis problemas oculares e, desta
maneira, reduzir os números da cegueira e das disfunções visuais. Dados do IBGE informam que cerca de
10% da população do Brasil são de pessoas com algum tipo de incapacidade ou deficiência visual.
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato cmpatrocinio.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Estado de Minas Gerais
Reza a Constituição Brasileira de 1988, no seu art. 196, que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de
outros agravos, garantindo a prevenção em nível primário.
A partir desta justificativa deve esta casa estar comprometida com a luta pela democratização do
acesso a meios de atendimento, resguardando e assegurando o exercício da atividade proposta.
Estes são os motivos para pedir o apoio dos nobres pares.
Sala das Sessões, 02 de Janeiro de 2021.
Professor RT Tm Castro da Cruz
Vereador Autor - AVANTE 70
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prt ns Ve ção
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 — Fone: (34) 3515 -3200 — e-mail: contato cmpatrocinio.mg.gov.br

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