| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3141 / 1998 |
| Date | 1998-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL A OFICINA MOURA LTDA. EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 3.141/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL A OFICINA MOURA LTDA. EM CONDIÇÕES ESPECIAIS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, APROVOU, e o Prefeito Municipal, SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, em condições especiais, à Oficina Moura Ltda. inscrita no CGC/MF sob o nº 26.153.494/0001-38, uma área de terreno da quadra 16, do setor 22, com 2.800,30m2, confrontando ao Norte com a faixa de domínio da BR 365, ao sul com a Av. Orlando Barbosa, a Leste com o Horto Florestal e a Oeste com os lotes 155, 168, 182, 195, 208, 222 e 249 da mesma Quadra 16 do Setor 22, da planta cadastral da cidade de Patrocínio-MG., no valor de R$ 22.402,40 (vinte e dois mil, quatrocentos e dois reais e quarenta centavos), conforme laudo de avaliação nº 967, que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Parágrafo Único – O pagamento será feito em seis (6) parcelas mensais, iguais e consecutivas, sem acréscimo, vencendo a primeira (1ª) no dia vinte (20) de agosto do corrente ano e as demais com intervalo de trinta (30) dias, consecutivamente. Art. 2º - A área alienada por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à instalação e ampliação de uma unidade da Oficina Moura Ltda. Art. 3º - Todas as despesas com escritura e registro cartorário correrão por conta da firma Oficina Moura Ltda. Art. 4º - Fica a presente alienação dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a expansão das atividades da firma adquirente proporcionando o aumento do número de empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 01 de julho de 1998. Roberto Queiroz do Nascimento Prefeito Municipal