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materia nº 455/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 455 / 2021
Date 2021-02-15
EmentaReavalie formas, valores e datas de cobranças de tributos municipais, de forma a favorecer todos os setores do Municpío de Patrocínio, prejudicados com a pandemia do CCOVID19.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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INDICAÇÃO Nº 45 5 po.
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira
Malagoli, vem nos termos regimentais. depois de aprovado em Plenário, requerer ao
Senhor Prefeito Municipal, que reavalie formas, valores e datas de cobrança de tributos
municipais, de forma a favorecer todos os setores do Município de Patrocínio,
prejudicados com a pandemia do COVIDIS.
JUSTIFICATIVA
Considerando que cabe ao Poder Legislativo apresentar alternativas legais e viáveis de
serem realizadas pelo Poder Executivo, que ecoem e representem as reais necessidades dos
cidadãos.
Considerando Projeto de Lei Complementar do Senado Federal, que institui moratória
para os débitos tributários, alterando Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. O
projeto isenta os pequenos empresários da cobrança dos tributos incluídos no Simples Nacional:
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI),
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins). contribuição para o PIS/Pasep. contribuição patronal previdenciária,
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
Considerando que, seguindo parâmetros já definidos pelo Governo Federal, há
possibilidade legal que nosso Município contemple setores que tem sofrido sanções duras durante
o estado pandêmico atual. A saber: Empresas. Micro e Pequenas Empresas,
Microempreendedores individuais (MEI) e Pessoas Físicas.
Considerando que. com relação aos produtores rurais, estão vigentes resoluções do
Conselho Monetário Nacional (CMN) que autorizam a renegociação e a prorrogação de
pagamento de crédito rural para produtores afetados por secas e pela pandemia de coronavírus.
Considerando que, com relação à pessoas físicas, o Município pode fazer gerências com
relação à: alteração da data limite de pagamento do IPTU e demais tributos municipais, isenção e
suspensão do corte de água para inadimplentes, pelo DAEPA. Solicitar da CEMIG mesmo
procedimento do DAEPA, com relação aos cortes de energia elétrica. A exemplo da Caixa
Econômica Federal, adiar a cobrança de dívidas ativas ou passivas de pessoas físicas
inadimplentes da Prefeitura.
Considerando que precisamente em 20 de março de 2020, nos primeiros momentos da
pandemia, esse Vereador protocolou a referida solicitação à Administração Municipal, que na
ocasião já era uma ação importante e agora, um ano após esse estado caótico da saúde e economia.
torna-se fundamental a toda Comunidade. (OFÍCIO Nº 112/2020).
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio
e anuência dos Nobres companheiros e companheiras desta Casa legislativa.
Patrocínio. Sala das Sessões. 15 de fevereiro de 2021.
97
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio - DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br

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