| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3146 / 1998 |
| Date | 1998-07-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REDUÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES PARA ATENDER EXIGÊNCIAS DE CONTABILIZAÇÃO DO FUNDEF. |
| native_id | 1017 |
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LEI 3.146/98 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REDUÇÃO PARCIAL DE DOTAÇÕES PARA ATENDER EXIGÊNCIAS DE CONTABILIZAÇÃO DO FUNDEF. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a dotação orçamentária abaixo discriminada: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 08 - Educação e Cultura 0842 – Ensino Fundamental 0842188 – Ensino Regular 0842188.02.100.00.000 – Transferências Correntes Intergovernamentais 3222 – Transferências a Estados (FUNDEF) ..................... - R$1.400.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários para cobrir as despesas decorrentes da criação do presente crédito correrão à conta de reduções parciais das seguintes dotações orçamentárias: 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 08 – Educação e Cultura 0842 – Ensino Fundamental 0842188 – Ensino Regular 08421881.082000 – Ampliação e Construção de Escolas na zona rural 33-4110.082000 – Obras e Instalações .............................. - R$ 100.000,00 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 08 – Educação e Cultura 0842 – Ensino Fundamental 0842188 – Ensino Regular 08421882.007000 – Manutenção da Unidade 35-3113.00.000 – Obrigações Patronais ............................ - R$ 200.000,00 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 08 – Educação e Cultura 0842 – Ensino Fundamental 0842188 – Ensino Regular 08421882.008000 – Manutenção do Ensino Fundamental 40-3111.00.000 – Pessoal Civil ........... ............................ - R$ 700.000,00 06 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 - Fundo Municipal de Desenvolvimento do Ensino Fundamental 08 – Educação e Cultura 0842 – Ensino Fundamental 0842188 – Ensino Regular 08421881.012000 – Construção do Complexo Escolar 31-4110.00.0000 – Obras e Instalações . ............................- R$ 200.000,00 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 10 – Habitação e Urbanismo 1060 – Serviços de Utilidade Pública 1060327 – Iluminação Pública 10603271.038000 – Melhoria e Extensão e Redes Elétricas 82-4311.00.000 – Auxílios para Despesas de Capital.............. -R$ 50.000,00 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 10 – Habitação e Urbanismo 1060 – Serviços de Utilidade Pública 1060327 – Iluminação Pública 10603271.088000 – Construção/Amp/Rede Iluminação Pública 83-4110.00.000 – Obras e Instalações................................ -R$ 100.000,00 08 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 01 – Secretaria Municipal de Obras Públicas 13 – Saúde e Saneamento 1375 – Saúde 1375025 – Edificações Públicas 13750251.023000 – Ampliação e Const. Abatedouro Municipal 86-4110.00.0000 – Obras e Instalações.............................. -R$ 50.000,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998. Patrocínio-MG., 27 de julho de 1998. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício