| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | Amplie o prazo de licenças maternidade/paternidade aos servidores públicos municipais com filhos (as) portadores de deficiência. |
| native_id | 932 |
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- é 0º O câmara MUNICIPAL DE = PATROCÍNIO ed Ragaçãs JUNTOS PARA TRANSFORMAR INDICAÇÃO N.º1364 /2022. O abaixo-assinado, Professor Natanael Diniz Vereador da Câmara Municipal de Patrocínio vem nos termos regimentais, depois de aprovado em Plenário, requerer ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, Deiró Moreira Marra que altere a lei juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos para que amplie o prazo de licenças maternidade/paternidade aos servidores públicos municipais com filhos (as) portadores de deficiência. JUSTIFICATIVA A presente indicação visa solicitar ao Executivo local juntamente com a Secretaria Municipal de Planejamento e Recursos Humanos que altere a lei e amplie o prazo de licença maternidade/paternidade aos servidores públicos municipais com filhos (as) portadores de deficiência. A presente indicação visa defender, a um só tempo, o direito dos pais em cuidar de seus(as) filhos(as), naturais ou adotados(as), em especial nos primeiros meses deste contato, e o direito dos menores, portadores de deficiência, em receber a devida atenção e os cuidados adequados e especificos para seu pleno desenvolvimento físico e emocional. Afinal, a integração do portador de deficiências à sociedade é uma realidade e uma necessidade, além de ser característica da evolução e educação do povo. E tal consciência social deve advir do lar e da família que acolhe a criança. A Constituição Federal, em seu artigo 23, inciso Il, afirma que compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência. É o que pretende esta indicação sobre os interesses da pessoa com deficiência desde o seu nascimento ou acolhimento pela família adotante. Permitir que a mãe e o pai possam estar mais próximos da criança por um período maior é, sem dúvida alguma, uma maneira positiva e viável de assegurar sua inserção, seu desenvolvimento e amparo. Assim sendo, apresentamos esta importante INDICAÇÃO, certos de poder contar com o apoio dos nobres Vereadores e Vereadoras. Patrocínio - MG, Sala das Sessões, 04 de APROVADO EM VOTAÇÃO ÚNICA Por (>) unanimidade ( ) maioria () Votos favoráveis TX ) Votos contrário: Professor-Natanael Oliveira Diniz Em JL /OH/R Vereador do Município de Patrocínio Rubnca do Presidenta Olímpio Garcia Brandão, 1488 - Bairro Constantino - Patrocínio-MG - CEP 38747-050 Tel: 34 3515-3200 - wwwpatrocínio.mg.leg.br - E (0) camarapatrocinio