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materia nº 655/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 655 / 2021
Date 2021-04-20
EmentaQue seja viabilizada gratificação dos Servidores Municipais que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal de Patrocínio.
native_id879

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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº SS 12021.
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TA TROCINS
ss”
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de
Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário,
requerer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja viabilizada gratificação dos
Servidores Municipais que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal de
Patrocínio.
JUSTIFICATIVA:
Considerando a Lei Estadual de Gratificação Nº2.692 entrou em vigor no dia 21
de dezembro de 2012, e fixa uma gratificação aos profissionais das unidades de saúde
instituídas no âmbito da Secretaria de Saúde. Porém. no ano de 2015 o Governo do Estado
interrompeu o pagamento do benefício e, desde então, a lei vigora sem que os
profissionais estejam recebendo.
Considerando que as gratificações desta lei são: 1 - a Gratificação de Urgência e
Emergência - GUEM, atribuída aos trabalhadores de cargos efetivos. Em especial ao
técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem nos serviços de pronto-socorro. II - a
Gratificação de Exercício em Unidade de Terapia Intensiva - Adulto, Pediátrica e
Neonatal - GUTI; em especial ao enfermeiro e ao técnico em enfermagem, em exercício
nas unidades de terapia intensiva (UTI): III - a Gratificação de Unidade Intermediária
Neonatal - GNEO; em especial ao técnico em enfermagem em exercício nas unidades
intermediárias neonatais.
Considerando que o pagamento do benefício é estabelecido, respectivamente, ao
regime integral desses setores por meio do cumprimento da jornada de trabalho e de
plantões, de acordo com as normas da Secretaria da Saúde, e por meio de atestado mensal
da regularidade do exercício das atividades, passado pela direção superior, de acordo com
a Medida Provisória.
Considerando PORTARIA Nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as
diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento
como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de
Saúde.
Considerando que a valorização da saúde deve começar pelo reconhecimento do
servidor público profissional da saúde. E para que tenhamos um país com uma excelente
prestação de serviço de assistência à saúde é de grande relevância que o servidor nesta
área de atuação seja bem remunerado.
Considerando que uma forma de reconhecer o serviço do profissional da saúde é
a gratificação e adicionais, que são retribuições pagas ao servidor em contraprestação a
um determinado requisito preenchido por ele e previstas na legislação.
Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar
com o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio, Sala das Sessões. 20 de abril de 2021.
Thiago Oliveira Malagoli
Vereador do Município de Patrocínio-DEM
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br

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