| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 123 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Redução da carga horária de servidor público municipal que possua filho com necessiades especiais. |
| native_id | 89 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº. [22 /2021 Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal Patrocínio-MG Senhor Presidente O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Deiró Moreira Marra, a redução da carga horário de servidor público municipal que possua filho com necessidades especiais. JUSTIFICATIVA A importância da presente Indicação vem ao encontro de uma dificuldade que muitos funcionários públicos encontram, ao terem que conciliar o trabalho, com a preocupação e os cuidados com o filho(a) portador(a) de necessidade especial. Considerando que seja assegurada a redução de duas horas do expediente diário, sem que haja desconto equivalente em vencimentos, ao Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta, que seja ascendente de | grau de pessoa portadora de necessidades especiais e que seja sob sua guarda. Considerando que a garantia estabelecida somente será concedida ao servidor público efetivo ou comissionado que cumprir o mínimo de oito horas diárias de jornada de trabalho. Considerando que seja apresentado documentação que comprove ser a pessoa portadora de deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadre em categorias determinadas pelo serviço médico da Prefeitura Municipal de Patrocínio. Considerando que tal indicação é baseada na PL 13.370/16, aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, no ano de 2017. Todavia, é uma lei federal que precisa ser regulamentada em cada município. Desta forma, constata-se a real necessidade e utilidade desta Indicação, pelo fato de que, se os pais não tiverem a disponibilidade de tempo, não tiverem, portanto, iniciativas como estas, serão penalizados duplamente. Fica penalizada a criança com deficiência e fica o pai no sofrimento ou a mãe no sofrimento psíquico porque não pode faltar ao trabalho para cuidar daquela pessoa, e sofre a família Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com o apoio dos nobres companheiros e companheiras. Patrocínio, Sala das Sessões, 04 de Janeiro de 2021. AUTOR o N , N Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz ó) Vereador Autor - AVANTE 70 Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(dcmpatrocinio.mg.gov.br