| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3144 / 1998 |
| Date | 1998-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1015 |
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LEI 3.144/98 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder direito real de uso à firma individual Alberto Pereira Coelho-ME, inscrita no CGC/MF nº 02.061.267.0001-14, do lote de terreno nº 506, do setor 23, quadra 07, com área de 330,00m2 (trezentos e trinta metros quadrados), avaliado em R$2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme Laudo de Avaliação nº 949, o qual fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2º - O lote doado por força da presente Lei, destina-se exclusivamente à edificação do prédio para instalação de uma serralheria. Parágrafo Primeiro - A firma Alberto Pereira Coelho-ME terá um prazo de 06 (seis)meses, contados da publicação da presente Lei para iniciar a construção e 02 (dois) anos para concluí-la, sob pena de reversão do terreno ao patrimônio municipal, sem direito à indenização por quaisquer benfeitorias nele edificadas. Parágrafo Segundo - Após dez (10) anos de efetivo funcionamento da firma o município poderá outorgar a escritura pública de doação, ficando as despesas com a escrituração e registro por conta da firma beneficiada. Parágrafo Terceiro - Em caso de mudança das atividades da firma beneficiada, caberá ao Poder Executivo, com a aprovação do Poder Legislativo, analisar e aprovar tal pedido, que só será aceito se a firma individual Alberto Pereira Coelho-ME destinar o imóvel a outra atividade produtiva e geradora de empregos e receitas. Art. 3º - Fica a presente concessão dispensada de Concorrência, dada a existência de interesse público justificado com a geração de novos empregos e mais receitas para os cofres municipais através da arrecadação de tributos. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de julho de 1998. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício