| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que institua e viabilize o Estatuto do Pedestre do Município de Patrocínio. |
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0.9.0 câmara MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO Nº 122% 12022. O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que institua e viabilize o Estatuto do Pedestre do Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando Parecer nº. 068, de 2022, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Patrocínio, sobre Projeto de Lei N.297/2021. Considerando ANEXO 1. Considerando que, de acordo com os dados do IBGE CIDADES, Patrocínio possui estimativa populacional de mais de 85 mil pessoas, com uma frota estimada em mais de 59 mil veículos diversos, sendo que a relação entre habitantes e veículos é de 2,57 habitante/veículo. A ser assim, há praticamente 0,7 carros por habitante. Considerando que o alto índice de motorização, somado à cultura da do individualismo e da predominância do carro sobre os demais modais, tem como consequência a velocidade em prejuízo qualidade de vida, com grande número de colisões, grave lesões, sequelas e óbitos de pedestres, ciclistas, condutores e os próprios passageiros de veículos motorizados. Considerando que este Estatuto vem, como uma necessidade de valorização da vida dos pedestres e busca modificar o paradigma de construção, manutenção e utilização dos espaços urbanos como um todo. Considerando que à partir deste século XXI, o planejamento urbano tem considerado o pedestre como protagonista da mobilidade urbana, depois de anos de negligência da dimensão humana. Logo, o planejamento nessa dimensão demanda enfoques que levem em conta as necessidades das pessoas residentes nas cidades de forma a prover cidades vivas, seguras, sustentáveis e saudáveis. Considerando que grandes cidades vem reduzindo as dimensões para veículos motorizados e propondo o renascimento dos espaços para as pessoas. Recentemente, a cidade de São Paulo aderiu a essa tendência e aprovou seu próprio Estatuto do Pedestre, gue inclusive serviu de modelo para o presente projeto. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa. Patrocínio, Sala das Sessões, 14 de março de 2022. a Thiago Oliveira Malagoli 4 “ereador THIAGO MALAGOLI Vereador do Município de Patrocínio - DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio.MG - CEP 38747-050 Tel. 54 3515-3200 - wwwpatrociniomgeg.br - E3 (O) camarapatrocinio