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materia nº 623/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 623 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaObserve e adeque a Rede Municipal de Educação à Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, que "Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de Educação Básica", no Município de Patrocínio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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EA TRO CANSA
INDICAÇÃO Nº 623 /2021.
O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de
Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao
Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que juntamente ao Secretário Municipal de Educação,
observe e adeque a Rede Municipal de Educação à LEI Nº 13.935, de 11 de dezembro
de 2019, que “Dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas
redes públicas de Educação Básica”, no Município de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o plenário da Câmara dos Deputados aprovou e o Presidente da
República sancionou Lei que obriga as redes públicas de educação básica a terem equipe
multiprofissional com psicólogo e assistente social (anexo).
Considerando que as equipes multiprofissionais — psicólogos e assistentes sociais
— devem desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-
aprendizagem, com a participação da comunidade escolar.
Considerando que a presente Lei determina a atuação de uma equipe para cada
rede de ensino (estaduais e municipais). sendo o objetivo. que haja uma equipe
profissional em cada rede de ensino.
Considerando que os sistemas de ensino terão um ano, da data de publicação da
lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento da norma.
Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar
com o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio, Sala das Sessões, 15 de abril de 2021.
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio-DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Ocmpatrocinio.mg.gov.br
LEI Nº 13.935, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2019
Dispõe sobre a prestação de serviços de
psicologia e de serviço social nas redes
públicas de educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Art. 1º. As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de
serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação,
por meio de equipes multiprofissionais.
8 1º. As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações para a melhoria da
qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar,
atuando na mediação das relações sociais e institucionais.
$ 2º. O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-
pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.
Art. 2º. Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta
Lei, para tomar as providências necessárias ao cumprimento de suas disposições.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO

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