| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Observe e adeque a Rede Municipal de Educação à Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica", no Município de Patrocínio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS ».2 EA TRO CANSA INDICAÇÃO Nº 623 /2021. O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que juntamente ao Secretário Municipal de Educação, observe e adeque a Rede Municipal de Educação à LEI Nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica”, no Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que o plenário da Câmara dos Deputados aprovou e o Presidente da República sancionou Lei que obriga as redes públicas de educação básica a terem equipe multiprofissional com psicólogo e assistente social (anexo). Considerando que as equipes multiprofissionais — psicólogos e assistentes sociais — devem desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino- aprendizagem, com a participação da comunidade escolar. Considerando que a presente Lei determina a atuação de uma equipe para cada rede de ensino (estaduais e municipais). sendo o objetivo. que haja uma equipe profissional em cada rede de ensino. Considerando que os sistemas de ensino terão um ano, da data de publicação da lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento da norma. Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões, 15 de abril de 2021. Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio-DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Ocmpatrocinio.mg.gov.br LEI Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: Art. 1º. As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. 8 1º. As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais. $ 2º. O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político- pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino. Art. 2º. Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO