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materia nº 1258/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1258 / 2022
Date 2022-04-04
EmentaQue divulguem através dos CRAS a Lei da Tarifa Social de IPTU para imóveis residenciais, destinado às famílias de baixa renda no Município.
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0,9 O câmara MUNICIPAL DE Ex
PATROCÍNIO |á
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JUNTOS PARA TRANSFORMAR
INDICAÇÃO Nº 125% /2022
O abaixo assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, vem, nos
termos do artigo 264 do Novo Regimento Interno, depois de aprovado em Plenário,
solicitar ao Excelentíssimo Prefeito Municipal, Deiró Moreira Marra e ao Secretário
Municipal de Desenvolvimento Social, Aláercio Rodrigues Luzia para que divulguem
através dos CRAS a Lei da Tarifa Social de IPTU para imóveis residenciais,
destinado às famílias de baixa renda no Município.
Justificativa
Esse pedido visa auxiliar as famílias carentes do Município a se
beneficiar da lei que lhe garante a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano,
desde que preenchidos os requisitos.
Portanto, é importante a divulgação da Prefeitura juntamente com o
auxílio da Secretaria de Desenvolvimento Social, através dos CRAS para O
preenchimento do formulário de requerimento e também os ajudar na juntada de
documentos necessários para a concessão do benefício, vez que as famílias de
baixa renda já se encontram com diversas vulnerabilidades e possuem parcos
recursos para suas despesas.
Desta forma, espero contar com o apoio dos Nobres Edis, para
aprovação dessa reivindicação para que as famílias de baixa renda recebam a
informação e se beneficiem dessa importante lei da tarifa social de isenção do
IPTU.
Patrocínio-MG, 04 de abril de 2022.
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050
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