| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 1998 |
| Date | 1998-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A ASSINAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO. |
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LEI Nº 3.137/98 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO A ASSINAR CONVÊNIO COM A IRMANDADE NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Irmandade Nossa Senhora do Patrocínio, cuja finalidade é o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes Convenentes, visando a transferência do Pronto Socorro Municipal “Dr. Carlos Afonso Nunes”, para o prédio Irmandade, onde funciona a Santa Casa de Misericórdia e a viabilização da instalação do Instituto Médico Legal – IML. Parágrafo Único - A minuta do Convênio de que trata o Caput fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - As despesas a cargo do Município decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente e dos orçamentos dos anos seguintes: 26 - Secretaria Municipal de Saúde 26 - Fundo Municipal de Saúde 13 - Saúde e Saneamento 1375 - Saúde 1375428 - Assistência Médica e Sanitária 13754282.014000 - Manutenção do Atendimento Médico 3132 - Outros Serviços e Encargos Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Patrocínio-MG., 18 de junho de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal