| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | Que faça cumprir a Lei Nº 5.362 de 26 — de novembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de neoplasia maligna e aos portadores de fibromialgia em Patrocínio. |
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0.9. O câmaRrA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO Nº 1294 /2022. O abaixo-assinado. Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Senhor Prefeito Municipal, que faça cumprir a Lei Nº 5.362 de 26 de novembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de neoplasia maligna e aos portadores de fibromialgia em Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando demanda de Gabinete onde portadores de Fibromialgia tem se queixado do atendimento não diferenciado dos mesmos em todas as repartições públicas, instituições financeiras e empresas concessionárias de serviços públicos de Patrocínio, conforme assegura a Lei Nº 5.362/21, em seu art.1º, de autoria do companheiro Vereador Leandro Caixeta. Considerando que a presente Lei é muito importante pois visa atender a demanda de parte da população de Patrocínio que é acometida pela Fibromialgia, uma doença multifatorial que causa imensas dores e transtornos a seus pacientes, em virtude do cérebro interpretar os estímulos sensoriais de forma exagerada. Considerando que o cumprimento da referida Lei de atendimento prioritário a essas pessoas muito colaboraria com a qualidade de vida, trazendo alívio e mais conforto e comodidade a tais cidadãos. Considerando que, incluída no Catálogo Internacional de Doenças apenas em 2004, a Fibromialgia tem causa ainda desconhecida, definida como uma dor crônica que migra por vários pontos do corpo e se manifesta especialmente nos tendões e nas articulações, acomete, em sua maioria, mulheres na faixa-etária de 30 a 55 anos, que possuem maior sensibilidade à dor. Neste contexto, levando em consideração a relevância da temática, contamos com o apoio dos pares desta Casa de Leis, na aprovação da presente. Câmara Municipal de Patrocínio, em 29 de abril de 2022. Thiago Oliveiro Malogoli - Vereador THIAGO MALAGOLI Vereador do Município de Patrocínio - DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio.MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrociniomgleg.br - [3 (0) camarapatrocinio