br-locleg corpus explorer

← Patrocínio (MG)

materia nº 123/2021

Tipo Indicação
Número / Ano 123 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaRedução da carga horária de servidor público municipal que possua filho com necessiades especiais.
native_id89

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº. [22 /2021
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal
Patrocínio-MG
Senhor Presidente
O abaixo-assinado Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio, Professor Alexandre
Vitor Castro da Cruz, vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer
ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Deiró Moreira Marra, a redução da carga horário de
servidor público municipal que possua filho com necessidades especiais.
JUSTIFICATIVA
A importância da presente Indicação vem ao encontro de uma dificuldade que muitos
funcionários públicos encontram, ao terem que conciliar o trabalho, com a preocupação e os
cuidados com o filho(a) portador(a) de necessidade especial.
Considerando que seja assegurada a redução de duas horas do expediente diário, sem
que haja desconto equivalente em vencimentos, ao Servidor Público Municipal da
Administração Direta e Indireta, que seja ascendente de | grau de pessoa portadora de
necessidades especiais e que seja sob sua guarda.
Considerando que a garantia estabelecida somente será concedida ao servidor público
efetivo ou comissionado que cumprir o mínimo de oito horas diárias de jornada de trabalho.
Considerando que seja apresentado documentação que comprove ser a pessoa
portadora de deficiência, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de
atividade e se enquadre em categorias determinadas pelo serviço médico da Prefeitura
Municipal de Patrocínio.
Considerando que tal indicação é baseada na PL 13.370/16, aprovada no Congresso
Nacional e sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer, no ano de 2017. Todavia,
é uma lei federal que precisa ser regulamentada em cada município. Desta forma, constata-se
a real necessidade e utilidade desta Indicação, pelo fato de que, se os pais não tiverem a
disponibilidade de tempo, não tiverem, portanto, iniciativas como estas, serão penalizados
duplamente. Fica penalizada a criança com deficiência e fica o pai no sofrimento ou a mãe no
sofrimento psíquico porque não pode faltar ao trabalho para cuidar daquela pessoa, e sofre a
família
Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com
o apoio dos nobres companheiros e companheiras.
Patrocínio, Sala das Sessões, 04 de Janeiro de 2021.
AUTOR o N
, N
Professor Alexandre Vitor Castro da Cruz ó)
Vereador Autor - AVANTE 70
Praça Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Fone: (34) 3515-3200 - Fax: (34) 3832-3232 - e-mail: contato(dcmpatrocinio.mg.gov.br

open original →