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materia nº 1364/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 1364 / 2022
Date 2022-07-04
EmentaAmplie o prazo de licenças maternidade/paternidade aos servidores públicos municipais com filhos (as) portadores de deficiência.
native_id932

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- é 0º O câmara MUNICIPAL DE =
PATROCÍNIO ed
Ragaçãs
JUNTOS PARA TRANSFORMAR
INDICAÇÃO N.º1364 /2022.
O abaixo-assinado, Professor Natanael Diniz Vereador da
Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de
aprovado em Plenário, requerer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Deiró
Moreira Marra que altere a lei juntamente com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Recursos Humanos para que amplie o prazo de licenças
maternidade/paternidade aos servidores públicos municipais com filhos
(as) portadores de deficiência.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa solicitar ao Executivo local juntamente com a Secretaria Municipal de
Planejamento e Recursos Humanos que altere a lei e amplie o prazo de licença
maternidade/paternidade aos servidores públicos municipais com filhos (as) portadores de
deficiência. A presente indicação visa defender, a um só tempo, o direito dos pais em cuidar de
seus(as) filhos(as), naturais ou adotados(as), em especial nos primeiros meses deste contato, e
o direito dos menores, portadores de deficiência, em receber a devida atenção e os cuidados
adequados e especificos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional. Afinal, a integração
do portador de deficiências à sociedade é uma realidade e uma necessidade, além de ser
característica da evolução e educação do povo. E tal consciência social deve advir do lar e da
família que acolhe a criança. A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso Il, afirma que
compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cuidar da saúde e
assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. É o que
pretende esta indicação sobre os interesses da pessoa com deficiência desde o seu nascimento
ou acolhimento pela família adotante. Permitir que a mãe e o pai possam estar mais próximos
da criança por um período maior é, sem dúvida alguma, uma maneira positiva e viável de
assegurar sua inserção, seu desenvolvimento e amparo.
Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder
contar com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras.
Patrocínio - MG, Sala das Sessões, 04 de
APROVADO EM VOTAÇÃO ÚNICA
Por (>) unanimidade ( ) maioria
() Votos favoráveis
TX ) Votos contrário:
Professor-Natanael Oliveira Diniz
Em JL /OH/R Vereador do Município de Patrocínio
Rubnca do Presidenta Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050
Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrocínio.mg.leg.br - E (0) camarapatrocinio

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