| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2021 |
| Date | 2021-04-20 |
| Ementa | Que seja viabilizada gratificação dos Servidores Municipais que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal de Patrocínio. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº SS 12021. . (sy TA TROCINS ss” O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Thiago de Oliveira Malagoli, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, que seja viabilizada gratificação dos Servidores Municipais que prestam serviços no Pronto Socorro Municipal de Patrocínio. JUSTIFICATIVA: Considerando a Lei Estadual de Gratificação Nº2.692 entrou em vigor no dia 21 de dezembro de 2012, e fixa uma gratificação aos profissionais das unidades de saúde instituídas no âmbito da Secretaria de Saúde. Porém. no ano de 2015 o Governo do Estado interrompeu o pagamento do benefício e, desde então, a lei vigora sem que os profissionais estejam recebendo. Considerando que as gratificações desta lei são: 1 - a Gratificação de Urgência e Emergência - GUEM, atribuída aos trabalhadores de cargos efetivos. Em especial ao técnico em enfermagem e auxiliar de enfermagem nos serviços de pronto-socorro. II - a Gratificação de Exercício em Unidade de Terapia Intensiva - Adulto, Pediátrica e Neonatal - GUTI; em especial ao enfermeiro e ao técnico em enfermagem, em exercício nas unidades de terapia intensiva (UTI): III - a Gratificação de Unidade Intermediária Neonatal - GNEO; em especial ao técnico em enfermagem em exercício nas unidades intermediárias neonatais. Considerando que o pagamento do benefício é estabelecido, respectivamente, ao regime integral desses setores por meio do cumprimento da jornada de trabalho e de plantões, de acordo com as normas da Secretaria da Saúde, e por meio de atestado mensal da regularidade do exercício das atividades, passado pela direção superior, de acordo com a Medida Provisória. Considerando PORTARIA Nº 10 de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde. Considerando que a valorização da saúde deve começar pelo reconhecimento do servidor público profissional da saúde. E para que tenhamos um país com uma excelente prestação de serviço de assistência à saúde é de grande relevância que o servidor nesta área de atuação seja bem remunerado. Considerando que uma forma de reconhecer o serviço do profissional da saúde é a gratificação e adicionais, que são retribuições pagas ao servidor em contraprestação a um determinado requisito preenchido por ele e previstas na legislação. Assim sendo, apresentamos esta importante Indicação, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões. 20 de abril de 2021. Thiago Oliveira Malagoli Vereador do Município de Patrocínio-DEM Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(Dempatrocinio.mg.gov.br