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materia nº 624/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 624 / 2021
Date 2021-04-15
EmentaQue disponha sobre o direito às servidoras públicas de terem a licença maternidade remunerada de 120 dias, após adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança, igualando os prazos de mães adotivas e biológicas, de modo que todas tenham os mesmos direitos previstos em lei, no Município de Patrocínio.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
> <(U
A SÁTROCIS Vora
an
INDICAÇÃO Nº 674 12021.
O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio
vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, que envie à Câmara Municipal, Projeto de Lei Complementar, que disponha
sobre o direito às servidoras públicas de terem a licença maternidade remunerada de
120 dias após adotar ou obtiver guarda judicial de uma criança, igualando os prazos
de mães adotivas e biológicas, de modo que todas tenham os mesmos direitos previstos
em lei, no Município de Patrocínio.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o referido Projeto de Lei complementar terá o propósito de
reconhecer a igualdade de direitos entre as mães biológicas e adotivas no que concerne
ao prazo de licença maternidade previsto em Leis federais.
Considerando que, atualmente a Lei Complementar Nº60 de 1º de Outubro de
2019, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patrocínio.
Suas autarquias, Fundações e Câmara Municipal, e revoga Lei Complementar Nº36 de 06
de fevereiro de 2006” - SEÇÃO III - Da licença à gestante Adotante e da Licença
Paternidade. estabelece em seu artigo 130 várias condições de licença que são divergentes
do texto constitucional, em seu artigo 227, parágrafo 6º, que equipara expressamente os
filhos biológicos e adotivos, o que torna as disposições da legislação municipal,
flagrantemente inconstitucionais.
Considerando que os termos de prorrogação dos referidos prazos de licença
também são, segundo a legislação que ora se pretende modificar, desproporcionais entre
a mãe biológica e adotante.
Considerando que a vizinha cidade de Uberaba se adequou recentemente à esta
demanda e boas ideias devem ser adotadas, em nome da isonomia entre iguais e princípios
de cidadania.
Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar
com o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio, Sala das Sessões, 15 de abril de 2021.
pe
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio-DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dcmpatrocinio.mg.gov.br

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