| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2021 |
| Date | 2021-04-12 |
| Ementa | Que disponibilize um auxiliar administrativo para executar serviço burocrático e documental do Conselho Tutelar, na cidade de Patrocínio. |
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çT CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 230 /2021. O abaixo-assinado, Thiago de Oliveira Malagoli, Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que disponibilize um auxiliar administrativo para executar serviço burocrático e documental do Conselho Tutelar, na cidade de Patrocínio. JUSTIFICATIVA Considerando que o Conselho Tutelar é um órgão permanente, autônomo e não Jurisdicional. Embora não tenha poder para fazer cumprir determinações legais ou punir quem as infrinja, o Conselho Tutelar tem independência no exercício de suas atribuições, que vão desde o aconselhamento de pais, responsáveis e professores, até a requisição de serviços públicos e o encaminhamento ao Ministério Público de qualquer notícia de infração contra os direitos da criança e do adolescente, tais como violências física, psicológica e sexual, negligência e abandono. Considerando que, mais do que receber denúncias e aguardar seu encaminhamento, o Conselho Tutelar zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, uma vez que fiscaliza e toma providências diante da simples ameaça a esses direitos. Considerando que somente com o apoio do Município em disponibilizar os recursos necessários para a implantação, manutenção e custeio das atividades, inclusive no que diz respeito à formação continuada dos conselheiros tutelares, será possível que esse órgão tenha condições de cumprir plenamente sua missão. Considerando que a disponibilização de um servidor municipal naquela Entidade propiciará a qualificação do serviço, uma vez que atender às demandas da população de quase 90 mil habitantes, orientar pais que espontaneamente procuram a Entidade, e ao mesmo tempo, providenciar documentação exigida judicialmente, é desumano para não dizer praticamente impossível à tempo e a hora e com a qualificação necessária. Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões, 12 de abril de 2021. Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio-DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br