| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | Em consonância com a Lei Federal Nº 7.853/ 1989, viabilize a implantação do Censo Inclusão, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar cidadãos portadores de tipos de deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a garantir a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão, na cidade de Patrocínio. |
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0,9 0 câmara MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO Nº 12239 022. O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal que, em consonância com a Lei Federal Nº 7.853/ 1989, viabilize a implantação do Censo Inclusão, com o objetivo de identificar, mapear e cadastrar cidadãos portadores de tipos de deficiência ou mobilidade reduzida, de forma a garantir a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão, na cidade de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando Parecer nº, 061, de 2022, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal de Patrocínio, sobre o Projeto de Lei N. 258/2021. Considerando que o levantamento solicitado nessa Indicação não gerará despesas ao erário municipal, e visa essencialmente identificar, mapear e cadastrar os perfis socioeconômicos e as condições de habitação e de mobilidade urbana das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, com o objetivo de fornecer subsídios para a formulação e a execução de políticas públicas que promovam a acessibilidade e a inclusão social dessas pessoas. Considerando que o referido mapeamento subsidiará análise para melhor aplicação da verba pública em projetos que contemplem as reais necessidades das pessoas com algum tipo e deficiência que terminam por ser excluídas da sociedade. Considerando que através da acessibilidade, o poder público estará propiciando maior inclusão dessas pessoas no meio social, haja vista tratar-se de uma considerável parcela da população que possui algum tipo de deficiência física, mental ou mobilidade reduzida. Considerando que, como agente político, o Vereador tem obrigação precípua de criar políticas que modifiquem esta situação, e o primeiro passo pode-se dar através da aprovação desta matéria, que sem dúvida será um importante marco para a mudança de atitude e de visão da sociedade, no tocante à acessibilidade e mobilidade. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa. Patrocínio, Sala das Sessões, 14 de março de 2022. e Thiago Oliveira Malagoli =” Vereador THIAGO MALAGOLI Vereador do Município de Patrocínio - DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio.MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniome eg .br - E3 (8) camarapatrocinio