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norma nº 3150/1998

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3150 / 1998
Date 1998-07-27
EmentaAUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS TURÍSTICOS DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAIBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 3.150/98
AUTORIZA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS TURÍSTICOS DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO 
PARANAIBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Patrocínio, por seus representantes legais, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado filiar o município de Patrocínio 
à Associação dos Municípios Turísticos do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – AMTTAP.
Art. 2º - Com a filiação proposta, fica o município de Patrocínio autorizado a 
contribuir mensalmente com a AMTTAP, ficando o Executivo autorizado a abrir o seguinte 
crédito especial no orçamento vigente:
11 – Secretaria M. Esportes, Lazer e Turismo
01 – Secretaria M. Esportes, Lazer e Turismo
11 – Indústria, Comércio e Serviços
1165 – Turismo
1165363 – Promoção e Turismo
11653632.036000 – Manutenção e Promoção do Turismo
3224 – Transferências a Instituições Multigovernamentais ..........R$3.000,00
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da redução da 
seguinte dotação orçamentária:
11 – Secretaria M. Esportes, Lazer e Turismo
01 – Secretaria M. Esportes, Lazer e Turismo
08 – Educação e Cultura 
0846 – Educação Física e Desportos
0846228 – Parques Recreativos e Desportivos
08462281-198000 – Construção do Centro de Lazer
164-4210.00.0000– Aquisição de Imóveis ....................................R$3.000,00
Art. 4º - Nos orçamentos dos anos seguintes deverá constar rubrica objetivando o 
fiel cumprimento da filiação de que trata o Artigo 1º da presente Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário entrando a presente lei em vigor 
na data da sua publicação.
Patrocínio-MG., 27 de Julho de 1998.
Eduardo Machado Arantes
 Prefeito Municipal em Exercício

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