| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3136 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1007 |
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LEI Nº 3.136/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS À FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCACIONAL E CULTURAL DE PATROCÍNIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar à Fundação Comunitária Educacional e Cultural de Patrocínio – FUNCECP, a importância de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Art. 2º - O valor estabelecido no Artigo 1º destina-se a: R$30.000,00 - cobertura de despesas com reforma do telhado do prédio da FUNCECP; R$18.000,00 - cobertura de despesas com a formação de um viveiro de mudas de café. Parágrafo Primeiro – A FUNCECP prestará contas à Secretaria Municipal de Fazenda da aplicação dos recursos destinados à reforma do telhado do seu prédio, no prazo de cento e vinte (120) dias após o seu recebimento. Parágrafo Segundo – O valor de R$18.000,00 retornará ao Município convertido em 300.000 (trezentos mil) mudas de café de primeira qualidade, até o mês de fevereiro de 1999, cabendo ao município a sua distribuição dentro do Programa de Lavoura Cafeeira Familiar. Art. 3º - Os recursos necessários à cobertura do repasse de que trata a presente serão provenientes da seguinte dotação orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 845 - Ensino Supletivo 0845216 - Cursos de Aprendizagem 08452161.009000 - Subvenções e entidades 3231 - Subvenções Sociais Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 18 de junho de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal