| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3133 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | REVOGA A LEI 2.986/96, AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.133/98 REVOGA A LEI 2.986/96, AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica revogada a Lei 2.986/96. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar um imóvel rural, constituído de 3:00ha. de campos, situados na Fazenda do Retiro, lugar denominado Tejuco, município de Patrocínio, matriculado sob o nº 16.138 do livro nº 2.AAH do CRI local. Parágrafo Único – A alienação se dará através de licitação, em conformidade com a Lei 8.666/93. Art. 3º - O valor da alienação, não poderá ser inferior ao preço da avaliação conforme laudo elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar ao Asilo São Vicente, sob forma de doação, todo o produto arrecadado com a alienação do imóvel descrito no Artigo 2º. Art. 5º - A importância a ser repassada ao Asilo São Vicente deverá ser aplicada integralmente em obras de reforma e ampliação do prédio de sua propriedade situado à Rua Cassimiro Santos, 346, nesta cidade. Art. 6º - No prazo de noventa (90) dias, contados do recebimento do valor da alienação do imóvel, a diretoria do Asilo São Vicente apresentará à Secretaria Municipal de Fazenda a comprovação da aplicação do numerário. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 18 de junho de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal