| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2021 |
| Date | 2021-04-15 |
| Ementa | Que disponha sobre o direito às servidoras públicas de terem a licença maternidade remunerada de 120 dias, após adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança, igualando os prazos de mães adotivas e biológicas, de modo que todas tenham os mesmos direitos previstos em lei, no Município de Patrocínio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS > <(U A SÁTROCIS Vora an INDICAÇÃO Nº 674 12021. O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que envie à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar, que disponha sobre o direito às servidoras públicas de terem a licença maternidade remunerada de 120 dias após adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança, igualando os prazos de mães adotivas e biológicas, de modo que todas tenham os mesmos direitos previstos em lei, no Município de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que o referido Projeto de Lei complementar terá o propósito de reconhecer a igualdade de direitos entre as mães biológicas e adotivas no que concerne ao prazo de licença maternidade previsto em Leis federais. Considerando que, atualmente a Lei Complementar Nº60 de 1º de Outubro de 2019, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patrocínio. Suas autarquias, Fundações e Câmara Municipal, e revoga Lei Complementar Nº36 de 06 de fevereiro de 2006” - SEÇÃO III - Da licença à gestante Adotante e da Licença Paternidade. estabelece em seu artigo 130 várias condições de licença que são divergentes do texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, que equipara expressamente os filhos biológicos e adotivos, o que torna as disposições da legislação municipal, flagrantemente inconstitucionais. Considerando que os termos de prorrogação dos referidos prazos de licença também são, segundo a legislação que ora se pretende modificar, desproporcionais entre a mãe biológica e adotante. Considerando que a vizinha cidade de Uberaba se adequou recentemente à esta demanda e boas ideias devem ser adotadas, em nome da isonomia entre iguais e princípios de cidadania. Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões, 15 de abril de 2021. pe Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio-DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br