| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3138 / 1998 |
| Date | 1998-06-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O USO DE LIXEIRAS EM ÔNIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PATROCÍNIO. |
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LEI Nº 3.138/98 DISPÕE SOBRE O USO DE LIXEIRAS EM ÔNIBUS DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PATROCÍNIO A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Todos os ônibus empregados em linha do transporte coletivo urbano e estudantil do município de Patrocínio ficam obrigados a possuir lixeiras em seu interior. Parágrafo Único - A referida lixeira terá capacidade proporcional ao número de passageiros transportados. Art. 2º - O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente deverá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 dias, prevendo forma de autuação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Patrocínio-MG., 26 de junho de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal