| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Que observe o percentual constitucional mínimo, em processos seletivos visando a contratação por tempo determinado atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público realizado pelo Município de Patrocínio. |
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0,9 5 0 câmaRA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR SABES INDICAÇÃO Nº 17, 2,.5 /2022 O abaixo assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, vem, nos termos do artigo 264 do Novo Regimento Interno, depois de aprovado em Plenário, solicitar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Deiró Moreira Marra, para que observe o percentual constitucional mínimo, em processos seletivos visando a contratação por tempo determinado atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público realizado pelo Município de Patrocínio. Justificativa: Essa reivindicação se justifica, vez que a Constituição Federal de 1988, determina em seu artigo 37, inciso VIII que seja reservado um percentual mínimo de cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, definindo os critérios da admissão, o que pode ser ampliado para os processos seletivos por analogia. Ademais, o Decreto Federal nº 9.508/2018, preleciona sobre o direito da pessoa deficiente de se inscrever em igualdade de oportunidade com os demais candidatos no percentual mínimo de 5% (cinco por cento) também nos processos seletivos para a contratação por período determinado atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e que pode ser estendido analogamente ao Município de Patrocínio. Entretanto, no Município de Patrocínio principalmente devido à pandemia do Coronavírus e também pelo déficit de trabalho, o que é mais difícil ainda para as pessoas portadoras de deficiência, não se constata a determinação contida na Constituição Federal nos processos seletivos ocorridos atualmente. Sendo assim, como é um pedido recorrente e essencial para a dignidade das pessoas portadoras de deficiência física, que se encontram em dificuldades para adentrar no mercado de trabalho, solicito o empenho dos Nobres Edis na aprovação dessa reivindicação. Patrocínio-MG, 14 de março de 2022. Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio. MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniome les br - O camarapatrocinio