| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2022 |
| Date | 2022-03-08 |
| Ementa | Que faça cumprir Lei N.5237 de 29 de março de 2021 de autoria da Vereadora Eliane Nunes, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e atacados, de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Patrocínio/MG". |
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0,9. O câmara MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO Nº 1220 2022. O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, Dr. Deiró Moreira Marra, que faça cumprir Lei N.5237 de 29 de março de 2021 de autoria da Vereadora Eliane Nunes, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de hipermercados, supermercados e atacados, de possuírem carrinhos de compra adaptados para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, no âmbito do Município de Patrocínio/MG". JUSTIFICATIVA: Senhores Vereadores e Sras. Vereadoras, Considerando que Leis são criadas, analisadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, sendo obrigação do Poder Executivo publicá-las e sobretudo cumpri-las ou as fazer cumprir. Considerando várias demandas de Gabinete solicitando essa ação, à qual tem gerado dificuldades em termos da oferta de qualidade na acessibilidade aos supermercados de Patrocínio; e ao observarmos legislações acerca do assunto, nos deparamos com Lei municipal já existente, mas que no entanto não tem sido cumprida, muito provavelmente por falta de fiscalização e notificação do Município aos estabelecimentos. Considerando que esta Lei representa para as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, a possibilidade de participarem das atividades em família, como uma simples compra em um supermercado, e a realização das tarefas do dia a dia, que se tornam um problema pela falta de instrumentos adaptados. Considerando que desenvolver medidas que promovam a adaptação dessas pessoas ao nosso meio devem e precisam fazer parte da política social do nosso Município. Considerando que, ao fornecerem aos seus clientes carrinhos de compras adaptados para adultos com deficiência, os supermercados, hipermercados e atacados, facilitarão a locomoção destas pessoas com suas famílias quando em compras, o que também possibilitará uma aproximação salutar entre o cliente e o estabelecimento. Considerando que na ocasião da inauguração desses grandes estabelecimentos, havia a disponibilização desses carrinhos adaptados. mas logo depois os mesmos deixaram de ser oferecidos à nossa população. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Câmara Municipal de Patrocínio, em 08 de março de 2022. a Thiago Oliveira Malaga O Verggdor THIAGO MALAGOLI Vereador do Município de Patrocínio - DEM - Autor Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio.MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomg.leg pr - F3 (0) camarapatrocinio