br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

materia nº 1228/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1228 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaO abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que institua e viabilize o Estatuto do Pedestre do Município de Patrocínio.
native_id400

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

0.9.0 câmara MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
INDICAÇÃO Nº 122% 12022.
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de
Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer
ao Senhor Prefeito Municipal que institua e viabilize o Estatuto do Pedestre do
Município de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando Parecer nº. 068, de 2022, da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação da Câmara Municipal de Patrocínio, sobre Projeto de Lei N.297/2021.
Considerando ANEXO 1.
Considerando que, de acordo com os dados do IBGE CIDADES, Patrocínio
possui estimativa populacional de mais de 85 mil pessoas, com uma frota estimada em
mais de 59 mil veículos diversos, sendo que a relação entre habitantes e veículos é de
2,57 habitante/veículo. A ser assim, há praticamente 0,7 carros por habitante.
Considerando que o alto índice de motorização, somado à cultura da do
individualismo e da predominância do carro sobre os demais modais, tem como
consequência a velocidade em prejuízo qualidade de vida, com grande número de
colisões, grave lesões, sequelas e óbitos de pedestres, ciclistas, condutores e os próprios
passageiros de veículos motorizados.
Considerando que este Estatuto vem, como uma necessidade de valorização da
vida dos pedestres e busca modificar o paradigma de construção, manutenção e utilização
dos espaços urbanos como um todo.
Considerando que à partir deste século XXI, o planejamento urbano tem
considerado o pedestre como protagonista da mobilidade urbana, depois de anos de
negligência da dimensão humana. Logo, o planejamento nessa dimensão demanda
enfoques que levem em conta as necessidades das pessoas residentes nas cidades de forma
a prover cidades vivas, seguras, sustentáveis e saudáveis.
Considerando que grandes cidades vem reduzindo as dimensões para veículos
motorizados e propondo o renascimento dos espaços para as pessoas. Recentemente, a
cidade de São Paulo aderiu a essa tendência e aprovou seu próprio Estatuto do Pedestre,
gue inclusive serviu de modelo para o presente projeto.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com
o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio, Sala das Sessões, 14 de março de 2022.
a Thiago Oliveira Malagoli
4 “ereador
THIAGO MALAGOLI
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio.MG - CEP 38747-050
Tel. 54 3515-3200 - wwwpatrociniomgeg.br - E3 (O) camarapatrocinio

open original →