| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3150 / 1998 |
| Date | 1998-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 3.150/98 AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado filiar o município de Patrocínio à Associação dos Municípios Turísticos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – AMTTAP. Art. 2º - Com a filiação proposta, fica o município de Patrocínio autorizado a contribuir mensalmente com a AMTTAP, ficando o Executivo autorizado a abrir o seguinte crédito especial no orçamento vigente: 11 – Secretaria M. Esportes, Lazer e Turismo 01 – Secretaria M. Esportes, Lazer e Turismo 11 – Indústria, Comércio e Serviços 1165 – Turismo 1165363 – Promoção e Turismo 11653632.036000 – Manutenção e Promoção do Turismo 3224 – Transferências a Instituições Multigovernamentais ..........R$3.000,00 Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da redução da seguinte dotação orçamentária: 11 – Secretaria M. Esportes, Lazer e Turismo 01 – Secretaria M. Esportes, Lazer e Turismo 08 – Educação e Cultura 0846 – Educação Física e Desportos 0846228 – Parques Recreativos e Desportivos 08462281-198000 – Construção do Centro de Lazer 164-4210.00.0000– Aquisição de Imóveis ....................................R$3.000,00 Art. 4º - Nos orçamentos dos anos seguintes deverá constar rubrica objetivando o fiel cumprimento da filiação de que trata o Artigo 1º da presente Lei. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor na data da sua publicação. Patrocínio-MG., 27 de Julho de 1998. Eduardo Machado Arantes Prefeito Municipal em Exercício