| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3134 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CARNE DE PATROCÍNIO. |
| native_id | 1005 |
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LEI Nº 3.134/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A ASSINAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS COMERCIANTES DE CARNE DE PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado a assinar Convênio com a Associação dos Comerciantes de Carne de Patrocínio – ACOCAP, cuja minuta fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas pela seguinte dotação do orçamento vigente e do orçamento a ser elaborado para o ano seguinte: 14 - Encargos Gerais do Município 01 - Encargos Gerais do Município 03 - Administração e Planejamento 0307 - Administração 0307180 - Programação Especial 03071802.040.0000 - Diversos Serviços Encargos 3132 - Outros Serviços e Encargos Art. 3º - A contratação de prestadores de serviços para o transporte da carne, pelo município conforme consta do Termo de Convênio, ocorrerá em conformidade com as Leis de Licitações. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 18 de junho de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal