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materia nº 1229/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1229 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaEm consonância com a Lei Federal Nº 7.853/ 1989, viabilize a implantação do Censo Inclusão, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar cidadãos portadores de tipos de deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a garantir a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão, na cidade de Patrocínio.
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0,9 0 câmara MUNICIPAL DE
PATROCÍNIO
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
INDICAÇÃO Nº 12239 022.
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de
Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer
ao Senhor Prefeito Municipal que, em consonância com a Lei Federal Nº 7.853/ 1989,
viabilize a implantação do Censo Inclusão, com o objetivo de identificar, mapear e
cadastrar cidadãos portadores de tipos de deficiência ou mobilidade reduzida, de forma
a garantir a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a
inclusão, na cidade de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando Parecer nº, 061, de 2022, da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação da Câmara Municipal de Patrocínio, sobre o Projeto de Lei N. 258/2021.
Considerando que o levantamento solicitado nessa Indicação não gerará despesas
ao erário municipal, e visa essencialmente identificar, mapear e cadastrar os perfis
socioeconômicos e as condições de habitação e de mobilidade urbana das pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida, com o objetivo de fornecer subsídios para a
formulação e a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão
social dessas pessoas.
Considerando que o referido mapeamento subsidiará análise para melhor
aplicação da verba pública em projetos que contemplem as reais necessidades das pessoas
com algum tipo e deficiência que terminam por ser excluídas da sociedade.
Considerando que através da acessibilidade, o poder público estará propiciando
maior inclusão dessas pessoas no meio social, haja vista tratar-se de uma considerável
parcela da população que possui algum tipo de deficiência física, mental ou mobilidade
reduzida.
Considerando que, como agente político, o Vereador tem obrigação precípua de
criar políticas que modifiquem esta situação, e o primeiro passo pode-se dar através da
aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de
atitude e de visão da sociedade, no tocante à acessibilidade e mobilidade.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com
o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio, Sala das Sessões, 14 de março de 2022.
e Thiago Oliveira Malagoli
=” Vereador
THIAGO MALAGOLI
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio.MG - CEP 38747-050
Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniome eg .br - E3 (8) camarapatrocinio

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