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norma nº 3144/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3144 / 1998
Date 1998-07-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI 3.144/98
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL
DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO 
E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à firma 
individual Alberto Pereira Coelho-ME, inscrita no CGC/MF nº 02.061.267.0001-14, do lote de 
terreno nº 506, do setor 23, quadra 07, com área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros 
quadrados), avaliado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação 
nº 949, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2º - O lote doado por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à 
edificação do prédio para instalação de uma serralheria. 
Parágrafo Primeiro - A firma Alberto Pereira Coelho-ME terá um prazo de 06 
(seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para 
concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por 
quaisquer benfeitorias nele edificadas.
Parágrafo Segundo - Após dez (10) anos de efetivo funcionamento da firma o 
município poderá outorgar a escritura pública de doação, ficando as despesas com a escrituração e 
registro por conta da firma beneficiada.
Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da firma beneficiada, 
caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, 
que só será aceito se a firma individual Alberto Pereira Coelho-ME destinar o imóvel a outra 
atividade produtiva e geradora de empregos e receitas.
Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a 
existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os 
cofres municipais através da arrecadação de tributos.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na 
data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de julho de 1998.
 Eduardo Machado Arantes
 Prefeito Municipal em Exercício

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