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materia nº 1225/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1225 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaQue observe o percentual constitucional mínimo, em processos seletivos visando a contratação por tempo determinado atendendo necessidade temporária de excepcional interesse público realizado pelo Município de Patrocínio.
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0,9 5 0 câmaRA MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO
JUNTOS PARA TRANSFORMAR SABES
INDICAÇÃO Nº 17, 2,.5 /2022
O abaixo assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, vem,
nos termos do artigo 264 do Novo Regimento Interno, depois de aprovado em
Plenário, solicitar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Deiró Moreira Marra, para
que observe o percentual constitucional mínimo, em processos seletivos visando a
contratação por tempo determinado atendendo necessidade temporária de
excepcional interesse público realizado pelo Município de Patrocínio.
Justificativa:
Essa reivindicação se justifica, vez que a Constituição Federal de 1988,
determina em seu artigo 37, inciso VIII que seja reservado um percentual mínimo de
cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência, definindo os
critérios da admissão, o que pode ser ampliado para os processos seletivos por
analogia.
Ademais, o Decreto Federal nº 9.508/2018, preleciona sobre o direito
da pessoa deficiente de se inscrever em igualdade de oportunidade com os demais
candidatos no percentual mínimo de 5% (cinco por cento) também nos processos
seletivos para a contratação por período determinado atendendo necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745/1993 e que
pode ser estendido analogamente ao Município de Patrocínio.
Entretanto, no Município de Patrocínio principalmente devido à
pandemia do Coronavírus e também pelo déficit de trabalho, o que é mais difícil
ainda para as pessoas portadoras de deficiência, não se constata a determinação
contida na Constituição Federal nos processos seletivos ocorridos atualmente.
Sendo assim, como é um pedido recorrente e essencial para a
dignidade das pessoas portadoras de deficiência física, que se encontram em
dificuldades para adentrar no mercado de trabalho, solicito o empenho dos Nobres
Edis na aprovação dessa reivindicação.
Patrocínio-MG, 14 de março de 2022.
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