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norma nº 3141/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3141 / 1998
Date 1998-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL A OFICINA MOURA LTDA. EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.141/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL A 
OFICINA MOURA LTDA. EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E 
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, 
APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em condições 
especiais, à Oficina Moura Ltda. inscrita no CGC/MF sob o nº 26.153.494/0001-38, 
uma área de terreno da quadra 16, do setor 22, com 2.800,30m2, confrontando ao Norte 
com a faixa de domínio da BR 365, ao sul com a Av. Orlando Barbosa, a Leste com o 
Horto Florestal e a Oeste com os lotes 155, 168, 182, 195, 208, 222 e 249 da mesma 
Quadra 16 do Setor 22, da planta cadastral da cidade de Patrocínio-MG., no valor de R$ 
22.402,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), conforme laudo 
de avaliação nº 967, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Parágrafo Único – O pagamento será feito em seis (6) parcelas mensais, 
iguais e consecutivas, sem acréscimo, vencendo a primeira (1ª) no dia vinte (20) de agosto 
do corrente ano e as demais com intervalo de trinta (30) dias, consecutivamente.
Art. 2º - A área alienada por força da presente Lei, destina-se 
exclusivamente à instalação e ampliação de uma unidade da Oficina Moura Ltda. 
Art. 3º - Todas as despesas com escritura e registro cartorário correrão 
por conta da firma Oficina Moura Ltda.
Art. 4º - Fica a presente alienação dispensada de Concorrência, dada a 
existência de interesse público justificado com a expansão das atividades da firma 
adquirente proporcionando o aumento do número de empregos e mais receitas para os 
cofres municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em 
vigor na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 01 de julho de 1998.
 Roberto Queiroz do Nascimento
 Prefeito Municipal

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