| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2022 |
| Date | 2022-04-04 |
| Ementa | Que divulguem através dos CRAS a Lei da Tarifa Social de IPTU para imóveis residenciais, destinado às famílias de baixa renda no Município. |
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0,9 O câmara MUNICIPAL DE Ex PATROCÍNIO |á ro cg JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO Nº 125% /2022 O abaixo assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, vem, nos termos do artigo 264 do Novo Regimento Interno, depois de aprovado em Plenário, solicitar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Deiró Moreira Marra e ao Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Aláercio Rodrigues Luzia para que divulguem através dos CRAS a Lei da Tarifa Social de IPTU para imóveis residenciais, destinado às famílias de baixa renda no Município. Justificativa Esse pedido visa auxiliar as famílias carentes do Município a se beneficiar da lei que lhe garante a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano, desde que preenchidos os requisitos. Portanto, é importante a divulgação da Prefeitura juntamente com o auxílio da Secretaria de Desenvolvimento Social, através dos CRAS para O preenchimento do formulário de requerimento e também os ajudar na juntada de documentos necessários para a concessão do benefício, vez que as famílias de baixa renda já se encontram com diversas vulnerabilidades e possuem parcos recursos para suas despesas. Desta forma, espero contar com o apoio dos Nobres Edis, para aprovação dessa reivindicação para que as famílias de baixa renda recebam a informação e se beneficiem dessa importante lei da tarifa social de isenção do IPTU. Patrocínio-MG, 04 de abril de 2022. Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomeleg.br - F3 (O) camarapatrocinio